ORÇAMENTO E FINANÇAS

Incentivo à preservação do ecossistema urbano já pode ir à votação definitiva

Proposta prevê pagamento por serviços ambientais, que já é regulamentado por lei federal . Três emendas ao texto original foram aprovadas

quarta-feira, 7 Junho, 2023 - 18:00

Foto: Bárbara Crepaldi/CMBH

Está pronto para votação definitiva em Plenário o Projeto de Lei 309/2022, que prevê incentivos a pessoas físicas e jurídicas que prestem serviços que ajudem a preservar ecossistemas urbanos, recuperando áreas em processo de degradação e potencializando atividades que promovam o desenvolvimento sustentável. De autoria do vereador Wesley Moreira (PP), o texto esteve em debate em reunião da Comissão de Orçamento e Finanças Públicas, nesta quarta-feira (7/6), quando o colegiado emitiu parecer favorável  a emendas focadas no aprimoramento da redação técnica e na correção de inconsistências percebidas por parlamentares no projeto inicial. 

O PL 309/2022 fomenta medidas de manutenção, recuperação e melhoria da qualidade ambiental da cidade. De acordo com o texto, o incentivo se dará por meio do pagamento por serviços ambientais, que poderá ocorrer de forma direta (inclusive em dinheiro) ou na forma de outras compensações, como certificado de redução de emissões ou títulos verdes. Autor do projeto, o vereador Wesley Moreira explica que o Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) foi abordado na Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável em 2012, e é regulamentado no Brasil pela Lei Federal 14.119/2021, que instituiu a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais.

A adoção de instrumentos econômicos como a compensação monetária direta ou não aos agentes que promovem a recuperação ou conservação do capital natural tem ganhado cada vez mais adeptos, a exemplo do que já ocorre em Minas Gerais, com o programa "Bolsa Verde", concedido a produtores rurais, e o "Bolsa Reciclagem", incentivo às cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis. 

Fundo Municipal dos Serviços Ambientais 

Em 2º turno, a Comissão de Orçamento e Finanças emitiu parecer pela aprovação do Substitutivo-emenda 3, de autoria do líder de governo Bruno Miranda (PDT) que, entre outras alterações, retira do projeto dispositivo que possibilita a destinação de parte da arrecadação da Taxa de Coleta de Resíduos para o custeio do Fundo Municipal dos Serviços Ambientais, bem como da Emenda 2, de autoria da Comissão de Legislação e Justiça, que propõe a mesma alteração. 

Também recebeu parecer pela aprovação a Emenda 1, de Wesley Moreira, que altera a redação do Art. 4º do projeto original, de modo a incluir a previsão de que o Executivo poderá incentivar a proteção do ecossistema urbano por meio do estímulo à constituição de condomínios socioprodutivos destinados aos serviços ambientais. Nos termos da Lei 10.936/2016, considera-se condomínio socioprodutivo entidades sem fins lucrativos que congregam cooperativas, micro e pequenas empresas com o objetivo de compartilhamento de infraestruturas físicas, logísticas e de gestão administrativa, entre outras, com vistas ao desenvolvimento da prática empreendedora.
 
Para serem aprovados em Plenário, o texto e as emendas dependem do voto favorável de pelo menos dois terços dos membros da Câmara (28 vereadores).

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17ª Reunião Ordinária da Comissão de Orçamento e Finanças Públicas