CONCURSO DA CÂMARA

Câmara mantém data das provas

Câmara suspende concurso, mas mantém provas em 14 de dezembro O presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, vereador Totó Teixeira (PR), anunciou hoje (5 de novembro) a suspensão do concurso público, até que o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais decida sobre a controvérsia processualmente instaurada.
terça-feira, 4 Novembro, 2008 - 22:00
Câmara suspende concurso, mas mantém provas em 14 de dezembro O presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, vereador Totó Teixeira (PR), anunciou hoje (5 de novembro) a suspensão do concurso público, até que o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais decida sobre a controvérsia processualmente instaurada.

Totó Teixeira lembra que não se trata de cancelamento do concurso, conforme bem registrou o TCE/MG, mas “sim de suspensão do certame, a fim de que aquela Corte examine de modo adequado os termos do edital. Diante disso, a realização das provas permanece aprazada para o dia 14 de dezembro de 2008, salvo determinação em contrário”.

Inscrições

A 1ª Câmara do TCE havia determinado, em 23 de outubro, a suspensão do concurso público. Mas a Câmara Municipal alega que já havia findado o prazo de inscrições, estabelecido no edital para o período de 7 a 21 de outubro, transcorrido sem registro de ocorrências, e que não foi conferido efeito suspensivo a recurso interposto, que somente foi admitido pelo TCE/MG com efeito devolutivo, “fato que impõe seja o concurso suspenso até final decisão, sob pena de imposição de multa diária ao gestor”.

O legislativo considera ainda que o TCE/MG ainda não procedeu ao exame das razões apresentadas, “definindo os dispositivos editalícios passíveis de retificação e a extensão das questões abordadas, face à legislação estatutária vigente, ao entendimento jurisprudencial dominante e à prática de concursos públicos recém promovidos nos âmbitos estadual e federal”.

O presidente da Câmara alega também que “a simples retificação ao edital, senão a que contemple o integral acatamento da decisão recorrida, daria ensejo à multa diária” e que “a reabertura de prazo de inscrições, na hipótese de alteração do edital, somente poderia ocorrer após a cessação da suspensão decretada pelo TCE/MG”.

Informações na Superintendência de Comunicação Institucional (3555-1105/3555-1216).