Parecer

Definição:

Proposição de caráter opinativo por meio da qual uma comissão se pronuncia sobre matéria submetida a seu exame.

 

Estrutura:

O parecer configura-se como um discurso de natureza expositivo-argumentativa por meio do qual se apresenta uma argumentação técnica ou política sobre determinado assunto. Organiza-se o texto numa sequência lógica em que os argumentos jurídicos e/ou políticos encaminham a uma conclusão que represente a opinião daquela comissão, caso seja aprovado.

Como outras modalidades de texto escrito, a redação do parecer deverá considerar determinadas qualidades, tais como:

  • clareza e concisão na construção do texto;
  • uso da linguagem formal;
  • nível adequado de informatividade;
  • progressão, ou seja, apresentação gradual de argumentos, encadeando-se as ideias de forma a conduzir a leitora ou o leitor para a conclusão a que se pretende chegar.

Além do estilo parlamentar e das regras de clareza, a redação do parecer observará regras próprias, que, se infringidas, acarretarão a devolução do parecer pela presidenta ou pelo presidente da Câmara à comissão.

De acordo com essas regras, o parecer deverá:

  • ser escrito em termos explícitos, versando exclusivamente sobre o aspecto decorrente da competência da comissão;
  • incidir sobre uma única proposição, salvo no caso de emendas, em que todas que versem sobre tema de sua competência deverão ser apreciadas, dispensada a análise de prejudicialidade entre elas;
  • ser composto de relatório, fundamentação e conclusão, sendo que a conclusão deve ser consequência lógica da fundamentação;
  • apresentar conclusão explícita pela aprovação, pela aprovação com apresentação de emendas ou pela rejeição da proposição.

Além das partes mencionadas acima, o parecer apresenta epígrafe, posicionada no início, e fecho, posicionado no final do texto.

Epígrafe: identifica a comissão em nome da qual o parecer será emitido, o turno de votação e o parecer em relação à proposição correspondente: 

Comissão de Xxxxxxx

Parecer de 1º turno sobre x Xxxxxxx

 

Relatório: parte inicial na qual se faz a exposição da matéria em exame e o resumo de seu trâmite até aquele momento:

O Projeto de Lei nº XXX/XX, que xxxx, de autoria dx xxxxxx...

 

Fundamentação: nesta parte, é construída toda a argumentação em torno da conveniência ou não de aprovar total ou parcialmente uma matéria, e até mesmo da conveniência, no caso das proposições, de aperfeiçoá-la por meio da apresentação de emenda, em primeiro turno, ou de subemenda, em segundo turno. No âmbito da Comissão de Legislação e Justiça, a argumentação é construída em função do exame da constitucionalidade, legalidade e juridici­dade da matéria em análise, considerando-se sua pertinência em relação ao poder de iniciativa e à competência legislativa no âmbito do Poder em que se manifesta:

O Projeto de Lei nº XXX/XX visa...

 

Conclusão: parte em que, por meio de uma posição sucinta e baseada nos argumentos apresentados na fundamentação, a relatora ou o relator manifesta-se pela aprovação (com ou sem emendas) ou pela rejeição da matéria. O texto, caso seja aprovado, se tornará o parecer da comissão:

Assim, ante as razões expostas, opino pela...

 

Fecho: contém a indicação do local, a data e a assinatura da relatora ou do relator do parecer:

Belo Horizonte, XX de xxxxxx de XXXX

Vereadora Xxxxxxx Xxxxxxx

Vereador Xxxxxxx Xxxxxxx

 

Conheça a estrutura do:

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Parecer de redação final

Está previsto no art. 156 do Regimento Interno da CMBH e deve espelhar as especificidades verificadas na tramitação do projeto. Tem por objetivo apresentar a redação final de proposta de emenda à Lei Orgânica e de projeto de lei, considerando as emendas aprovadas, se houver.

Para tanto, será feita a adequação do texto final à técnica legislativa, e serão eliminados os vícios de linguagem, as impropriedades de expressão e os erros materiais, sem prejudicar o mérito da matéria aprovada pelo Plenário.

ModeloModelo  Clique aqui para acessar modelos de redação final usados na CMBH.

Parecer de veto

O parecer de veto é elaborado por comissão especial e visa discutir as razões do veto apresentado pela prefeita ou pelo prefeito a uma proposição de lei. É apreciado pelo Plenário, que poderá decidir pela manutenção ou pela rejeição do veto.

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Particularidades:

O parecer da relatora ou do relator só se tornará parecer da comissão se for aprovada pela maioria simples de suas membras e de seus membros.

O parecer está previsto no art. 85 do Regimento Interno.

 

 


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