ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Suspensão do contrato de transporte tem parecer pela rejeição

Criação de Comissão Especial de Estudo é apontada como solução mais efetiva em prol da melhoria do serviço 

quarta-feira, 14 Maio, 2025 - 16:15

Foto: Vander Bras/PBH

A Comissão de Administração Pública e Segurança Pública aprovou em reunião na tarde desta quarta-feira (14/5) parecer pela rejeição ao Projeto de Resolução (PR) 882/2024, que visa suspender o contrato de concessão para o transporte coletivo de passageiros em BH. O relator, Wagner Ferreira (PV), afirmou que não compete à CMBH sustar contratos administrativos de concessão pública. “Já existem decisões judiciais e do Tribunal de Contas nesse sentido. Além disso, foi criada Comissão Especial de Estudo para avaliar os contratos de ônibus e certamente essa comissão fará um trabalho mais robusto, efetivo e com prevalência do interesse público”, afirmou o parlamentar. A matéria segue para a Comissão de Orçamento e Finanças Públicas antes de ser apreciada em Plenário, ainda em 1º turno. Confira aqui o resultado completo da reunião.

O PR 882/2024 foi apresentado na legislatura passada, com autoria de Braulio Lara (Novo) e outros 16 vereadores. Na justificativa, os parlamentares afirmam que existem “provas substanciais do alinhamento prévio de supostos concorrentes”, e que tanto o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) quanto a própria PBH reconheceram a formação de um acordo entre as empresas para fraudar o contrato. 

Tramitação
A proposta passou pelas Comissões de Legislação e Justiça e Mobilidade Urbana, Indústria, Comércio e Serviços, que não emitiram parecer dentro do prazo. Depois da análise da Comissão de Administração Pública e Segurança Pública, a matéria segue para a Comissão de Orçamento e Finanças Públicas antes de ser apreciada em Plenário. Para ser aprovado em 1º turno, o texto precisa do voto da maioria dos presentes.

“Qualquer tentativa de sustar unilateralmente contrato de concessão pública, especialmente sem provocação e análise prévia do Poder Judiciário ou do Tribunal de Contas, configura violação ao princípio da legalidade administrativa e afronta ao interesse público, especialmente no contexto de serviços essenciais como o de transporte coletivo”, destaca Wagner Ferreira em seu parecer.

Além disso, o relator observa que a motivação para eventual invalidação de contrato deve apontar avaliação de alternativas menos gravosas; planejamento proporcional e equânime e prevenção de prejuízos excessivos aos usuários e demais partes afetadas. “O projeto de resolução analisado não observa essas exigências e carece de estudo técnico, plano de continuidade do serviço e avaliação concreta dos impactos jurídicos, econômicos e sociais”, detalha o texto do parecer.

Como ação da CMBH em prol da melhoria do transporte público é apontada a criação da Comissão Especial de Estudo - Contratos de Ônibus que irá realizar análise aprofundada da legislação vigente e refletir sobre soluções efetivas - novo modelo de contrato que não gere prejuízo aos usuários de transporte público no município.

Superintendência de Comunicação Institucional

Audiência pública - Finalidade: Debater sobre os desafios enfrentados pelos ACEs - Agentes de Combate a Endemias e ACSs - Agentes comunitários de Saúde de Belo Horizonte.