BALANÇO 2025

Vereadores trabalham para melhorar acesso à saúde e ampliar direitos

Criação de leis garante benefícios a diabéticos e celíacos, além de incentivar uso de fitoterápicos e informações educativas

quinta-feira, 18 Dezembro, 2025 - 17:00
Médica de máscara atende paciente em centro de saúde de BH

Foto: Karoline Barreto/CMBH

Em 2025, os parlamentares da Câmara Municipal de Belo Horizonte trabalharam para melhorar o acesso à saúde e criar medidas que ampliam direitos de pessoas com doenças crônicas. Entre as iniciativas de destaque estão leis que permitem que a Prefeitura de Belo Horizonte forneça sensores para pessoas com diabetes tipo 1, e que garantem aos celíacos internados em BH o direito à dieta isenta de glúten. O incentivo ao uso de plantas medicinais e fitoterápicos; a alienação de áreas públicas para a instalação de novo laboratório e complexo de saúde; e a criação de rede de comunicação para transmitir informações e conteúdos educativos nos estabelecimentos da Rede Municipal de Saúde também viraram leis. Projetos de lei que ampliam o acesso a serviços médicos à distância e promovem campanhas de orientação de saúde para mulheres também foram aprovados em definitivo pelo Plenário e estão em fase final. 

Sensor para diabéticos

Os casos de diabetes vêm crescendo no Brasil. O país já ocupa a sexta posição no ranking de incidência da doença no mundo, de acordo com a Federação Internacional de Diabetes, e registrou uma alta de 5,7% nos últimos quatro anos. Em Belo Horizonte, pacientes com diabetes tipo 1 podem receber, gratuitamente, o sensor de monitoramento contínuo de glicose. É o que prevê a Lei 11.904/2025, oriunda do Projeto de Lei 18/2025, de autoria de Pablo Almeida (PL). De acordo com o texto, publicado em outubro, a prefeitura irá estipular os critérios para concessão do benefício, assim como poderá definir critérios específicos para o acompanhamento dos pacientes e as formas de controle de uso do sensor. A viabilidade dos métodos de leitura dos dados glicêmicos será avaliada em consonância com o Protocolo Estadual de Diabetes e o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde.

Hospital e laboratório

Também publicada em outubro, a Lei 11.910/2025 trata sobre a desafetação e autoriza a alienação de áreas públicas à Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig) para a instalação do novo Complexo de Saúde Hospital Padre Eustáquio (HoPE) e do novo Laboratório Central de Saúde Pública (Lacen). O texto é de autoria do Executivo, e estipula que tanto o Complexo de Saúde HoPE quanto o Lacen devem ser dedicados integralmente ao atendimento de usuários do SUS

Farmácia Viva

A Lei 11.806/2025, publicada em janeiro, institui o Programa Farmácia Viva na Rede Municipal de Saúde, que abrange o cultivo, beneficiamento, armazenamento e manipulação de plantas medicinais, bem como a distribuição e a manipulação de fitoterápicos no âmbito da assistência farmacêutica. O texto é originário do PL 831/2024, de autoria de Dr. Bruno Pedralva (PT) e outros três vereadores. Entre os objetivos do programa está a ampliação de opções terapêuticas para o usuário do SUS-BH, a colaboração com pesquisas para ampliar o conhecimento de plantas medicinais, e a promoção do uso de plantas medicinais e fitoterápicos na Rede Municipal de Saúde embasada em conhecimentos científicos e saberes tradicionais. 

Dieta para celíacos

As pessoas com doença celíaca foram beneficiadas com a Lei 11.820/2025 que assegura o direito à dieta sem glúten para quem tem a doença e está internado em hospital na capital mineira. Publicada em janeiro, a norma destaca que a dieta deve ter qualidade nutricional adequada e ressalta o cuidado com a contaminação cruzada. A lei teve como origem o PL 934/2024, de iniciativa de Irlan Melo (Republicanos), e ainda prevê que os hospitais que integram o SUS devem seguir protocolo clínico e diretrizes terapêuticas estabelecidas para a doença celíaca, conforme previsto na Lei 8.080/1990.

TV educativa

Transmissão de informações, mensagens e conteúdos educativos nos estabelecimentos da Rede Municipal de Saúde por meio da Rede de Comunicação Social (RCS). É o que estabelece a Lei 11.845/2025, publicada em abril. A iniciativa é do vereador Dr. Bruno Pedralva (PT), por meio do PL 931/2024, e estabele que as informações serão divulgadas nos televisores existentes nos postos de saúde, hospitais e UPAs. A programação deve trazer informações sobre promoção, proteção e recuperação da saúde; direitos e deveres dos usuários do SUS; participação da comunidade no SUS; potencial dos serviços de saúde; entre outros.

Check-up para mulheres

Outra proposta vinculada à saúde institui a campanha Check-up Geral das Mulheres, prevista na Lei 11.935/2025, texto de autoria de Loíde Gonçalves (MDB). A campanha tem como objetivo orientar as mulheres sobre o diagnóstico precoce e a prevenção de doenças, prevendo a realização de palestras, exames médicos e orientação nutricional. A norma estabelece que os médicos de equipamentos públicos poderão solicitar exames de imagem, exame preventivo papanicolau e análises clínicas conforme recomendação da equipe de saúde da rede básica municipal, considerando o histórico de saúde pessoal e o perfil epidemiológico da população.

Incentivo à telemedicina

Também aprovado em 2º turno na Câmara Municipal, o PL 296/2025 incentiva a telemedicina e está na fase de redação final para, em seguida, ser enviado para sanção ou veto do Executivo. A proposta de Fernanda Pereira Altoé (Novo) e outros 18 vereadores tem por objetivo ampliar o acesso a serviços médicos à distância, reduzir a demanda presencial em unidades de saúde, e facilitar o acompanhamento de pacientes com doenças crônicas. Entre os serviços previstos pelo Programa Municipal de Incentivo à Telessaúde estão o telemonitoramento (orientação e supervisão contínua de parâmetros de saúde); teleorientação (encaminhamento e aconselhamento à distância); teletriagem (avaliação inicial); teleconsulta; telediagnóstico (emissão de laudos ou parecer de exame); e telereceita (prescrição de medicamentos e emissão de atestados). 

Superintendência de Comunicação Institucional