ORDEM DO DIA

Moções a favor e contra Alexandre de Moraes devem ser votadas na segunda (8)

Manifestos costumam ser enviados sem passar por votação, mas ambos os textos foram impugnados e terão que ser apreciados em Plenário

sexta-feira, 5 Setembro, 2025 - 16:00

Foto: Jane de Araújo/Agência Senado

Estão na pauta de votações da CMBH na próxima segunda-feira (8/9) duas moções, uma de apoio e outra de protesto, ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre Moraes, relator do processo dos ataques às sedes dos três Poderes, em Brasília, no dia 8 de janeiro deste ano, e responsável pela fase de instrução criminal envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A  Moção 139/2025, de Pablo Almeida (PL), pretende manifestar protesto em relação às condutas de Moraes, declarando-o “persona non grata” em BH. Já a Moção 152/2025, de Pedro Rousseff (PT), visa manifestar apoio ao ministro pela prisão domiciliar de Bolsonaro. Normalmente, as moções são enviadas sem passar por votação, mas ambos os textos foram impugnados, assim terão que ser apreciados em Plenário. Cidadãos interessados podem acompanhar a reunião presencialmente, a partir das 14h30, na galeria do Plenário Amintas de Barros, ou de forma remota, pelo portal ou o canal do YouTube da CMBH. Confira aqui a pauta completa da reunião.

Protesto

Segundo Pablo Almeida, autor da Moção 139/2025, o manifesto é motivado pelas condutas que teriam levado o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, a impor sanções ao ministro por meio da Lei Magnitsky, mecanismo previsto na legislação norte-americana para punir pessoas acusadas de violação de direitos humanos ou corrupção. No caso de Moraes, as acusações foram de cometer censura, autorizar prisões arbitrárias e realizar processos jurídicos com motivações políticas. Entre as sanções, estão o bloqueio de contas bancárias e bens que a pessoa tiver no país e a proibição de entrada em solo estadunidense.

A aplicação dessa legislação, por parte do governo dos Estados Unidos, a um magistrado brasileiro, deve ser encarada com seriedade, prudência e responsabilidade institucional”, defende Pablo Almeida.

A moção ainda afirma que o ministro teria praticado “fato inaceitável” durante uma partida de futebol em julho na Neo Química Arena, em São Paulo, quando teria realizado “gesto obsceno” direcionado ao público presente, diante de vaias recebidas. 

Soberania das instituições brasileiras

Os vereadores Pedro Roussef, Dr. Bruno Pedralva, Luiza Dulci e Pedro Patrus, todos do Partido dos Trabalhadores, assinam a impugnação do documento, afirmando que a moção deve ser rejeitada por motivos políticos e técnicos.

Não podem os vereadores desta Casa aprovarem uma moção que não apenas ataca um membro de um poder da República, como também endossa e colabora com a narrativa 'chicaneira' em defesa do impeachment - imotivado e flagrantemente intimidatório - de um ministro de nossa Suprema Corte”, afirmam os parlamentares.

De acordo com a impugnação, a aplicação da Lei Magnitsky seria “fruto de articulações anti-patrióticas por parte da família Bolsonaro”, e endossar a moção seria alinhar a Câmara de BH “contra a independência e a soberania das instituições brasileiras frente ao poderio econômico, político e militar de potências estrangeiras”. Além disso, os vereadores argumentam que a declaração de “persona non grata” não teria respaldo no Regimento Interno ou deliberações da Casa, sendo um uso inadequado da moção. Por isso, a ação seria “juridicamente inexequivel”.  

Apoio 

Autor da Moção 152/2025, Pedro Roussef pretende uma manifestação de apoio à decretação de prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro. Segundo ele, a medida adotada pelo ministro Alexandre de Moraes representa a firmeza e o compromisso do Poder Judiciário brasileiro com o Estado Democrático de Direito e com a aplicação equânime da lei, independentemente da posição política, social ou econômica do investigado. 

“A decisão do ministro Alexandre de Moraes, além de tecnicamente fundamentada, envia uma mensagem clara de que a democracia brasileira não será refém de práticas golpistas nem de abusos travestidos de liberdade de expressão. Em tempos de desinformação e tentativas de corrosão institucional, o Judiciário deve ser firme na defesa da Constituição, da legalidade e da ordem democrática”, afirma o parlamentar na justificativa.

Falta de legitimidade

Segundo os vereadores Uner Augusto e Pablo Almeida, ambos do PL, a Moção 152/2025 deve ser impugnada porque manifesta apoio a autoridade que recentemente foi sancionada pela legislação norte-americana, em razão de graves violações a direitos humanos e práticas de corrupção. Segundo eles, a moção daria “respaldo institucional a um agente político deslegitimado no cenário internacional”. 

Esse comportamento é manifestamente incompatível com os fundamentos da República Federativa do Brasil, em especial a dignidade da pessoa humana, bem como com os princípios que regem as relações internacionais do Brasil, entre os quais se destaca a prevalência dos direitos humanos”, destacam no texto da moção.

Votação simbólica 

A moção é uma proposição por meio da qual a CMBH manifesta apoio, pesar ou protesto em relação a algum acontecimento ou ato de relevância pública ou social. Sua votação é simbólica, de acordo com o Regimento Interno da Casa. Geralmente, os vereadores são convocados a se manifestarem levantando ou permanecendo sentados. Para que os textos sejam aprovados e enviados ao ministro, deverão receber o aval da maioria dos presentes.

Superintendência de Comunicação Institucional