Lei do Orçamento Anual - LOA 2015

A Lei do Orçamento Anual (LOA) é a peça de planejamento que estabelece a previsão da arrecadação financeira e das despesas a serem realizadas pelo Poder Público a cada ano. A LOA apresenta de forma detalhada os valores a serem investidos em cada ação governamental, orientando a gestão das políticas públicas municipais.

IV Emendas e Parecer Final

Em 13/11/2014, o projeto de lei do Orçamento Anual para 2015 recebeu número e se tornou Projeto de Lei nº 1.352/2014. Quando o projeto recebe número, inicia-se a contagem dos prazos processuais. O primeiro deles é o prazo para apresentação de emendas pelos vereadores: 10 dias contados de 14 a 24/11/2014.

Foram apresentadas 355 emendas, das quais quatro emendas foram retiradas por seus autores.

Transcorrido esse prazo, o presidente da Comissão de Orçamento e Finanças Públicas publicou, em 26/11/2014, Despacho de Recebimentono qual decide quais emendas serão recebidas e quais não serão recebidas Desse ato cabe recurso, para a Comissão de Legislação e Justiça, que decidirá sobre os recursos apresentados. Não houve recursos.

Concluído o recebimento das emendas, o Presidente da Comissão de Orçamento e Finanças Públicas escolhe um dos membros da comissão para redigir parecer sobre as emendas e o projeto. O Vereador Sérgio Fernando, presidente da Comissão, autodesignou-se relator para redigir o parecer sobre o projeto e emendas, e, para as emendas de sua autoria, designou relator o Vereador Daniel Nepomuceno. O parecer define quais emendas serão aprovadas ou rejeitadas, e é votado na Comissão.

No dia 12/12/2014, a Comissão de Orçamento e Finanças Públicas apreciou o parecer do Vereador Sérgio Fernando e do parecer do Vereador Daniel Nepomuceno.

O projeto seguiu para o Plenário, sobrestando a pauta a partir do dia 15/12/2014. Sobrestamento é a suspensão temporária de todas as deliberações até que se realize a votação de determinada matéria.

 

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