Lei do Orçamento Anual - LOA 2015

A Lei do Orçamento Anual (LOA) é a peça de planejamento que estabelece a previsão da arrecadação financeira e das despesas a serem realizadas pelo Poder Público a cada ano. A LOA apresenta de forma detalhada os valores a serem investidos em cada ação governamental, orientando a gestão das políticas públicas municipais.

I Projeto de Lei

Em 30/9/2014, o Prefeito apresentou à Câmara o anteprojeto de lei do Orçamento Anual para 2015.

A Comissão de Orçamento e Finanças Públicas, em sua 31ª Reunião Ordinária, no dia 14/10/2014, definiu o seguinte:

- Datas das audiências públicas:

  • 27/10/14, às 19:00h, no Plenário Amynthas de Barros: discussão do projeto de lei sobre a Lei do Orçamento Anual/2015. Veja aqui o vídeo da audiência;  
  • 30/10/14, às 19:00h, no Plenário Amynthas de Barros: discussão do projeto de lei que contém a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG/2014 - 2017, na parte relativa às Políticas Sociais. Veja aqui o vídeo da audiência;
  • 03/11/14, às 19:00h, no Plenário Helvécio Arantes: discussão do projeto de lei que contém a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG/2014 - 2017, na parte relativa às Políticas Urbanas. Veja aqui o vídeo da audiência;

- Em relação às sugestões populares:

  • Prazo para apresentação de sugestões populares: 30/10 a 04/11/14;
  • Quem pode apresentar sugestões populares: todos, exceto pessoa física, entidade ou órgão que sejam integrantes dos Poderes do Município de Belo Horizonte (decisão na 20ª Reunião Extraordinária do dia 08/10/2013;
  • Não será recebida sugestão feita em formulário físico que não contiver os dados suficientes para apresentação no formulário eletrônico;
  • Em caso de sugestão de mesma autoria e mesmo assunto, será considerada a última versão da sugestão.

- Em relação às emendas apresentadas ao projeto de lei de Revisão do PPAG/2014 – 2017 e ao projeto de lei do Orçamento Anual para 2015:

  • A emenda deverá conter informações suficientes à identificação do objeto de gasto e a sua total compreensão;
  • A emenda de autoria da Comissão de Orçamento e Finanças originada de sugestão apresentada em decorrência das audiências públicas terá preferência sobre as demais, quando atingido o limite de dedução de 30% de cada dotação orçamentária;
  • A apresentação de emenda deve observar a compatibilidade entre os projetos de Lei do Orçamento Anual 2016 e da Revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental 2014-2017;
  • Na dedução de valores da Reserva de Contingência, será fixado um valor único de R$130.000,00 (cento e trinta mil reais) para cada vereador além do qual serão as emendas rejeitadas independentemente do saldo da dotação.

 - Cronograma de tramitação do Projeto de Lei do Orçamento Anual para 2015: em anexo.