Dia 17 de março será dedicado à orientação sobre Enterocolite Necrosante
Proposta pelo Legislativo, a instituição da data visa informar famílias e mobilizar profissionais de saúde

Foto: Karoline Barreto/CMBH
Com a entrada em vigor da Lei 11.871/2025, publicada no Diário Oficial do Município de Belo Horizonte no sábado (5/7), o dia 17 de maio passa a ser celebrado como Dia da Conscientização sobre a Enterocolite Necrosante. A instituição da data, fruto de projeto de lei de autoria de Neném da Farmácia (Mobiliza), será dedicada à promoção de atividades educativas, campanhas em meios de comunicação e instituições de saúde, esclarecendo a sociedade sobre a doença que acomete principalmente bebês prematuros. As ações a serem promovidas devem buscar incentivar o diagnóstico precoce e o apoio às crianças e famílias afetadas. A nova lei também estabelece a divulgação de informações sobre a importância do aleitamento materno e do acompanhamento médico para a prevenção da Enterocolite Necrosante, além de orientações sobre tratamentos e cuidados com os bebês afetados, a fim de reduzir a morbimortalidade infantil também
Na justifica do projeto que deu origem à Lei 11.871/2025, Neném da Farmácia (Mobiliza) aponta que a Enterocolite Necrosante é uma doença neonatal grave, que acomete principalmente bebês prematuros ou com condições complicadas, como cardiopatias, podendo levar o paciente a óbito ou deixar sequelas graves e irreversíveis, como a "síndrome do intestino curto". Para oficializar a data no calendário da cidade e efetivar as ações previstas, a Lei 11.871/2025 insere as disposições na Lei 11.397, de 2022, que consolida as datas comemorativas do Município.
“É imprescindível uma maior conscientização da sociedade e, principalmente, dos profissionais de saúde sobre a Enterocolite Necrosante e suas implicações. O incentivo à essa conscientização, sem dúvida, se insere em estratégias eficazes de saúde pública como o fortalecimento do atendimento neonatal e o estímulo ao aleitamento materno, reconhecido como fator de proteção contra a doença”, justificou o parlamentar.
Humanização do atendimento neonatal
O parecer conclusivo da Comissão de Legislação e Justiça - que decide sobre a criação de datas comemorativas sem necessidade de votação em Plenário - considera que a proposta também reconhece a importância do acolhimento das famílias de crianças afetadas, fortalecendo políticas públicas de humanização do atendimento neonatal. O parecer também destaca que, ao autorizar, no lugar de impor, a promoção das ações e campanhas, e não criar despesas obrigatórias para a Prefeitura, a Lei garante mais flexibilidade administrativa e viabilidade orçamentária, favorecendo sua aplicação.
“A iniciativa dialoga com programas municipais e nacionais como o Programa de Atenção Integral à Saúde da Criança, além de estar em consonância com os princípios do Sistema Único de Sade (SUS)”, assegura o relatório.
Superintendência de Comunicação Instituciona