FESTIVAL INTERNACIONAL DE TEATRO

Lei municipal oficializa o FIT

O Festival Internacional de Teatro, Palco e Rua de Belo Horizonte (FIT) ocorre na capital desde 1994, promovido pela Prefeitura sob a organização da Fundação Municipal de Cultura, e já se tornou referência cultural da cidade, levando o teatro para as ruas, extrapolando os limites dos circuitos habituais. A lei 9517, que oficializa o FIT é originária do projeto 835/05, de autoria do vereador Arnaldo Godoy (PT). 

segunda-feira, 25 Fevereiro, 2008 - 21:00
O Festival Internacional de Teatro, Palco e Rua de Belo Horizonte (FIT) ocorre na capital desde 1994, promovido pela Prefeitura sob a organização da Fundação Municipal de Cultura, e já se tornou referência cultural da cidade, levando o teatro para as ruas, extrapolando os limites dos circuitos habituais. A lei 9517, que oficializa o FIT é originária do projeto 835/05, de autoria do vereador Arnaldo Godoy (PT). 

O evento, que acontece a cada dois anos, consiste em realizar apresentações gratuitas em feiras, mercados, praças, etc., promovendo o acesso à cultura pela população e por jovens que, muitas vezes, teriam dificuldade de acesso a esse tipo de espetáculo.

A grande presença de público nos espetáculos, oficinas, exposições e outras atividades confirma o fato de que o FIT cumpre uma de suas principais propostas, que é contribuir para a formação de público para as artes cênicas. Arnaldo Godoy explica que o evento promove a descentralização cultural na prática, gera emprego e renda, e faz da capital mineira uma referência no circuito cultural nacional e internacional. “O FIT-BH é um sucesso em todos os aspectos. Por isso, é essencial garantir a sua realização nas próximas administrações municipais”.

De acordo com a lei, o FIT se torna um evento permanente, e a construção da grade de programação fica sob responsabilidade de uma curadoria indicada pela Fundação Municipal de Cultura, não descartando a possibilidade de colaborações de outras instituições públicas e privadas.

Os recursos para a realização do Festival se enquadrarão no orçamento municipal, com objetivo de garantir um padrão de qualidade relativo ao das edições anteriores; a arrecadação poderá contar também com convênios ou parcerias de empresas e instituições, inclusive por meio das leis de incentivo à cultura ou outros programas de incentivo cultural. A lei 9517 foi sancionada no dia 31 de janeiro.

Informações na Superintendência de Comunicação Institucional (3555-1105/3555-1416).