ORDEM DO DIA

Pode ser votada nesta terça proposta que aumenta número de vereadores em BH

Objetivo é seguir a Constituição e assegurar mais representatividade na Câmara. Além da PELO, há, ainda, sete PLs em pauta

sexta-feira, 28 Abril, 2023 - 21:00

Foto: Abraão Bruck / CMBH

Na primeira reunião do Plenário no mês de maio nesta terça (2/5), a partir das 15h, poderão vir a ser apreciados até sete projetos de lei e uma proposta de emenda à lei orgânica, a qual pretende aumentar de 41 para 43 o número de vereadores da Câmara Municipal, em observância ao que dispõe a Constituição da República. Além da ampliação da representatividade no Legislativo da capital, as proposições em pauta tratam da instituição da Loteria do Município; da obrigatoriedade do uso de crachás por seguranças em casas noturnas, bares, restaurantes e outros locais que realizem eventos; e da cassação do Alvará de Localização e Funcionamento de postos e empresas de combustíveis condenados pela prática de cartel. Também integram a Ordem do Dia de terça-feira a criação de alternativa para o setor empresarial nas hipóteses em que não for possível a ligação imediata com a rede da Copasa; a concessão de quota de terreno por unidade habitacional para empreendimento previsto na Operação Urbana Simplificada Vila Monte São José; e o estabelecimento de vaga exclusiva para gestante e pessoa acompanhada de criança de colo. Há ainda a possibilidade de os parlamentares apreciarem projeto que determina que o termo “pessoa com deficiência” passe a ser considerado em toda a legislação municipal em detrimento de outras nomenclaturas, incluindo termos mais antigos que, atualmente, são considerados inadequados para se referirem a pessoas com qualquer tipo de impedimento de longo prazo.

Assinada por 40 parlamentares, a Proposta de Emenda à Lei Orgânica 7/2023 pretende aumentar de 41 para 43 o número de vereadores de Belo Horizonte, conforme dispõem a Constituição da República Federativa do Brasil e a Lei Orgânica do Município.

O número de vereadores é determinado pela Constituição Federal, que estipula a quantidade máxima de parlamentares por município, proporcionalmente ao número de habitantes. Segundo o art. 29 da Constituição Federal, aqueles municípios que têm entre 1,8 milhões e 2,4 milhões de habitantes – como era o caso de Belo Horizonte no Censo de 2010 – podem contar com até 41 parlamentares. Já para municípios com 2,4 milhões a 3 milhões de habitantes – caso de Belo Horizonte na atualidade, de acordo com o IBGE – a Constituição fixa em 43 o limite máximo de vereadores.

De acordo com os autores da proposta, “o aumento do número de vereadores proporcionará uma melhor representatividade dos segmentos sociais, pois em nosso município encontramos grupos, bairros e setores não alcançados efetivamente pela atual vereança do município”.

Com 26 assinaturas a mais do que o mínimo necessário, a Proposta de Emenda à Lei Orgânica 7/2023 precisará do voto favorável de, pelo menos, 28 vereadores na terça-feira para continuar tramitando e poder vir a ser novamente objeto de votação em Plenário, quando estará sujeito ao mesmo quórum de votação.

As propostas de emenda à Lei Orgânica, diferentemente dos projetos de lei, não são analisadas pelo prefeito, isto é, não são objeto de sanção ou veto pelo chefe do Executivo. Assim, se aprovada em Plenário em dois turnos, a proposta será promulgada e publicada no Diário Oficial do Município (DOM), passando a integrar o arcabouço legal na forma de Emenda à Lei Orgânica.

Loteria

Poderá vir a ser votado, em 1º turno, nesta terça-feira o Projeto de Lei 528/2023, que busca instituir a Loteria do Município de Belo Horizonte (BHLOT), que poderá explorar quaisquer modalidades lotéricas previstas na legislação federal.

Autor da proposição, Professor Juliano Lopes (Agir) explica que a loteria será um mecanismo para auxiliar a arrecadação municipal e para implementar “recursos na assistência social municipal e no financiamento de ações e projetos e aporte de recursos de custeio nas áreas de assistência social, direitos humanos, esporte, cultura, saúde e segurança pública”.

Para ser aprovado, em 1º turno, serão necessários 28 votos favoráveis, mesmo quórum ao qual o projeto estará sujeito em 2º turno.

Identificação de seguranças

De autoria de Fernando Luiz (PSD), o PL 1232/2014 pretende tornar obrigatório uso de crachá de identificação que permita a visualização de nome, função e foto dos profissionais que prestam serviços como seguranças em casas noturnas, bares, restaurantes e outros locais que realizem eventos no município.

O projeto precisará do voto favorável de, pelo menos, 21 parlamentares para vir a ser aprovado em 2º turno na terça-feira.

