COPA DO MUNDO

Projeto de Lei prevê 10% dos ingressos para belo-horizontinos

Projeto de Lei prevê 10% dos ingressos para belo-horizontinosDe autoria do vereador Adriano Ventura (PT), o PL 1.264/2010 pretende garantir que os moradores de Belo Horizonte tenham acesso a ingressos para os eventos da Copa do Mundo de 2014 que ocorram na cidade.

quinta-feira, 9 Setembro, 2010 - 21:00

Projeto de Lei prevê 10% dos ingressos para belo-horizontinosDe autoria do vereador Adriano Ventura (PT), o PL 1.264/2010 pretende garantir que os moradores de Belo Horizonte tenham acesso a ingressos para os eventos da Copa do Mundo de 2014 que ocorram na cidade.

O PL torna obrigatório que pelo menos 10% dos ingressos sejam reservados para venda exclusiva aos cidadãos belo-horizontinos. A norma deverá ser aplicada tanto para o evento de abertura, caso seja realizado no Mineirão, quanto para todos os jogos que forem disputados na capital.

Segundo Adriano Ventura, um evento de enorme amplitude como a Copa do Mundo de Futebol atrai milhares de turistas, das mais diversas partes do mundo. Sendo assim, é comum que os habitantes dos municípios onde se realizam, ainda que se disponham a pagar o preço da entrada, não consigam comprá-la. “De que vale realizar um evento como esse na cidade se os próprios moradores não puderem assisti-lo?”, questiona o vereador.

No momento, o Projeto de Lei aguarda parecer da Comissão de Legislação e Justiça, que irá analisar sua adequação à ordem institucional, constitucional, legal e jurídica; em seguida, será encaminhado às comissões de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo e Direitos Humanos e Defesa do Consumidor, que analisarão o mérito da matéria nos âmbitos respectivos.

Chegando ao Plenário, o PL 1.264/10 será votado em dois turnos e, para ser aprovado, terá de obter os votos da maioria dos presentes.

Alteração

Pelo texto original do projeto, para requerer o ingresso na qualidade de belo-horizontino o cidadão teria de apresentar a Carteira de Identidade confirmando sua naturalidade, além de um comprovante de residência atual. Porém, antes da apreciação em Plenário, esse artigo deverá ser alterado.

De acordo com o próprio autor, a exigência da naturalidade será retirada por configurar discriminação contra os moradores que não nasceram na capital. Ventura acredita que os que escolheram Belo Horizonte para viver e construir suas famílias, e aqui trabalham e pagam seus impostos podem e devem ser considerados cidadãos belo-horizontinos, sendo também beneficiários pela proposta.

Responsável pela Informação: Superintendência de Comunicação Institucional.