ESTACIONAMENTOS

PL prevê regras mais rígidas e até preço máximo

quarta-feira, 27 Outubro, 2010 - 22:00

PL prevê regras mais rígidas e até preço máximoO Projeto de Lei 844/2009, de autoria do vereador João Oscar (PRP), estabelece novas normas para a atividade de estacionamento na cidade. A proposta, aprovada em 1º turno na última plenária (19 de outubro) e conclusa para apreciação da Câmara Municipal em 2º turno, sugere regras mais rígidas para o funcionamento desses estabelecimentos, de forma a impor limites aos preços praticados e combater problemas como falta de estrutura e superlotação.

Com o crescente número de veículos nas ruas de Belo Horizonte – só na capital são mais de 1,2 milhão – e a escassez de espaço para guardar os carros, aumenta também o custo para manter o automóvel em um lugar seguro. Lotados e com preços “salgados”, os estacionamentos particulares seguem à risca a lei da oferta e da procura, sendo alvos constantes de queixas entre os motoristas.

De acordo com um levantamento foi feito pelo Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), o preço de uma diária chega a R$ 40. Somente de junho de 2009 a maio deste ano, a variação nos valores cobrados chegou a quase 15%, quase o triplo da inflação medida no período. As vagas de mensalistas chegam a custar mais de R$ 300, dependendo do endereço.

Na análise comparativa foram pesquisados 69 estabelecimentos em sete bairros de Belo Horizonte. As variações de preço das diversas frações de tempo (15 minutos; 30 minutos; 1 hora; diária e mensal) oscilaram entre 100% a 233,33%, entre os estacionamentos. Os preços mais altos se concentram na zona sul da cidade. Veja a pesquisa completa

O Código de Posturas do Município (Lei 8.616/2003) regulamenta a atividade de estacionamento (Seção IV, artigos 242 a 245) estipulando regras gerais como a exigência de licença prévia e a responsabilidade pelos veículos estacionados. O PL 844 altera e acrescenta novas exigências para os donos desses empreendimentos.

O vereador João Oscar (PRP) conta que a iniciativa de propor nova regulamentação para a atividade surgiu depois de constatar “uma disparidade abusiva na prática dos preços, que chegam a R$ 20,00 a hora”. Segundo o parlamentar, principalmente na região central e em pontos estratégicos da cidade, as empresas atuam sem nenhum critério e “cobram o que bem entendem”.

Assista a reportagem da Tv Câmara

Capacidade e preços controlados

De acordo com o projeto, para obter a licença de funcionamento, o proprietário deverá apresentar uma planta do estacionamento, contendo número de vagas, devidamente demarcadas, assim como um leiaute geral. Dessa forma, ficará vedado ao estacionamento receber veículos em número superior ao previsto na planta.

O PL 844 ainda determina que o número de vagas reservadas para mensalistas não poderá exceder 30% do total. A proposta também faculta ao cliente a opção de manter consigo a chave do veículo e de estacionar o próprio carro, caso o estabelecimento tenha manobrista.

Um dos pontos principais do projeto é a regulamentação das formas de pagamento: por fração (a cada 15 minutos até o limite de 45 minutos), por hora (entre 45 e 60 minutos) e por diária (período de permanência superior a 3h e inferior a 24h). No caso da cobrança pelo estacionamento por hora, o valor máximo será de R$5,00 por hora de permanência. Na cobrança da permanência mensal, o valor máximo será equivalente a 30 vezes o valor da diária.

Responsável pela Informação: Superintendência de Comunicação Institucional.