Legislação Eleitoral
Seminário reúne mais de 400 pessoas na Câmara Municipal
segunda-feira, 21 Abril, 2008 - 21:00


O objetivo do seminário foi fornecer embasamento jurídico sobre a legislação eleitoral vigente. O evento também teve finalidade de esclarecer dúvidas e dar informações que auxiliem candidatos e assessores a manter, nas próximas eleições, um comportamento ético, de acordo com o que estabelece a lei eleitoral, evitando, assim, conflitos na interpretação legal.
Fidelidade partidária
Aberto pelo presidente da Casa, vereador Totó Teixeira (PR), o seminário destacou a necessidade de examinar a legislação para as próximas eleições, diante da abertura do processo eleitoral municipal. “Nós, que somamos esforços na busca de soluções para os problemas metropolitanos, não podemos ignorar a demanda de candidatos e assessores, que se apresenta sobre a nova legislação e suas implicações”, disse.
Proferida pelo desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, José Nepomuceno Silva, a primeira palestra “Fidelidade Partidária” teve a finalidade de mostrar que o eleitor não pode esquecer que a legenda e o partido político sobrepõem-se ao candidato. Por isso, segundo o palestrante, deve ser cobrada do candidato a coerência com os princípios que assumiu ao se registrar em determinado partido.
Segundo o desembargador, mudanças de partido, renúncias, troca de cidadania, loucura, podem provocar a perda de mandato, mas se o eleitor não se lembrar em quem votou e a qual partido estava filiado o eleito, o cidadão fica impossibilitado de tomar qualquer tipo de atitude para resguardar os seus direitos. A cassação pode ser pedida até 30 dias após o conhecimento do fato que gera a irregularidade.
Condutas vedadas
O promotor de Justiça do Estado de Minas Gerais e coordenador do Centro de Apoio Eleitoral, Edson Resende Castro, falou sobre “Captação Ilícita e Condutas Vedadas”. Para ele, a compra de votos influencia na decisão do eleitor. “O candidato deixa de ser escolhido pelas idéias que representa e passa a der defendido em razão de valores e/ou benefícios que oferece ao eleitor”, alertou.
Segundo o promotor, o crime eleitoral atinge tanto quem compra o voto, quanto quem recebe ou pede benefício em troca do voto. Nesses casos a pena varia de um a quatro anos de prisão. Ele informou que doar, promover, oferecer ou entregar alguma coisa ao eleitor, seja por meio do próprio candidato ou por terceiros, é uma prática que caracteriza a captação ilícita do sufrágio. O promotor disse também que é preciso distinguir promessas de campanha, como melhorarias do serviço público de saúde, que beneficiam toda a coletividade, das promessas particulares, que favorecem um eleitor. “Essa última comprova crime eleitoral”, disse.
Edson Resende discursou, ainda, sobre o uso indevido da máquina administrativa, proibido pelos artigos 73,74, 76 e 77 da lei 9.504. Segundo o palestrante, três meses antes das eleições, ficam proibidas a propaganda oficial da administração pública ou do administrador, a presença de candidatos em inaugurações, a contratação de pessoal para o serviço público e até mesmo a utilização de imóveis e veículos pertencentes à administração pública. “Em todos os casos, a legislação eleitoral prevê a cassação do registro ou do diploma, caso o denunciado já esteja eleito”, ressaltou.
Propaganda eleitoral
A última palestrante, a diretora-geral do Tribunal Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), Elizabeth Rezende Barra, disse que, com o advento da lei 11300/2006, a propaganda eleitoral tem como premissa a igualdade de oportunidades entre os candidatos. Acreditando nessa isonomia, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu a propaganda nos bens materiais que possam proporcionar vantagem ao candidato como, por exemplo, em camisas, chaveiros, lixas de unha, bonés, entre outros.
Mas, por outro lado, permite a propaganda escrita nos jornais, exceto no dia da eleição.
Mas, por outro lado, permite a propaganda escrita nos jornais, exceto no dia da eleição.
Com relação aos candidatos a vereador, a diretora do TER recomendou cuidado nos depoimentos à TV Câmara. “A lei 11.300 praticamente cortou tudo”, disse. A legislação hoje é mais rígida com relação à prestação de contas e quitação; não é permitida a propaganda em bens públicos como postes, viadutos, passarelas, árvores, estabelecimentos comerciais, entre outros; showmício, trio elétrico; propaganda institucional é proibida a partir de 1º de julho.
Em bens particulares é permitida a propaganda, por meio de faixas, cartazes, pinturas, etc desde que não excedam a quatro metros quadrados e que não contrarie a legislação e a lei de postura municipal. Essa regulamentação está prevista na Resolução 22.718/2008.
“Nos comícios o artista é o candidato”, disse a diretora do TER ao esclarecer que os eventos assemelhados ao showmício, como comícios e alto-falantes só poderão veicular propaganda até as 24 horas, o primeiro e de 8 às 22 horas, o segundo.E não poderá contar com apresentações de artistas.
Estiveram presentes o procurador-geral da Casa, Frederico Stéfano de Oliveira Arriero; Dênis Junqueira Sampaio Lima, membro da Comissão de Direito Eleitoral, que representou o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil de Minas Gerais (OAB-MG), Raimundo Cândido Júnior; o deputado Durval Ângelo (PT); o vereador Totó Teixeira; o desembargador José Nepomucemo Silva; a diretora da Escola do Legislativo da Câmara, Solange Magalhães; e o gerente da Escola do Legislativo da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, Alaor Marques Messias Júnior.
Estiveram presentes o procurador-geral da Casa, Frederico Stéfano de Oliveira Arriero; Dênis Junqueira Sampaio Lima, membro da Comissão de Direito Eleitoral, que representou o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil de Minas Gerais (OAB-MG), Raimundo Cândido Júnior; o deputado Durval Ângelo (PT); o vereador Totó Teixeira; o desembargador José Nepomucemo Silva; a diretora da Escola do Legislativo da Câmara, Solange Magalhães; e o gerente da Escola do Legislativo da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, Alaor Marques Messias Júnior.
Informações na Superintendência de Comunicação Inastitucional (3555-1105/3555-1216).