PREVENÇÃO

Programa de saúde ocular agora é lei nas escolas da rede municipal

Estudantes da rede municipal de ensino terão atendimento oftalmológico garantido. Na terça-feira, 20 de novembro, o Diário Oficial do Município (DOM), publicou a lei 9.453, que institui o programa de saúde oftalmológica para esses alunos. O projeto que originou a lei é o 1.234/07, de autoria do vereador Anselmo José Domingos (PTC), corregedor da Casa.

quarta-feira, 21 Novembro, 2007 - 22:00
Estudantes da rede municipal de ensino terão atendimento oftalmológico garantido. Na terça-feira, 20 de novembro, o Diário Oficial do Município (DOM), publicou a lei 9.453, que institui o programa de saúde oftalmológica para esses alunos. O projeto que originou a lei é o 1.234/07, de autoria do vereador Anselmo José Domingos (PTC), corregedor da Casa.

A lei também garante atendimento aos alunos, no mínimo a cada dois anos, além do fornecimento de óculos àqueles que apresentarem diagnóstico que comprove essa necessidade.  

Prevenção

A maioria dos casos de cegueira evitável ocorre nos países em desenvolvimento, como o Brasil, e a perda da visão acarreta graves prejuízos às atividades escolares, intelectuais, profissionais e sociais. Preocupado com essa situação, o vereador apresentou o projeto com objetivo de desenvolver ações de promoção, prevenção e recuperação da saúde oftalmológica dos estudantes.

“O programa é pioneiro no atendimento dos 150 mil alunos da rede municipal”, lembrou o vereador. Segundo Anselmo Domingos, quase todos os problemas oftalmológicos podem ser evitados com a promoção da saúde ocular das crianças e adolescentes em idade escolar.

O programa também irá garantir informações em saúde oftalmológica para os estudantes, educadores e responsáveis pelas crianças, principalmente no que se refere à prevenção de problemas visuais; promoverá em todas as escolas municipais exames dos alunos e diagnóstico médico que identifiquem as doenças oculares, além de garantir encaminhamentos e providências necessárias, nos casos de indicações de procedimentos ambulatoriais ou cirúrgicos.

 “A descoberta precoce dos problemas e posterior encaminhamento do indivíduo aos serviços especializados são fundamentais. Pesquisas revelam que dois em cada três casos de cegueira poderiam ser evitados caso houvesse esse procedimento”, ressaltou o parlamentar.

Informações no gabinete do vereador Anselmo José Domingos (3555-1172/1173)