MINHA CASA MINHA VIDA
Artigo que exclui famílias é considerado inconstitucional

segunda-feira, 12 Outubro, 2009 - 21:00


A matéria, de autoria do Executivo, autoriza a PBH a doar áreas de propriedade do município e a realizar aporte financeiro ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), representado pela Caixa Econômica Federal; institui isenção de tributos para operações vinculadas ao Programa Mina Casa Mina Vida, nas condições especificadas e dá outras providências.
O artigo 13, especificamente, diz que “as famílias que invadirem áreas de propriedade pública ou privada, a partir da data de publicação da Lei, não serão contempladas pela mesma”.
“Esta é a primeira audiência da Comissão porque não podemos discutir o mérito das questões. A Comissão discute apenas a juridicidade, a constitucionalidade das propostas e é isso que vamos fazer hoje: discutir se o artigo 13 do Projeto 728/09 é constitucional”, explicou o vereador Sérgio Fernando.
O parlamentar disse que todos devem ter o direito de participar da fila de cadastramento para a casa própria. “Devemos respeitar a participação de todos, de quem está no cadastro e de quem não está. Não podemos excluir ninguém. Essa reunião vai nos ajudar a formar um juízo sobre o artigo 13”.
O advogado Mário Lúcio Quintão Soares, presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB-MG, lembrou que o Programa Minha Casa Minha Vida, do governo federal, tem um caráter amplo de inclusão social, mas que ao analisar o Projeto 728/09, percebeu-se que o artigo 13 traz uma conotação de discriminação, e que, por isso é inconstitucional e deve ser retirado da matéria.
“O artigo 13 fere o princípio constitucional da igualdade que veda qualquer tipo de discriminação. É uma cláusula absurda e mal elaborada, que nada acrescenta ao projeto e que usurpa competências constitucionais uma vez que só a União pode legislar em direito penal”, explicou Soares.
Gilvander Moreira, frei da Paróquia da Nossa Senhora do Carmo e membro da Comissão Pastoral da Terra, disse que o artigo 13 pretende criminalizar os movimentos de luta pela Reforma Urbana. “O artigo atenta contra a Constituição da República e fere um programa que vem atender parcela significativa da sociedade, ou seja, pessoas de baixa renda que não conseguem ter acesso a financiamentos para compra de moradias. Ele acaba com a igualdade constitucional”.
José Luiz Quadros, professor de Direito e representante do Programa Polus de Cidadania, da UFMG, também criticou o artigo 13 dizendo que ele funciona como um alerta: “não lutem por seus direitos senão serão penalizados”.
“Este artigo atenta contra a democracia participativa, é anti-democrático, ditatorial e totalitário. Fere o princípio da igualdade constitucional e traz norma de sanção penal, baixada pelo Executivo Municipal, que não tem competência para legislar sobre esta matéria,” disse o professor, pedindo a retirada do artigo do projeto.
Coube ao procurador-geral da Prefeitura de Belo Horizonte, Marco Antônio de Rezende Teixeira, explicar a posição da PBH. Segundo ele, o projeto é um subsídio público à construção de moradias e o artigo 13 não visa a criminalização porque isso foge à competência do Executivo Municipal. “Ele se preocupa com a forma de acesso por meio da defesa do patrimônio público quando o coloca à disposição do programa Minha Casa Minha Vida. Estamos apenas garantindo condições para a execução do Programa no município”.
Os vereadores Arnaldo Godoy (PT), Divino Pereira (PMN) e Pricila Teixeira (PTB); o procurador-geral da Câmara Municipal, Marco Amaral Castro; e o presidente do Instituto dos Advogados de Minas Gerais, Odilon Pereira de Souza; também participaram da reunião.
Informações no gabinete do vereador Sérgio Fernando (3555-1330) e na Superintendência de Comunicação Institucional (3555-1105/3555-1445).