ORDEM DO DIA

Criação da Procuradoria da Mulher e da Bancada Feminina na CMBH em pauta no Plenário

Também está prevista a apreciação do Plano Municipal da Primeira Infância de Belo Horizonte, voltado para crianças de até 6 anos

segunda-feira, 1 Abril, 2024 - 19:00

Foto Karoline Barreto/CMBH

A criação da Procuradoria da Mulher e da Bancada Feminina no âmbito da Câmara Municipal de Belo Horizonte é o tema do Projeto de Resolução (PR) 732/2023, que pode ser votado em turno único no Plenário nesta terça-feira (2/4). A Ordem do Dia inclui ainda o PL 603/2023, em 2º turno, que Institui o Plano Municipal da Primeira Infância de Belo Horizonte (PMPIBH). Em 1º turno, compõem a pauta o PL 738/2023, que proíbe o funcionamento do equipamento automotivo popularmente conhecido como “paredão do som” em vias, praças e outros espaços públicos, e o PL 794/2023, que insere na Lei Municipal de Inclusão da Pessoa com Deficiência a disponibilização obrigatória de intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (Libras) em aeroportos, terminais rodoviários, unidades de saúde, agências bancárias, shopping centers, supermercados com mais de mil metros quadrados, empresas prestadoras serviços públicos e órgãos da administração municipal. A reunião começa às 15h, no Plenário Amynthas de Barros, com transmissão ao vivo no Portal CMBH e no canal da Câmara no YouTube. 
 
Procuradoria da Mulher e Bancada Feminina
 
O PR 732/2023, assinado pela Mesa Diretora (Gabriel Sousa Marques de Azevedo (MDB), presidente; Professor Juliano Lopes (Agir) e Wesley Moreira (PP), 1º e 2º vice-presidentes; Marcela Trópia (Novo), secretária-geral; Ciro Pereira (Republicanos) e Flávia Borja (PP), 1º e 2º secretários), institui a Procuradoria da Mulher e a Bancada Feminina na Câmara de BH. A norma estabelece que a primeira será constituída por uma Procuradora Geral e duas Procuradoras Adjuntas, designadas pelo presidente da Casa entre as vereadoras em exercício para um mandato de dois anos - coincidente com o da Mesa Diretora -, permitida uma recondução.

A Procuradoria da Mulher terá a competência de zelar pela participação efetiva das vereadoras nos órgãos e atividades da Câmara e, em articulação com a Bancada Feminina (também prevista na proposição) e a Comissão de Mulheres, terá a atribuição de receber e analisar denúncias e encaminhá-las aos órgãos competentes, contribuindo para o enfrentamento da discriminação e violência contra a mulher; garantir maior efetividade das políticas públicas, ações e programas voltados para a equidade de gênero; e promover ações e cursos de formação que possam favorecer o aumento da participação e da representatividade das mulheres nos espaços de decisão e de poder, nas esferas institucional e política. 
 
Para atender aos objetivos da Procuradoria da Mulher, o Projeto prevê a possibilidade de parcerias e convênios com instituições públicas e privadas, governamentais ou não, como universidades, empresas de comércio, indústria e entidades da sociedade civil. A Bancada Feminina, que será integrada por todas as vereadoras da CMBH, indicará à Mesa Diretora da Casa o nome de sua Líder, que terá as mesmas prerrogativas asseguradas pelo Regimento Interno aos líderes de bancada ou bloco parlamentar quanto ao uso da palavra. Enquanto não for feita a indicação, a liderança caberá à vereadora mais idosa. 
 
O PR 732/2023 exige o voto favorável da maioria dos vereadores presentes no Plenário. Se for aprovado, ele vai para a Comissão de Legislação e Justiça, responsável pela elaboração da redação final; nessa etapa, é permitida a apresentação de emendas de redação. Após a aprovação do texto definitivo, a Resolução é promulgada pelo presidente da Câmara, sem necessidade de sanção do Executivo. 

