PLANEJAMENTO URBANO

Audiência discute Lei de Ocupação e Uso do Solo

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Transporte e Sistema Viário realizou, no dia 14 de dezembro, audiência pública para discutir as alterações decorrentes do Projeto de Lei 820/09, de autoria do Executivo. A matéria altera o Plano Diretor do Município (Lei 7.165/96) e a Lei de Parcelamento, Ocupação e Uso do Solo Urbano (Lei 7.166/96) e estabelece normas e condições para a urbanização e regularização fundiária da Zona Especial de Interesse Social (ZEIS) e institui as Áreas de Especial Interesse Social (AEIS).

domingo, 13 Dezembro, 2009 - 22:00
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Transporte e Sistema Viário realizou, no dia 14 de dezembro, audiência pública para discutir as alterações decorrentes do Projeto de Lei 820/09, de autoria do Executivo. A matéria altera o Plano Diretor do Município (Lei 7.165/96) e a Lei de Parcelamento, Ocupação e Uso do Solo Urbano (Lei 7.166/96) e estabelece normas e condições para a urbanização e regularização fundiária da Zona Especial de Interesse Social (ZEIS) e institui as Áreas de Especial Interesse Social (AEIS).

O vereador Wagner Messias ‘Preto’ (DEM), presidente da Comissão, solicitou a audiência com o objetivo de discutir as alterações relacionadas ao sistema viário do Município e os novos parâmetros relativos à construção de habitações populares, decorrentes do PL 820/09. A matéria tramita em 1º turno na Câmara e recebeu, no dia 7 de dezembro, parecer da Comissão de Legislação e Justiça pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade. As propostas do projeto baseiam-se nos debates da III Conferência Municipal de Política Urbana, promovida pela Prefeitura de Belo Horizonte.

Segundo o vereador ‘Preto’, o PL 820/09 merece uma análise cautelosa por tratar do planejamento urbano da capital e seus efeitos no cotidiano da cidade. O parlamentar, que será relator da matéria na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Transporte e Sistema Viário, disse que a CMBH deve estudar detidamente todas as alterações propostas e, por esse motivo, convocou a Prefeitura para prestar mais esclarecimentos.

O ouvidor ambiental do estado, Eduardo Tavares, falou sobre a necessidade de revisão das leis. “Belo Horizonte nasceu planejada, mas não cresceu planejada. Quando a capital se alargou, foram esquecidos os limites da cidade, o planejamento urbano e o ambiental. Com o Projeto de Lei 820/09 há uma tentativa de se corrigir vários pontos que estrangulam a mobilidade da cidade”, ressaltou.

No último dia 7, a Consultoria Legislativa apresentou aos vereadores da Casa um estudo técnico sobre o projeto. A consultora Patrícia Garcia Gonçalves, uma das autoras do estudo, esteve na audiência pública e destacou as principais inovações propostas pela matéria. Segundo ela, o PL 820/09 propõe a implantação de instrumentos de política urbana, previstos no Estatuto das Cidades, entre eles a instituição de cinco Operações Urbanas. Outras alterações importantes apontadas por Patrícia são a mudança da classificação viária e criação de Áreas de Especial Interesse Social (AEIS).

A consultora técnica da Secretaria Municipal de Políticas Urbanas, Maria Caldas, disse que o PL 820/09 acata as diretrizes da II Conferência Municipal, revê a legislação e faz correções necessárias. Maria Caldas explicou que a criação das Operações Urbanas vai permitir a reserva de áreas de mercado imobiliário par investimentos públicos. A medida vai possibilitar que o desenvolvimento dessas áreas corra de forma planejada. “A construção do Centro Administrativo, por exemplo, valorizou regiões periféricas. Se não coordenarmos e planejarmos o crescimento da região, teremos sérios problemas de mobilidade urbana e de infraestrutura”, afirmou Maria Caldas.

A criação do coeficiente de aproveitamento máximo mediante Outorga Onerosa do Direito de Construir foi outro ponto do PL 820/09 abordado pela consultora técnica da Secretaria Municipal de Políticas Urbanas. “Nós rebaixamos o limite de edificação estabelecido pelo coeficiente de aproveitamento básico e criamos o coeficiente máximo. O objetivo não é criar um instrumento arrecadatório, mas dividir o ônus do adensamento urbano”, explicou.

Maria Caldas ainda falou sobre a nova classificação viária, que visa a identificar o impacto das atividades econômicas em áreas residenciais e não residenciais, assegurando qualidade de vida. A consultora técnica ressaltou também a criação das Áreas de Especial de Interesse Social (AEIS), com a possibilidade de alteração por decreto. A medida substitui e extingue a Zona Especial de Interesse Social (ZEIS) número dois, que só pode ser alterada por lei, com intervalo mínimo de quatro anos.

Também compareceram à reunião, entre outras autoridades, Isabel Dias de Melo, gerente de Coordenação de Políticas e Planejamento Urbano; Maria Lúcia Veloso Silveira, chefe da Divisão Regional Fundiária da Companhia Urbanizadora de Belo Horizonte (Urbel); e Maria Madalena Garcia, subsecretária de Desenvolvimento Metropolitano.
Informações na Superintendência de Comunicação Institucional (3555-1105/3555-1445).