MULHERES

PLs garantem à mulher direito a acompanhante em exames ou consultas

Objetivo é inibir práticas de abuso durante procedimentos realizados em estabelecimentos de saúde públicos e privados

terça-feira, 24 Outubro, 2023 - 15:30
Sentada à mesa, vereadora realiza reunião virtual com outras duas parlamentares.

Foto Rafaella Ribeiro/CMBH

A recorrência de notícias veiculadas pela imprensa em que uma ou diversas mulheres sofrem abusos durante a realização de procedimentos médicos pode ter sensibilizado parlamentares da Casa, que propuseram dois projetos com medidas preventivas à prática. As propostas tiveram pareceres favoráveis da Comissão de Mulheres, nesta terça-feira (24/10). O PL 662/2023, de Irlan Melo (Patri), dispõe sobre o direito de toda mulher a ter acompanhante de sua escolha em consultas e exames, inclusive os ginecológicos, nos estabelecimentos públicos e privados de saúde do Município. Já o PL 674/2023, de Jorge Santos (Republicanos), também assegura à paciente o direito a acompanhante em consultas, exames e procedimentos realizados em estabelecimentos de saúde públicos e privados, incluindo os que envolvam sedação ou anestesia. A proposição prevê a possibilidade de que a mulher escolha um acompanhante entre os presentes no momento do procedimento realizado. Confira aqui o resultado completo da reunião. 
 
Exames ginecológicos e multa
 
O PL 662/2023 assegura às mulheres o direito de ter acompanhante se sua escolha nas consultas e exames, inclusive os ginecológicos, nos estabelecimentos públicos e privados de saúde da capital mineira, que devem informar esse direito em local de fácil acesso às pacientes. O projeto também prevê a possibilidade de que as pacientes solicitem acompanhamento de outra pessoa que esteja no local. Ele também propõe penalidades no caso de descumprimento da norma: para o servidor público estabelece as penalidades previstas no estatuto e, para o funcionário de hospitais ou estabelecimentos de saúde privados, penalidades administrativas que variam de advertência a multa de mil a R$ 10 mil, aplicada de forma gradativa. Além das sanções e multas, a proposição também garante o contraditório e a ampla defesa em todas as fases dos processos administrativos de autuação de que trata a lei.
 
Na justificativa do projeto, Irlan Melo afirma que a dignidade da pessoa deve, como preceito constitucional, ser materializada em todos os aspectos e oportunidades. “A pretensão do projeto é estabelecer mais uma forma de proteção à mulher e tornar real a dignidade como pessoa humana”, concluiu.
 
Em seu parecer, Flávia Borja (PP) disse que “as medidas propostas são de grande valia ao público feminino, vez que a presença de um acompanhante durante a realização de consultas e exames, sobretudo ginecológicos, serve para construir uma barreira adicional de proteção às mulheres”. A parlamentar argumentou que, infelizmente, é de conhecimento geral que nesses momentos a mulher se encontra em uma situação delicada e de especial fragilidade, vez que o controle da situação reside quase que inteiramente na figura do médico, o que pode, como já se viu, acarretar situações de assédio, abuso ou outras formas de desrespeito. 
 
O PL 662/2023 teve aprovado parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade na Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) e segue para análise pelas Comissões de Saúde e Saneamento e de Administração Pública antes de poder ser votado. Para ser aprovado, ele precisa de votos favoráveis da maioria dos presentes.  
 
Acompanhante em caso de sedação
 
O PL 674/2023 assegura à paciente o direito a acompanhante em consultas, exames e procedimentos realizados em estabelecimentos de saúde públicos e privados do Município, inclusive os que envolvam sedação ou anestesia, De acordo com a norma, a paciente poderá escolher o acompanhante, e o profissional responsável pelo atendimento da paciente deverá justificar, por escrito, quando fatores relacionados à saúde e à segurança dela ou de seu acompanhante impedirem o exercício do direito. Ela também dispõe que os estabelecimentos de saúde deverão informar à paciente sobre suas prerrogativas. 
 
Na justificativa da matéria, Santos afirma que, infelizmente, tem observado notícias em que mulheres têm sido desrespeitadas e abusadas em sua dignidade na ocasião da realização de exames e consultas médicas, o que contraria as premissas de confiança, privacidade, confidencialidade e respeito que o atendimento médico deve ter. “Com a presença de acompanhante, a paciente será resguardada, principalmente nos procedimentos em que sejam necessários quadro induzido de inconsciência”, disse.

Borja argumenta, em seu parecer, que uma breve pesquisa permite encontrar casos em que mulheres sofreram situações criminosas durante consultas e exames, o que poderia ter sido evitado caso elas estivessem acompanhadas. A vereadora citou uma notícia divulgada pela imprensa em agosto desse ano, na qual um ginecologista cometeu crimes sexuais contra diversas mulheres ao longo de 30 anos.  “Estivessem essas mulheres acompanhadas, a chance de que tais condutas tivessem sido realizadas seria, certamente, diminuída de maneira considerável”, afirmou.
 
O PL 674/2023 teve aprovado parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade na CLJ e segue para ser apreciado pelas Comissões de Saúde e Saneamento e de Administração Pública antes de poder ser votado. Para ser aprovado, ele precisa de votos favoráveis da maioria dos presentes.  
 
Estiveram presentes na reunião Loíde Gonçalves (Pode), Marcela Trópia (Novo) e Professora Marli (PP). 
 
Superintendência de Comunicação Institucional

36ª Reunião Ordinária: Comissão de Mulheres