LEIS NA PRÁTICA

Regras facilitam estacionamento em frente a farmácias e padarias

Benefício, válido por 10 minutos, originou-se de projetos de autoria de vereadores e é elogiado por proprietários e clientes

segunda-feira, 4 Agosto, 2014 - 00:00
Estacionamento gratuito permitido em farmácias e padarias

Estacionamento gratuito permitido em farmácias e padarias

Segundo dados do Denatran de junho de 2014, Belo Horizonte tem hoje 1.113.881 automóveis circulando pelas vias. E a reclamação sobre falta de estacionamento não é recente nem incomum. Mas duas leis municipais, originárias de projetos de lei dos vereadores, tentam amenizar o problema de estacionamento em frente a dois tipos de estabelecimentos: padarias e farmácias. A lei 10.131/11, proposta pelo vereador Silvinho Rezende (PT), autoriza o estacionamento gratuito de veículos de clientes em frente a padarias. Já a lei 10.518/12, de autoria do vereador Ronaldo Gontijo (PPS), concede o mesmo benefício para clientes de drogarias. 

No texto de ambas as leis, o estacionamento é permitido por no máximo 10 minutos, com sinalização de emergência (pisca-alerta) acionada. A confecção e colocação das duas placas de sinalização (de início e término) são feitas pela BHTrans, com despesas pagas pelos proprietários dos estabelecimentos. O dono precisa fazer um pedido na empresa municipal, que verifica se é permitido estacionar na via solicitada.

Para o presidente da Associação Mineira da Indústria de Panificação, Tarcísio José Moreira, que também é dono de padaria, a medida é de utilidade pública e beneficia muito a população, principalmente porque, segundo ele, a cidade é cheia de áreas com estacionamento proibido ou faixa azul. “Com certeza (a permissão dada pela lei) ajuda a vender mais e a gerar mais emprego. Setenta por cento dos clientes vão de carro à padaria”, afirmou.

O presidente da Associação de Farmácias e Drogarias (Asfad), Sebastião Eustáquio Alves, também elogiou a medida, embora com algumas ressalvas. Além de, para ele, beneficiar os clientes e estabelecimentos, a lei leva em conta o caráter emergencial para compra de medicamentos e, mesmo com o custo para confecção de placas sendo alto (as duas placas chegam a custar R$ 600), o gasto é compensado. Entretanto, ele afirmou que ainda são poucas as farmácias que possuem esse benefício devido a algumas dificuldades burocráticas para se conseguir a licença e mesmo pelo custo para confecção da sinalização. Alves ainda reclamou do desrespeito da lei por parte de alguns motoristas e considerou o tempo máximo de 10 minutos muito curto.

Repercussão

O autor do projeto que deu origem à lei 10.518/12 explicou o motivo de criação da norma, segundo ele, pioneira no País. O parlamentar destacou a peculiaridade do cliente de farmácia, caracterizada por urgência e rapidez: “A pessoa vai à farmácia por necessidade. Na época havia muita reclamação porque a pessoa ia, muitas vezes em caso de emergência, e era multada. Fiz o projeto visando o cidadão, mas os donos de farmácia também ficaram muito satisfeitos”. Gontijo contou que a repercussão da lei foi tão positiva que o gabinete recebeu, de várias cidades brasileiras, pedidos de cópias da norma.

Silvinho Rezende (PT) também ressaltou a singularidade do cliente de padaria que, de acordo com ele, faz uma compra mais ágil do que em um supermercado, por exemplo. A medida foi importante, ainda, porque tais estabelecimentos funcionam num horário mais extenso e mesmo em domingos e feriados, além de possuírem alta rotatividade e volume de clientes. “Essa lei é uma reivindicação antiga do comércio. Tentamos regulamentar o estacionamento sem ferir o Código Brasileiro de Trânsito e a lei atendeu essa demanda”, afirmou.

Clientes e proprietários

De forma geral, clientes e proprietários dos estabelecimentos estão satisfeitos com a medida. Mas, embora os fregueses elogiem o efeito da lei, todos eles afirmam não conhecê-la, diferentemente dos proprietários.

A sócia-proprietária da padaria Pedro Padeiro (localizada no Bairro Santa Teresa, região Leste de Belo Horizonte), Jane Magalhães Zarife, considerou a medida muito positiva e necessária. Segundo ela, o pedido para a colocação das placas foi feito há muitos anos e a lei facilitou a vida do cliente, que tem dificuldade em encontrar locais para estacionar.

Saindo da fila do caixa para o carro (foto), a psicóloga Simone Silva aprovou a medida, destacando a diminuição do risco de levar multa e corroborando com a fala da proprietária sobre falta de vagas. Porém realçou o problema de muitas pessoas desrespeitarem a lei, estacionando nos locais reservados, mas para irem a outros lugares. A aposentada Maria das Graças Silva Costa elogiou: “É muito bom ter um espaço para fazer uma compra rápida”.

O proprietário da drogaria Droganossa (também localizada no Bairro Santa Teresa), Jairo Batista, contou que, em 2001, ele havia colocado placas quase no mesmo modelo das atuais, mas com a indicação específica de que a sinalização pertencia à drogaria. Segundo ele, em 2012, quando a lei entrou em vigor, a BHTrans substituiu as placas por outras sem a especificação. Apesar de aprovar a norma, ele gostaria que o estabelecimento fosse especificado.

Para o comerciante Mozart Eduardo Guimarães, parado em frente à Droganova, no Bairro Floresta, “a lei é muito boa” porque a pessoa de fato necessita comprar um medicamento e, muitas vezes, não tem onde parar. Opinião compartilhada pelo corretor de imóveis Carlos Rodrigues de Oliveira Júnior, que ainda sugeriu: “Não deveria ter nem necessidade de pisca-alerta”.

Superintendência de Comunicação Institucional