Vagas para gestante

O PL 148/2021 quer que as edificações de uso comercial, misto ou de serviço que possuam vagas privativas de estacionamento fiquem obrigadas a reservar vaga(s) exclusiva(s) para gestante e pessoa acompanhada de criança de colo. Conforme o projeto, em edificações com até 100 vagas, uma em 25 deverá ser reservada para o público que se pretende proteger. Já no caso de edificações cujo número de vagas vá de 101 a 300, deverão ser reservadas quatro entre as 100 primeiras, com acréscimo de uma para cada 50 excedentes. Entretanto, se houver mais de 300 vagas, deverão ser reservadas oito pelas 300 primeiras, havendo o acréscimo de uma vaga reservada para cada 100 excedentes.

Além disso, a proposição determina que as vagas reservadas para pessoas com deficiência com comprometimento de mobilidade e que podem ser utilizadas pelas grávidas em razão deste comprometimento não serão contadas para fins de cumprimento dos dispositivos constantes no PL 148/2021.

O projeto estará sujeito ao quórum mínimo de 21 parlamentares, bem como a Emenda 1, que é de autoria da Comissão de Legislação e Justiça e retira o prazo para o Executivo regulamentar o texto.

Combate à cartelização

De autoria de Wesley Moreira (PP), o PL 347/2022 determina a cassação do Alvará de Localização e Funcionamento de postos e empresas de combustíveis atuantes na revenda ou na operação de bombas de abastecimento que forem condenados pela prática de cartel, que significa pactuar a uniformização de preços de produtos ou serviços, de modo a controlar o mercado e limitar a concorrência. Os efeitos do disposto no projeto abrangem as condenações por sentença judicial ou por decisão administrativa do Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), das quais não caiba recurso.

Em votação em 1º turno, foi rejeitado o artigo 2º do projeto, que determinava que as pessoas físicas e jurídicas vinculadas aos postos e empresas que forem condenados pela prática de cartel, após decisão transitada em julgado, ficarão impedidas de obter novo Alvará de Localização e Funcionamento pelo prazo de cinco anos.

Para que a parte não rejeitada do projeto possa ser aprovada em 2º turno, na terça-feira, será necessário o voto favorável de, pelo menos, 21 parlamentares.

Coleta e tratamento de esgoto

Braulio Lara (Novo) e outros 13 vereadores assinam o PL 487/2023, que pretende que nos casos em que houver impossibilidade de ligação imediata com a rede coletora de esgoto existente ou quando houver custo excessivo para a promoção da ligação, o proprietário possa apresentar solução própria de tratamento de esgoto. O projeto classifica como custo excessivo as situações nas quais o valor para promoção da ligação na rede for superior ao da apresentação de solução própria para tratamento de esgoto.

Ainda conforme o projeto, o resíduo tratado deverá apresentar pureza igual ou superior à do tratamento realizado pela empresa responsável pela coleta e tratamento no município, atualmente a Copasa, e deverá acompanhar projeto ambientalmente adequado para o descarte do resíduo tratado, caso houver.

Conforme os autores, o projeto cria “alternativa para o setor empresarial nas hipóteses em que não for possível a ligação imediata com a rede da Copasa”. Para que o projeto seja aprovado na terça, em 1º turno, serão necessários, pelo menos, 21 votos favoráveis.

Pessoa com deficiência

De autoria de Professora Marli (PP), o PL 468/2023 determina que o termo "pessoa com deficiência" seja considerado em toda a legislação municipal em detrimento de outras nomenclaturas utilizadas, incluindo termos mais antigos que atualmente são considerados inadequados para se referirem a pessoas com qualquer tipo de impedimento de longo prazo.

Conforme a autora, as expressões utilizadas na legislação em referência às pessoas com deficiência passaram por constantes alterações, na busca por se referir de uma maneira respeitosa e digna aos cidadãos que, já foram denominados “inválidos” e “incapacitados”. A parlamentar explica, ainda, que, em 2006, a ONU, por meio da Convenção Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, definiu o termo “pessoa com deficiência” como a terminologia correta para se referir a esse grupo, sendo, assim, fundamental promover a adequação terminológica da legislação municipal.

A proposição, que tramita em 1º turno, precisará do voto favorável da maioria dos vereadores presentes em Plenário para ser aprovada.

Vila Monte São José

De autoria do Executivo, o PL 465/2022 concede quota de terreno por unidade habitacional para empreendimento previsto na Operação Urbana Simplificada Vila Monte São José, que é um conjunto de intervenções e medidas coordenadas pelo Poder Executivo voltadas para a promoção de transformações urbanísticas locais, melhorias sociais e valorização ambiental. A Operação Urbana em questão foi instituída em 2019 e tem sua efetivação condicionada à incorporação dos imóveis previstos em lei em um único empreendimento, sobre o qual trata o PL 465/2022, que tem o objetivo de viabilizá-lo. O projeto permite a utilização de quota de terreno por unidade habitacional de 50% daquela prevista na Lei 11.181/ 2019

Em Plenário, na terça-feira, tanto o projeto quanto sete emendas apresentadas por Jorge Santos (Republicanos) estarão sujeitos ao quórum mínimo de 28 parlamentares para aprovação.

Superintendência de Comunicação Institucional