Proibição de corrida de charretes é considerada inconstitucional
Segundo parecer da CLJ, matéria invade competência do Executivo. Ainda cabe recurso ao Plenário da decisão da comissão

Foto: Prefeitura de BH
A tramitação do Projeto de Lei (PL) 212/2025, que proíbe a realização de corrida de charretes no município, foi barrada pela Comissão de Legislação e Justiça (CLJ), conforme parecer aprovado na reunião desta terça-feira (17/6). O relator Uner Augusto (PL) considerou que a iniciativa invade competência privativa do chefe do Executivo ao dispor sobre atribuições relativas à fiscalização, apreensão e destinação de animais, criando obrigações novas à estrutura administrativa municipal, o que extrapola a competência do Legislativo. De acordo com Regimento Interno da Câmara Municipal de BH, o parecer da CLJ pela inconstitucionalidade é conclusivo, o que significa que o projeto deve ser arquivado. Porém, se no mínimo um décimo dos vereadores (5) discordarem do parecer, eles podem apresentar recurso ao Plenário dentro de cinco dias úteis após sua publicação. Nesse cenário, se o recurso for aprovado, o projeto segue tramitando. Caso contrário, ele é arquivado. Confira o resultado completo da reunião.
Bem-estar animal
Janaina Cardoso (União) assina o PL que pretende proibir “qualquer competição, disputa ou evento similar que envolva veículos de tração animal, com o objetivo de determinar velocidade, resistência ou desempenho desses veículos”. Segundo a autora, o objetivo é garantir a proteção e o bem-estar dos animais. A vereadora ainda acrescenta que essa proibição também atende a uma demanda crescente da sociedade por políticas públicas que promovam práticas mais humanizadas e sustentáveis.
“Cidades modernas devem buscar alternativas que não explorem os animais para entretenimento, respeitando os princípios de ética e responsabilidade ambiental”, argumenta a autora na justificativa do projeto.
A proposição prevê ainda penalidades para quem descumprir suas diretrizes, como multa no valor de R$ 5 mil por infração e apreensão dos animais envolvidos para avaliação veterinária. A cassação de licença ou alvará de funcionamento do evento que promover a atividade também está prevista.
Inconstitucionalidade e ilegalidade
Uner Augusto justificou em seu parecer que a proposta, “ainda que bem intencionada quanto à proteção animal”, comete vício de inconstitucionalidade formal por invadir competência do Poder Executivo. O relator também aponta que a Lei Federal 9.605, de 1998, tipifica os maus-tratos como crime ambiental, sendo sua apuração e responsabilização matéria de natureza penal e processual penal, que são competência legislativa da União. Dessa forma, maus-tratos a animais entram no escopo da legislação de tipo penal, e a interferência municipal nesse sentido também configura inconstitucionalidade.
O relator ressaltou que o assunto já é regulamentado pela legislação municipal vigente, com a Lei 10.119, de 2011, e por uma portaria que proíbe a circulação de veículos de tração animal na cidade, com extinção total prevista para janeiro de 2026. Assim, a proibição do PL pode ser considerada “redundante e desnecessária”. O vereador completa que os órgãos municipais apontaram que não há registros de corridas de charrete como atividade econômica ou cultural estruturada em Belo Horizonte, o que, na opinião de Uner, “reforça o entendimento de que a legislação atual já abrange a finalidade proposta”.
Superintendência de Comunicação Institucional