Regularização de débitos de ônibus suplementares avança em 1º turno
PL perdoa pendências feitas durante pandemia e permite a novos permissionários adesão a programa de regularização de dívidas

Foto: Denis Dias/CMBH
A Comissão de Legislação e Justiça aprovou em reunião desta terça-feira (7/10) parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 402/2025, que dispõe sobre a regularização de débitos dos permissionários do serviço de transporte coletivo suplementar de passageiros, ou seja, das pessoas ou empresas que operam vans e micro-ônibus que complementam o transporte na cidade. A proposta, de autoria do Executivo, busca ajustar as pendências financeiras entre os permissionários e o Município, perdoando dívidas antigas ligadas a um adiantamento da receita de vale-transporte concedido durante a pandemia de covid-19. A matéria também permite que novos permissionários convocados do Cadastro Reserva e Excedentes do edital de 2016 possam aderir ao programa de regularização de débitos relacionados ao valor da outorga, a taxa paga para operar o serviço. A relatora da proposta, Fernanda Pereira Altoé (Novo), apresentou um Substitutivo-Emenda por entender que há inconstitucionalidade na proposta da remissão (perdão) da dívida. O PL passa ainda por mais três comissões temáticas antes de ir a Plenário em 1º turno, onde precisará de pelo menos 28 votos para aprovação. Confira aqui o resultado completo da reunião.
Perdão de dívida
Entre março de 2020 a junho de 2021 a Prefeitura de Belo Horizonte efetuou o repasse de R$ 17,38 milhões ao sistema de transporte coletivo suplementar, operado por meio de permissão, antecipando a receita de vales-transporte, com a finalidade de assegurar a continuidade da prestação do serviço diante dos impactos econômicos desencadeados pela pandemia de covid- 19.
“Tal antecipação possibilitou a mitigação dos prejuízos advindos da queda acentuada na demanda de passageiros e do incremento dos custos operacionais com combustível e manutenção de veículos, sendo crucial para o regular atendimento da população, em especial dos trabalhadores de serviços essenciais, durante o período de isolamento social”, justifica o Executivo.
No entanto, segundo a prefeitura, mesmo com a medida e a normalização das atividades, muitos permissionários deixaram de operar e perderam sua principal fonte de renda. Por esse motivo, o Executivo propõe perdoar a dívida daqueles cuja data base de extinção da permissão seja 31 de dezembro de 2024.
A relatora da proposta, Fernanda Pereira Altoé, considerou, no entanto, que esse benefício fere o princípio da igualdade, pois ao conceder a remissão da dívida somente para os permissionários que deixaram o sistema e manter a exigência de quitação do valor aos que ainda estão ativos, o projeto trata distintamente grupos que receberam os créditos nas mesmas condições.
“O fato de parte dos permissionários terem deixado o sistema antes da devolução integral dos valores não pode ser motivo para eximi-los do pagamento, enquanto os permissionários que continuam atuando deverão manter o pagamento das parcelas”, declara Altoé.
Ainda de acordo com a relatora, apesar de a justificativa do PL 402/2025 afirmar que a iniciativa não terá impacto financeiro, a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, em resposta à diligência da comissão, informou que os créditos que deixariam de ser recebidos equivalem a R$ 4.233.127,50, levando à conclusão de que haveria sim impacto financeiro. Assim, Altoé apontou que há também violação ao princípio da supremacia do interesse público, uma vez que a renúncia à essa receita não é justificada sob a ótica do interesse público. Para sanar tais inconsistências, a vereadora propõe uma emenda com a criação de um programa específico para a regularização dessa dívida, em que todos permissionários, ativos ou não, pagariam o débito, com a opção de dividir o valor em parcelas de, no mínimo, R$ 300.
Solução para novos permissionários
A outra medida proposta no texto se refere à Lei 11.622/2023, que instituiu o programa de regularização de débitos relativos ao valor da outorga da Concorrência Pública 001/2016. Conforme explica o Executivo, esse programa contemplou os permissionários que, à época da sanção da norma, encontravam-se em atividade e possuíam débitos junto ao Município. Os interessados deveriam se manifestar no prazo máximo de 60 dias contados da publicação da norma, porém, candidatos classificados no Cadastro Reserva e Excedentes só entraram efetivamente em operação após o encerramento desse prazo, inviabilizando a participação no programa.
Diante disso, o PL prevê que os permissionários convocados por esse cadastro, que foram habilitados e já iniciaram a operação, poderão aderir ao programa. A PBH destaca que a medida promove “tratamento isonômico entre os operadores do sistema”.
Tramitação
O projeto segue agora para a apreciação das Comissões de Mobilidade Urbana, Indústria, Comércio e Serviços; Administração Pública e Segurança Pública; e Orçamento e Finanças Públicas antes de poder ir a Plenário. A aprovação da proposta depende do voto favorável de pelo menos dois terços dos vereadores em dois turnos de votação.
Superintendência de Comunicação Institucional