DOENÇA CELÍACA

PL cria programa de apoio aos portadores da doença

Está pronto para ser votado, em 1º turno, no plenário da Câmara Municipal de Belo Horizonte, o Projeto de Lei 1008/10, de autoria do vereador Sérgio Fernando (PHS), que institui o Programa de Assistência aos Portadores de doença celíaca.

terça-feira, 5 Outubro, 2010 - 21:00

Está pronto para ser votado, em 1º turno, no plenário da Câmara Municipal de Belo Horizonte, o Projeto de Lei 1008/10, de autoria do vereador Sérgio Fernando (PHS), que institui o Programa de Assistência aos Portadores de doença celíaca.

O Programa assegura o acesso a exames específicos para diagnóstico da doença celíaca mediante prescrição médica. A Secretaria de Saúde do Município de Belo Horizonte deverá estabelecer sistema de acompanhamento das pessoas portadoras da doença em parceria com Associação dos Celíacos do Brasil (ACELBRA-MG) e a PBH poderá celebrar convênios com instituições da sociedade civil para promover o acompanhamento dessas pessoas.

Ações previstas

De acordo com o PL 1008//10, a Secretaria de Saúde do Município deverá realizar programas educativos com a finalidade de esclarecer as características, os sintomas e o tratamento da doença celíaca. Isto será feito através de:
- Elaboração de cartazes, cartilhas e folhetos explicativos que deverão ser disponibilizados nos Postos de Saúde, nas escolas e nas instituições públicas do município;
- Elaboração e distribuição de folhetos explicativos específicos para hotéis, bares, restaurantes e similares em todo o Estado, inclusive com a indicação de alguns alimentos que contém glúten;
- Organização de seminários e treinamento com vistas à capacitação dos profissionais da área da saúde pública, em todo o município, sob a coordenação da Secretaria de Saúde;
- Criação de um cadastro quantitativo para apurar a incidência da doença no município de Belo Horizonte, também sob a orientação da Secretaria de Saúde.

Sobre a doença

A doença celíaca caracteriza-se pela intolerância permanente ao glúten, que se manifesta em algumas pessoas com predisposição genética. Em geral, surge na infância, podendo, no entanto, manifestar-se na idade adulta. O glúten é a principal proteína presente no trigo, na aveia, no centeio e, portanto, em todos os alimentos que utilizam esses cereais como matéria-prima.

Não existe medicação que amenize os efeitos a doença. A única forma de os portadores levarem uma vida normal é não consumir, em hipótese alguma, alimentos que contenham glúten.

Pães, bolos, bolachas, macarrão, quibes, pizzas e similares devem ser evitados a todo custo. Em caso de ingestão de algum desses alimentos, o paciente sofre profunda agressão da mucosa do intestino delgado, desencadeando uma série de complicações tais como: diarréia, emagrecimento, falta de apetite, irritabilidade, distensão abdominal e outras que podem tornar-se crônicas.

Diante de tal quadro, o vereador Sérgio Fernando ressalta que “a doença celíaca restringe significativamente a possibilidade de uma alimentação normal e adequada de uma pessoa.” O parlamentar esclarece que, ao aparecerem os sintomas, a pessoa deve submeter-se a uma série de exames para buscar o diagnóstico, sendo a biópsia intestinal o mais complexo e oneroso.

Responsável pela Informação: Superintendência de Comunicação Institucional.