POLÍTICA URBANA

Atividade de reciclagem e comércio de sucata podem ter restrição de horário

Proibição de funcionamento durante a noite visa reduzir receptação de materiais furtados em BH, poluição sonora e perturbação do sossego

segunda-feira, 20 Outubro, 2025 - 19:15

Foto: Vilma Tomaz/PBH

A Comissão de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana da Câmara de BH emitiu parecer favorável nesta segunda-feira (20/10) ao Projeto de Lei 509/2025, de Braulio Lara (Novo), que restringe ao período diurno o horário de funcionamento de equipamentos que exerçam as atividades de reciclagem, buscando reduzir o comércio irregular de materiais furtados, especialmente fios de cobre. A restrição deverá constar nos alvarás de localização e funcionamento dos estabelecimentos relacionados no projeto, inclusive nos já emitidos. O relator Osvaldo Lopes (Republicamos) observa que a medida não vai impactar os que exercem a atividade de forma regular e contribui para o controle de ruídos e a ordem urbana. O PL ainda será analisado nas Comissões de Administração Pública e Segurança Pública e de Mobilidade Urbana, Indústria, Comércio e Serviços antes da primeira votação em Plenário, onde a aprovação exige o voto da maioria dos membros da Câmara (21). Confira o resultado completo da reunião.

A determinação prevista no PL 509/2025 aplica-se a qualquer estabelecimento que exerça as atividades relacionadas no Anexo do texto, ainda que não como atividade principal, em conformidade com o disposto no inciso II do art. 9° da Lei 9.505/2008. O objetivo da proposta, segundo o autor, é impedir o funcionamento de atividades clandestinas que por diversas vezes encobrem crimes de receptação e alimentam a rede de furto de fios de cobre na cidade.   

“Durante a CPI sobre a população de rua, ficou demonstrado que a inação contra a rede de atividades clandestinas que funciona principalmente durante a madrugada, grande parte na região da Lagoinha, contribui para o estímulo dos crimes na região”, justifica.

Braulio Lara entende que, com mais essa ferramenta de fiscalização, será possível interromper o fluxo de compra e venda de materiais roubados no período noturno, que aumentou de forma significativa, representando um importante passo no combate a esses crimes em Belo Horizonte.

Perturbação do sossego

O parecer, favorável à aprovação da proposta, reforça a pertinência de limitar a atividade ao período diurno e reconhece que a medida não vai impactar os que exercem a atividade de forma regular. Autor do relatório, Osvaldo Lopes destaca que, sob a ótica da Comissão, a matéria apresenta relevância ambiental e urbanística, uma vez que trata da ocupação e uso do solo urbano, emissão de ruídos e perturbação do sossego e gestão de resíduos sólidos.

“A proposição observa os princípios da ordem urbana, da segurança pública e da proteção ambiental, compatibiliza o livre exercício econômico com o interesse coletivo; e contribui de forma efetiva para o combate a atividades ilícitas e à poluição sonora, promovendo melhor qualidade de vida e segurança urbana”, atesta.

A limitação de horário dessas atividades, consideradas como de alto impacto ambiental e urbanístico, atuaria como instrumento de mitigação e controle indireto, ao limitar o funcionamento ao período de menor risco e maior capacidade de fiscalização.

Superintendência de Comunicação Institucional