Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2014

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é a peça de planejamento, estabelecida a partir do Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG), que orienta a elaboração da Lei do Orçamento Anual (LOA) para o ano seguinte. Dentre as diretrizes estão as prioridades para aplicação dos recursos públicos, a estrutura do orçamento, a forma como será executado e a apresentação dessa execução.

IV Emendas e Parecer Final

Em 5/6/2013, o projeto de lei de Diretrizes Orçamentárias para 2014 recebeu número e se tornou Projeto de Lei nº 373/2013. Quando o projeto recebe número, inicia-se a contagem dos prazos processuais. O primeiro deles é o prazo para apresentação de emendas pelos vereadores: 10 dias contados de 6 a 17/6/2013.

Foram apresentadas 53 emendas e 1 subemenda.

Transcorrido esse prazo, o presidente da Comissão de Orçamento e Finanças Públicas publicou Despacho de Recebimento,  no qual decide quais emendas serão recebidas e quais não serão recebidas. Desse ato, cabe recurso para a Comissão de Legislação e Justiça, que decidirá sobre os recursos apresentados. Não houve recursos.

Concluído o recebimento das emendas, o Presidente da Comissão escolhe um dos seus membros para redigir parecer sobre as emendas e o projeto. O Vereador Henrique Braga, presidente da Comissão de Orçamento e Finanças Públicas, autodesignou-se relator. O parecer define quais emendas serão aprovadas ou rejeitadas, e é votado na Comissão.

No dia 24/6/2013, a Comissão de Orçamento e Finanças Públicas apreciou o parecer do Vereador Henrique Braga.

O projeto seguiu para o Plenário, sobrestando a pauta a partir do dia 28/6/2013. Sobrestamento é a suspensão temporária de todas as deliberações até que se realize a votação de determinada matéria. 

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