Três novas testemunhas são ouvidas em processo de cassação por quebra de decoro
Aberto em desfavor do presidente Gabriel, procedimento prevê oitivas de sete testemunhas da defesa na próxima semana
Foto: Bernardo Dias/CMBH
Nesta quarta-feira (1°/11), a Comissão Processante instituída para apurar denúncias de suposta quebra de decoro pelo vereador Gabriel (sem partido), presidente da Câmara, realizou a oitiva de mais três testemunhas. A vereadora Flávia Borja (PP) falou sobre as ofensas que, segundo a representação, teriam sido dirigidas a ela pelo denunciado. Já Felipe Espírito Santo, assessor do corregedor Marcos Crispim (Pode), e o próprio vereador, prestaram depoimento sobre a suposta utilização da estrutura e do pessoal da Câmara para obtenção indevida da assinatura do corregedor. Selecionadas por sorteio, integram a Comissão Processante as vereadoras Janaina Cardoso (União) e Professora Marli (PP) – presidente e relatora, respectivamente – e Iza Lourença (Psol). Na próxima semana, serão ouvidas as testemunhas arroladas pela defesa.
Nos termos do item II.2 da denúncia, o vereador Gabriel teria ofendido a dignidade, a religião e o caráter da vereadora Flávia Borja (PP), em função de ela – designada relatora substituta da CPI que investigou supostas irregularidades em contratos firmados pela Prefeitura de BH para limpeza da Lagoa da Pampulha – ter retirado de pauta o parecer anteriormente apresentado por ela própria, decisão que levou a CPI a ser encerrada sem apreciação do relatório final. Ainda segundo a representação, o denunciado teria declarado à imprensa que a colega seria uma “falsa cristã” e que teria “preço na testa”.
Em seu depoimento, Flávia Borja afirmou serem procedentes os fatos descritos na denúncia e negou ter se submetido a pressões escusas para retirar o relatório. Disse ainda ter se sentido injustiçada e caluniada pelas palavras de Gabriel, além de entender ter sofrido, no episódio, intolerância religiosa e violência política de gênero. Nesse sentido, de acordo com a vereadora, as manifestações de Gabriel teriam extrapolado os limites da liberdade de expressão e configurariam crime.
Defesa
Nos termos da defesa prévia apresentada pelo denunciado à Comissão Processante, as críticas dirigidas à Flávia Borja, ocorridas no âmbito da atividade parlamentar, não implicariam em quebra de decoro, sendo a cassação punição desproporcional às falas de Gabriel, fruto do “acalorado debate de ideias”. Além disso, como apontou o advogado do denunciado, Ricardo de Oliveira, o presidente da Câmara teria reconhecido equívocos no uso das palavras, chegando a apresentar, publicamente, um pedido de desculpas, aceito também publicamente pela colega.
Direitos inerentes à atividade parlamentar
Durante a oitiva, o denunciado lembrou que, em Plenário, no último dia 4 de abril, Flavia Borja teria adotado postura transfóbica ao afirmar que “Deus fez homem e mulher. O que passa disso não é bem-vindo em nossa cidade”. A declaração foi objeto de questionamento por parte do Ministério Público, mas a vereadora não recebeu punição, uma vez que sua defesa alegou que a manifestação seria protegida por imunidade parlamentar. O reconhecimento dos direitos associados à liberdade de manifestação no âmbito da vereança – garantido à Flávia Borja pelo MP – é um dos pleitos da defesa de Gabriel.
Em relação ao tema, Arthur Guerra, advogado da vereadora, afirmou que a inviolabilidade pela manifestação de opinião, palavras e votos protegeria os parlamentares no âmbito de ações civis e penais, não se aplicando a processos políticos-administrativos, como este que está em andamento na Câmara Municipal.
Corregedoria
Nos termos da denúncia apresentada por Nely Aquino, a cassação de Gabriel por quebra de decoro é justificada, ainda, em função de atos supostamente praticados pelo presidente contra o vereador Marcos Crispim, corregedor da Casa. Nos termos do item II.4 da representação, no último mês de agosto, Guilherme Souza Barcelos, assessor da presidência, teria ludibriado membro da equipe de Crispim de modo a obter, sem autorização do corregedor, sua assinatura para o arquivamento de representação por quebra de decoro movida pela Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra Gabriel.
Arrolado como testemunha pela parte denunciante, Marcos Crispim afirmou na oitiva serem verdadeiras as informações noticiadas na representação, destacando que a situação lhe causou dissabores em âmbito pessoal, familiar e social, além de reiterar que sua assinatura foi usada indevidamente para arquivar a representação do PDT. Também ouvido na condição de testemunha, Felipe de Jesus, assessor de Crispim, apontou ter sido ludibriado por Guilherme Barcelos, afirmando ainda que providenciou a assinatura digital do corregedor sem conhecimento deste, uma vez que Barcelos o teria levado a erro ao lhe dizer que Crispim havia dado autorização para tal.
Durante a oitiva, a defesa de Gabriel exibiu áudio de conversa entre Crispim e Gabriel. Nos termos da defesa prévia do presidente da Câmara, a gravação indicaria que o corregedor teria concordado que o pedido deveria ser arquivado, mas que estaria sendo pressionado por seu grupo político - adversário de Gabriel – a adotar postura contrária. Em seu depoimento, Crispim negou esse entendimento.
Ainda segundo a defesa de Gabriel, a obtenção irregular da assinatura do corregedor para o arquivamento seria desnecessária, uma vez que as decisões da Corregedoria não são vinculantes, cabendo a ela, nos termos do Regimento, a função de ser um órgão auxiliar da presidência.
Próximos passos
Na próxima semana, sete testemunhas da defesa e o próprio denunciado serão ouvidos, entre os dias 6 e 8 de novembro. Após finalizadas todas as oitivas, será aberto prazo de 5 dias para que o presidente apresente, por escrito, suas alegações finais. Na sequência, Professora Marli deverá elaborar um parecer final sobre o pedido de cassação, que será votado pela Comissão Processante. Posteriormente, a denúncia segue para apreciação do Plenário, onde são necessários os votos de 28 dos 41 membros do Legislativo para a cassação do mandato de Gabriel. A Comissão Processante tem prazo total de até 90 dias para concluir seus trabalhos.
Superintendência de Comunicação Institucional