Legislação Eleitoral

Seminário reúne mais de 400 pessoas na Câmara Municipal

segunda-feira, 21 Abril, 2008 - 21:00

Seminário reúne mais de 400 pessoas na Câmara A Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) realizou na sexta-feira, 18 de abril, de 9 às 19horas, o seminário “Legislação Eleitoral 2008”, destinado a candidatos, vereadores, assessores parlamentares, estudantes, jornalistas e interessados em Direito Eleitoral. Iniciativa da Escola do Legislativo da CMBH, em parceria com a Escola do Legislativo da Assembléia Legislativa, Tribunal Regional Eleitoral-MG e Escola Judiciária Eleitoral, o evento ocorreu no Plenário Amynthas de Barros. Transmitido simultaneamente nos plenários Paulo Portugal e JK, o seminário atraiu mais de 400 pessoas.

O objetivo do seminário foi fornecer embasamento jurídico sobre a legislação eleitoral vigente. O evento também teve finalidade de esclarecer dúvidas e dar informações que auxiliem candidatos e assessores a manter, nas próximas eleições, um comportamento ético, de acordo com o que estabelece a lei eleitoral, evitando, assim, conflitos na interpretação legal.

Fidelidade partidária

Aberto pelo presidente da Casa, vereador Totó Teixeira (PR), o seminário destacou a necessidade de examinar a legislação para as próximas eleições, diante da abertura do processo eleitoral municipal. “Nós, que somamos esforços na busca de soluções para os problemas metropolitanos, não podemos ignorar a demanda de candidatos e assessores, que se apresenta sobre a nova legislação e suas implicações”, disse.

Proferida pelo desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, José Nepomuceno Silva, a primeira palestra “Fidelidade Partidária” teve a finalidade de mostrar que o eleitor não pode esquecer que a legenda e o partido político sobrepõem-se ao candidato. Por isso, segundo o palestrante, deve ser cobrada do candidato a coerência com os princípios que assumiu ao se registrar em determinado partido.

Segundo o desembargador, mudanças de partido, renúncias, troca de cidadania, loucura, podem provocar a perda de mandato, mas se o eleitor não se lembrar em quem  votou e a qual partido estava filiado o eleito, o cidadão fica impossibilitado de tomar qualquer tipo de atitude para resguardar os seus direitos. A cassação pode ser pedida até 30 dias após o conhecimento do fato que gera a irregularidade.

Condutas vedadas

O promotor de Justiça do Estado de Minas Gerais e coordenador do Centro de Apoio Eleitoral, Edson Resende Castro, falou sobre “Captação Ilícita e Condutas Vedadas”. Para ele, a compra de votos influencia na decisão do eleitor. “O candidato deixa de ser escolhido pelas idéias que representa e passa a der defendido em razão de valores e/ou benefícios que oferece ao eleitor”, alertou.

Segundo o promotor, o crime eleitoral atinge tanto quem compra o voto, quanto  quem recebe ou pede benefício em troca do voto. Nesses casos a pena varia de um a quatro anos de prisão. Ele informou que doar, promover, oferecer  ou entregar alguma coisa ao  eleitor, seja   por meio do próprio candidato ou por terceiros, é uma prática que caracteriza a captação ilícita do sufrágio.  O promotor disse também que é preciso distinguir promessas de  campanha, como melhorarias do serviço público de saúde,  que beneficiam toda a coletividade,  das promessas particulares, que favorecem um eleitor. “Essa última comprova crime eleitoral”, disse.

Edson Resende discursou, ainda, sobre o uso indevido da máquina  administrativa,  proibido pelos artigos 73,74, 76 e 77 da lei 9.504.  Segundo o palestrante, três meses antes das eleições, ficam proibidas a propaganda oficial da administração pública ou do administrador, a presença de candidatos  em inaugurações, a contratação de pessoal para o serviço público e até mesmo a utilização de imóveis e veículos pertencentes à administração pública. “Em todos os casos, a  legislação eleitoral prevê a cassação do registro ou do diploma, caso o denunciado já esteja eleito”, ressaltou.

Propaganda eleitoral

A última palestrante, a diretora-geral do Tribunal Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), Elizabeth Rezende Barra, disse que, com o advento da lei 11300/2006, a propaganda eleitoral tem como premissa a igualdade de oportunidades entre os candidatos.   Acreditando nessa isonomia, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu a propaganda nos bens materiais que possam proporcionar vantagem ao candidato como, por exemplo, em camisas, chaveiros, lixas de unha, bonés, entre outros.
Mas, por outro lado, permite a propaganda escrita nos jornais, exceto no dia da eleição.

Com relação aos candidatos a vereador, a diretora do TER recomendou cuidado nos depoimentos à TV Câmara. “A lei 11.300 praticamente cortou tudo”, disse. A legislação hoje é mais rígida com relação à prestação de contas e quitação; não é permitida a propaganda em bens públicos como postes, viadutos, passarelas, árvores, estabelecimentos comerciais, entre outros; showmício, trio elétrico; propaganda institucional é proibida a partir de 1º de julho.

Em bens particulares é permitida a propaganda, por meio de faixas, cartazes, pinturas, etc desde que não excedam a quatro metros quadrados e que não contrarie a legislação e a lei de postura municipal. Essa regulamentação está prevista na Resolução 22.718/2008.

“Nos comícios o artista é o candidato”, disse a diretora do TER ao esclarecer que os eventos assemelhados ao showmício, como comícios e alto-falantes só poderão veicular propaganda até as 24 horas, o primeiro e de 8 às 22 horas, o segundo.E não poderá contar com apresentações de artistas.
 
Estiveram presentes o procurador-geral da Casa, Frederico Stéfano de Oliveira Arriero; Dênis Junqueira Sampaio Lima, membro da Comissão de Direito Eleitoral, que representou o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil de Minas Gerais (OAB-MG), Raimundo Cândido Júnior; o deputado Durval Ângelo (PT); o vereador Totó Teixeira; o desembargador José Nepomucemo Silva; a diretora da Escola do Legislativo da Câmara, Solange Magalhães; e o gerente da Escola do Legislativo da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, Alaor Marques Messias Júnior.   

Informações na Superintendência de Comunicação Inastitucional (3555-1105/3555-1216).