Crianças de zero a 6 anos
 
A instituição do Plano Municipal da Primeira Infância de Belo Horizonte (PMPIBH) é proposta no PL 603/2023, de Wagner Ferreira (PV), que aguarda votação em 2º turno. A matéria estabelece princípios como o fortalecimento do vínculo e do senso de pertencimento familiar e comunitário; o desenvolvimento integral da criança, com foco nas interações e no brincar; e a articulação entre administração pública, família, comunidade e sociedade civil para efetivação da prioridade do segmento nas políticas públicas. De acordo com o autor, a iniciativa pretende orientar a implementação de programas, ações e serviços qualificados para os primeiros 6 anos de vida da criança, marcados pelo rápido desenvolvimento cerebral e importante janela de oportunidades para o desenvolvimento de competências humanas fundamentais para o aperfeiçoamento da sociedade como um todo.
 
O texto recebeu quatro emendas e duas subemendas. O Substitutivo-Emenda 1, proposto pelo líder de governo Bruno Miranda (PDT), amplia os princípios e diretrizes do Plano e estabelece a conformidade da proposição com o Plano Nacional de Primeira Infância. As subemendas 1, de Jorge Santos (Republicanos), e 2, de Irlan Melo (Republicanos), visam, respectivamente, favorecer a participação dos pais na elaboração do Plano e a suprimir situações que requerem atenção especializada, como o fortalecimento do vínculo e do senso de pertencimento familiar e comunitário; a valorização e capacitação plena dos profissionais que atuam direta e indiretamente com esse público e a realização de diagnóstico sobre a primeira infância em Belo Horizonte.
 
A Emenda 2, de autoria de Fernando Luiz (PSD), sugere a supressão do inciso I do art. 2º, que inclui entre os princípios que devem orientar o Plano "o respeito à individualidade e à diversidade das crianças". O mesmo vereador é autor da Emenda 3, que dá nova redação a esse mesmo inciso, sugerindo que o Plano Municipal da Primeira Infância tenha entre seus princípios o "respeito às crianças", considerando fatores como idade, fase do desenvolvimento e fatores associados a deficiências, altas habilidades e superdotação. Já a Emenda 4, proposta por Jorge Santos, visa favorecer a participação dos pais na elaboração do Plano.
 
Para serem aprovados, o PL e/ou as emendas precisam dos votos favoráveis da maioria dos presentes. 
 
“Paredão de som” e intérpretes de Libras 
 
Duas proposições em 1º turno também poderão ser apreciadas. O PL 738/2023, assinado por Irlan Melo, veda o funcionamento do equipamento de som automotivo popularmente conhecido como “paredão do som” nas vias, praças e demais logradouros públicos do Município. De acordo com o projeto, a proibição deve estender-se a espaços privados de livre acesso ao público, como postos de combustíveis e estacionamentos. O valor da multa prevista para os infratores será de R$ 500, dobrado a cada reincidência, até o limite de R$ 3 mil. A matéria permite, entretanto, o trânsito de veículo com equipamento sonoro, desde que o volume emitido não ultrapasse os limites estabelecidos na Lei 9.505/2008 (50 decibéis no período noturno e 45 decibéis depois da meia-noite).  
 
A proposição precisa de votos favoráveis da maioria dos membros da Câmara (21 vereadores) para ser aprovada. Nesse caso, como não recebeu emendas, poderá retornar ao Plenário a qualquer momento para votação definitiva. 
 
Já o PL 794/2023, de Professora Marli (PP), acrescenta o art. 110-A à Lei Municipal de Inclusão da Pessoa com Deficiência e da Pessoa com Mobilidade Reduzida (11.416/2022). O dispositivo incluído determina a disponibilização de intérpretes de Libras, de forma presencial ou remota, durante todo o horário de funcionamento, em estabelecimentos como aeroportos, terminais rodoviários ou ferroviários, unidades de saúde, agências bancárias, shopping centers, supermercados com mais de mil metros quadrados, além de empresas prestadoras serviços públicos e órgãos da administração municipal. Aprovado em todas as Comissões em que tramitou, o texto permite que o serviço seja prestado por funcionário ou servidor que também desempenhe outras atividades, desde que esteja prioritariamente disponível para  exercer a função de intérpete. O objetivo da medida, segundo a autora, é assegurar à comunidade surda a plena inclusão em diferentes esferas da vida em sociedade.
 
Para ser aprovada, a proposição exige o voto favorável da maioria dos presentes e deve retornar às Comissões para análise das emendas antes de poder ser apreciada em Plenário em 2º turno. 
 
Superintendência de Comunicação Institucional