LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA

Avança proposta que visa criar cadastro profissional para pessoas idosas

Objetivos são promover a reinserção e permanência do idoso no mercado de trabalho e combater o etarismo

terça-feira, 29 Julho, 2025 - 15:15
homem com o celular na mãe e o computador à frente

Foto: Joédson Alves / Agência Brasil

A Comissão de Legislação e Justiça aprovou nesta terça-feira (29/7) parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 351/2025, que institui o Cadastro Profissional da Pessoa Idosa de Belo Horizonte (CPPIBH). De autoria de Arruda (Republicanos), a proposta prevê a criação de uma base de dados que permita a identificação de vagas e oportunidades de emprego para trabalhadores com mais de 60 anos, bem como o encaminhamento deles para programas de qualificação e requalificação profissional. A relatora no colegiado, Fernanda Pereira Altoé (Novo), opinou pela constitucionalidade e legalidade da proposta. O PL 351/2025 segue agora para análise das comissões de mérito, antes de poder ser votado em Plenário em 1º turno. Para seguir tramitando, a proposta precisará de 21 votos favoráveis. Confira aqui o resultado completo da reunião.

Ferramenta de inclusão

De acordo com justificativa do projeto, o CPPIBH pretende ser uma ferramenta para incentivar a inclusão e a permanência de pessoas de 60 anos ou mais no mercado de trabalho. O texto explica que o aumento da expectativa de vida e a melhoria das condições de saúde têm propiciado à população idosa se tornar mais ativa e disposta a "continuar contribuindo para a sociedade", inclusive no campo profissional. No entanto, existiriam desafios que dificultam esse cenário, como o preconceito pela idade (etarismo), a falta de oportunidades adequadas às habilidades e experiências, e a necessidade de atualização profissional.

Além do cadastro, a proposição prevê a realização de ações voltadas à conscientização da sociedade sobre os benefícios da contratação de pessoas idosas, e ao combate à discriminação etária no ambiente de trabalho. Segundo Arruda, o PL 351/2025 busca consolidar em nível municipal o que está previsto no Estatuto do Idoso, que determina que o poder público tem o dever de “criar e estimular programas de profissionalização especializada para os idosos, aproveitando seus potenciais e habilidades para atividades regulares e remuneradas”.

Mapeamento de mão de obra e demandas de mercado

Dentre os benefícios citados sobre a potencialidade do CPPIBH, está o mapeamento da oferta de mão de obra qualificada e experiente, que pode reunir informações sobre as habilidades e interesses profissionais dos idosos residentes no município. De acordo com o texto, isso facilitaria o acesso das empresas a esses profissionais por meio de um canal direto para que empregadores possam encontrar candidatos com o perfil desejado. As pessoas físicas e jurídicas que tenham interesse na contratação de alguém do perfil proposto terão acesso específico ao cadastro, de modo a facilitar a identificação dos profissionais inscritos. Para a proteção dos dados, a plataforma deve respeitar as normas da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A gestão, manutenção e atualização periódica do CPPIBH seriam de responsabilidade de órgão ou entidade da administração pública municipal a ser definido por regulamento próprio.

Outra vantagem apontada por Arruda é que o cadastro poderá identificar novas competências em demanda no mercado, direcionando os usuários para programas de capacitação e atualização profissional. O parlamentar defende que a oportunidade de trabalho, além de assegurar fonte de renda, pode promover a autoestima, integração social e manutenção da saúde física e mental das pessoas idosas. 

“[A aprovação do projeto de lei] para os idosos representará uma oportunidade de reinserção ou permanência no mercado de trabalho, com a valorização de sua experiência e a possibilidade de complementar a renda. Para as empresas, significará o acesso a um contingente de profissionais experientes e comprometidos, que podem agregar valor aos seus negócios. Para o município, resultará em maior inclusão social, redução da dependência de programas assistenciais e estímulo à economia local”, justifica Arruda. 

Parecer favorável

Fernanda Pereira Altoé, em seu parecer, afirmou que a proposta está dentro das competências de legislação do município e se alinha ao que é assegurado na Constituição da República. Ela destaca que a Carta Magna determina que “a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida”.

A relatora apontou ainda que o cadastro, nos moldes propostos pelo projeto de lei, não fere a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, uma vez que não especifica como serão fornecidas e tratadas as informações. Tais aspectos, segundo Altoé, devem ser regulamentados pelo Poder Executivo, observando a confidencialidade, privacidade e liberdades fundamentais da pessoa idosa e os princípios éticos que regem a utilização de seus dados pessoais.

O PL 351/2025 segue agora para análise das Comissões de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor; de Administração Pública e Segurança Pública; e de Orçamento e Finanças Públicas, antes de poder ser votado, em 1º turno, no Plenário. Para seguir tramitando, a proposta precisa do voto favorável da maioria (21) dos parlamentares.

Superintendência de Comunicação Institucional

24ª Reunião Ordinária - Comissão de Legislação e Justiça