Ditadura Militar é tema de audiência pública
“Os povos que não estão dispostos a confrontar-se com o seu passado histórico estão condenados a repeti-lo”. Esses dizeres ilustraram o filme sobre o período da Ditadura Militar no Brasil (1964-1985) exibido durante a audiência pública da Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor que tratou o tema.
“Os povos que não estão dispostos a confrontar-se com o seu passado histórico estão condenados a repeti-lo”. Esses dizeres ilustraram o filme sobre o período da Ditadura Militar no Brasil (1964-1985) exibido durante a audiência pública da Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor que tratou o tema. A reunião solicitada e presidida pela vereadora Maria Lúcia Scarpelli (PCdoB), aconteceu no dia 25 de junho, às 13h, no Plenário Camil Caram e também abordou a punição para os crimes de tortura cometidos na ditadura e os 30 anos da publicação da Lei da Anistia.
Para Gilse Consenza a lei deixou margem para interpretações contrárias a todos os parâmetros internacionais de direitos humanos, acordos internacionais e a própria constituição. “Não se trata de mudar a lei, mas esclarecer a interpretação de que crimes contra a humanidade, que lesa o homem, são crimes políticos, não prescrevem e são inanistiáveis”, ressaltou.
Também participaram da reunião a vereadora Pricila Teixeira (PTB), o membro da Comissão de Anistiados Políticos de Minas Gerais, Olavo Gualberto Fróes; o Anistiado político, Marco Antônio Meyer; a Secretária Municipal Adjunta de Direitos de Cidadania, Silvia Helena Rocha Rabelo; o diretor da Confederação Nacional dos Trabalhadores em estabelecimento de ensino (CONTEE), José Carlos P. Areias; o ex-vereador da Câmara Municipal de Belo Horizonte, Paulo Augusto dos Santos ‘Paulão’; a Assessora Jurídica do Deputado Estadual Durval Ângelo (PT), Mariene Pereira Lima, entre outras autoridades.
Informações nos gabinetes das vereadoras Maria Lúcia Scarpellli (3555-1151/3555-1152), Pricila Teixeira (3555-1200/3555-1201) e na Superintendência de Comunicação Institucional (3555-1105/3555-1445).


