DIREITOS HUMANOS

PL propõe política municipal de proteção às pessoas com síndrome de Down

Proposta considera recusa de matrícula e indicação de transferência em escolas públicas e privadas como práticas discriminatórias

terça-feira, 29 Setembro, 2026 - 12:30
crianças com síndrome de Down

Foto: Magnific

O Projeto de Lei (PL) 903/2026, que institui a Política Municipal de Proteção de Direitos da Pessoa com Síndrome de Down, recebeu parecer favorável da Comissão de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor, em reunião nesta terça-feira (29/9). De autoria de Dra. Michelly Siqueira (PRD), a proposta estabelece diretrizes e objetivos para a promoção dos direitos dessa população em áreas como saúde, educação, convivência familiar, trabalho e combate à discriminação. Relatora do projeto no colegiado, Loíde Gonçalves (MDB) considera que a medida representa um “avanço relevante” na proteção dos direitos dessa população em Belo Horizonte. Tramitando em 1º turno, o projeto segue agora para análise de outras duas comissões de mérito antes que possa ter sua primeira votação em Plenário. Confira o resultado completo da reunião.

Proteção dos direitos

O PL 903/2026 reconhece expressamente as pessoas com síndrome de Down como titulares de todos os direitos assegurados às pessoas com deficiência pela legislação municipal e federal já existentes. A Política Municipal de Proteção de Direitos da Pessoa com Síndrome de Down estabelece como princípios a dignidade, a autonomia, o protagonismo, a igualdade de oportunidades e a participação social. A medida prevê a promoção de ações voltadas ao diagnóstico precoce e ao atendimento integrado nas áreas de pediatria, cardiologia, fonoaudiologia, fisioterapia, terapia ocupacional, psicologia e odontologia, “conforme as necessidades individuais de cada pessoa”.

Na área da educação, a proposta estabelece o direito à educação inclusiva em todos os níveis e modalidades, com suportes pedagógicos e recursos de acessibilidade, além de prever a elaboração de um plano educacional individualizado e de atendimento educacional especializado como complemento ao ensino regular. A política de proteção aos direitos da pessoa com síndrome de Down também propõe o incentivo à contratação desse público e o acesso a programas de aprendizagem profissional.

Combate à discriminação

A proposta ainda caracteriza expressamente como ato discriminatório a recusa de matrícula, a indicação de transferência ou qualquer medida que resulte na exclusão de estudantes com síndrome de Down do ensino regular, tanto em instituições públicas quanto privadas. Ao justificar o projeto, Dra. Michelly Siqueira afirma que esse ponto merece destaque. “Sua importância é prática. Escolas pública e privadas do município que descumprem esse direito passam a ter, na lei municipal, referência expressa e direta para responsabilização”, declara a parlamentar. O texto também prevê a possibilidade de realização de campanhas permanentes de conscientização e combate à discriminação, com ênfase no Dia Mundial da Síndrome de Down, celebrado em 21 de março.

Parecer favorável

Para Loíde Gonçalves, a proposta representa um avanço na proteção dos direitos das pessoas com síndrome de Down, ao “reforçar a igualdade de oportunidades, o combate ao preconceito e a inclusão plena dessas pessoas na vida da cidade”. O parecer destaca a participação das próprias pessoas com deficiência na elaboração e avaliação das políticas públicas, além da previsão de atenção integral à saúde e apoio às famílias.

Loíde Gonçalves enfatiza especialmente a proibição da exclusão de estudantes com síndrome de Down do ensino regular. Segundo a parlamentar, a recusa velada de matrícula e o convite para que a família procure outra escola ainda são práticas conhecidas por muitas delas.

“Ter essa conduta nomeada com clareza na legislação local oferece às famílias e aos órgãos de controle uma referência direta para a defesa desse direito”, declara Loíde Gonçalves.

O texto segue agora para análise das Comissões de Saúde e Saneamento; e Administração Pública e Segurança Pública. Na sequência, estará apto para sua primeira votação em Plenário, quando precisará do voto favorável da maioria dos vereadores presentes para ser aprovado.

Superintendência de Comunicação Institucional

33ª Reunião Ordinária-  Comissão de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor.