VISITA TÉCNICA

Comissão vai verificar in loco se Arena MRV garante acessibilidade para PCD

Em vistoria na próxima quarta-feira (19/7), às 9h30, comissão vai checar se a edificação cumpre a legislação

segunda-feira, 17 Julho, 2023 - 15:15
Imagem da Arena do Galo vista do viaduto externo

Foto: Bernardo Dias/CMBH

Fiscalizar se a estrutura da Arena MRV foi pensada para garantir a acessibilidade das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida. Esse é o objetivo da visita técnica solicitada por Irlan Melo (Patri) à Comissão de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor. A visita, marcada para a próxima quarta-feira (19/7), às 9h30,  terá como ponto de encontro a Rua Cristina Maria de Assis, 202, Bairro Califórnia. De acordo com a Arena MRV, o estádio conta com rampas de acesso desde a rua, catracas adaptadas, elevadores, acessos específicos e piso tátil. A estrutura conta também com mais de 1700 cadeiras para o público com mobilidade reduzida, incluindo cadeirantes, vagas especiais no estacionamento e banheiros adaptados. 

Foram convidados para acompanhar os trabalhos a secretária municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania; o subsecretário de Direito e Cidadania, Thiago Alves da Costa; o coordenador de Atendimento Regional Noroeste, Felipe Santos Ferreira; o presidente do Clube Atlético Mineiro, Sérgio Batista Coelho; o presidente do Conselho de Administração da MRV Engenharia, Rubens Menin; o presidente da Associação União das Pessoas com Deficiência (AUPD), João Kerson; e Sirlene Alves, representante dos cadeirantes e das pessoas com deficiência. 

Arena

Está tramitando na CMBH, em 2º turno, o PL 623/2023, de autoria de César Gordin (SDD), que permite a concessão de alvará de funcionamento a empreendimentos que tenham sido declarados de utilidade pública ou de interesse social pelo poder público, independentemente do cumprimento total das contrapartidas exigidas. A medida viabiliza o adiantamento do início da operação da Arena MRV ao propor que o Executivo possa estabelecer que o empreendedor adote medidas que neutralizem ou reduzam impactos ainda não compensados ou mitigados, evitando a indisponibilidade de infraestrutura urbana, em especial dos sistemas viário e de transporte. 

Superintendência de Comunicação Institucional