MEIO AMBIENTE

PL obriga contratação de profissional da área

PL obriga contratação de profissional da áreaEstá pra ser votado em plenário, em 1º turno, o Projeto de Lei 997/10, de autoria do vereador Sérgio Fernando (PHS), que torna obrigatória a contratação de profissional com formação em meio ambiente por pessoas físicas e jurídicas que desenvolvam atividades consideradas potencialmente poluidoras em Belo Horizonte.
quarta-feira, 13 Outubro, 2010 - 21:00
PL obriga contratação de profissional da áreaEstá pra ser votado em plenário, em 1º turno, o Projeto de Lei 997/10, de autoria do vereador Sérgio Fernando (PHS), que torna obrigatória a contratação de profissional com formação em meio ambiente por pessoas físicas e jurídicas que desenvolvam atividades consideradas potencialmente poluidoras em Belo Horizonte.

O profissional em questão deverá ser engenheiro ambiental, engenheiro químico com especialização em segurança ambiental ou técnico em meio ambiente de acordo com a atividade desenvolvida e o porte da pessoa jurídica. São consideradas atividades potencialmente poluidoras para fins de aplicação da lei aquelas constantes do Anexo VIII da Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, desempenhadas por pessoas físicas ou jurídicas.

De acordo com o vereador Sérgio Fernando, o projeto tem como objetivo proteger e prevenir os danos ambientais que possam ser causados por certas empresas. Em sua justificativa, o vereador diz que a medida garantirá a diminuição do número de acidentes com passivos ambientais e permitirá a responsabilização não apenas em casos de acidentes mas também nas situações de rotina de produção industrial.

O parlamentar também afirma que serão gerados novos postos de trabalho para engenheiros, químicos e técnicos ambientais.

Documentação comprobatória

A contratação do profissional de que trata a lei será comprovada por declaração de firma individual, contrato social ou estatuto de pessoa jurídica ou pelo contrato de trabalho do profissional.

Quem descumprir a lei será multado em R$ 20.000,00, valor dobrado em caso de reincidência. O valor da multa será atualizado anualmente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por outro que venha a substituí-lo no futuro.

As pessoas físicas e jurídicas que desenvolvem atividades potencialmente poluidoras no Município terão prazo de 120 dias para se adaptarem à lei.

Responsável pela Informação: Superintendência de Comunicação Institucional.