Plenário

Combate à violência obstétrica entra na pauta do Plenário nesta sexta (3/3)

Mudança no funcionamento dos aplicativos de transporte e medidas para aumentar segurança dos pedestes também em debate

quinta-feira, 2 Março, 2023 - 20:15

Foto: Karoline Barreto/CMBH

A proteção da mulher contra a violência obstétrica estará na pauta do Plenário nesta sexta-feira (3/3), às 15h. Proposto por Iza Lourença (Psol) e pela ex-vereadora Bela Gonçalves, o Projeto de Lei 208/2021 fixa medidas para assegurar o bem-estar e a dignidade da gestante, da parturiente e da puérpera nos serviços de saúde da Capital. O texto, que tramita em 1º turno, precisa do voto favorável da maioria dos vereadores presentes para ser aprovado. Entrarão em debate, ainda, proposções que alteram regras para o funcionamentos dos aplicativos de transporte e que buscam garantir mais segurança para os pedestres nas ruas da cidade. 

A violência obstétrica é uma forma de abuso e desrespeito à mulher que pode se manifestar por meio de atos de violência verbal, física, psicológica, sexual ou pela adoção de procedimentos desnecessários ou não embasados em evidências científicas. 

Entre as garantias previstas no PL 208/2021 estão a assistência à saúde humanizada durante o pré-natal, o parto, o puerpério e em situações de perda gestacional ou de morte fetal, bem como o acolhimento e a escuta qualificada em todas as fases relacionadas à gravidez. O projeto tipifica ainda uma série de condutas que podem ser consideradas violência obstétrica, tais como patologizar o processo natural do parto, utilizar termos depreciativos para se referir aos processos do ciclo gravídico-puerperal; tratar a gestante, a parturiente ou a puérpera de forma depreciativa ou que a inferiorize, ou indicar cesariana negligenciando o fornecimento adequado de informações sobre os riscos do procedimento. 

Mulheres das Gerais 

A proteção à mulher também é enfocada no PL 2/2021, proposto pelo Executivo, que poder ser votado em 1° turno na reunião desta sexta. O texto ratifica alterações no contrato do Consórcio Regional de Promoção da Cidadania “Mulheres das Gerais”, que acolhe mulheres vítimas de violência doméstica e familiar baseadas no gênero. 

O Consórcio foi constituído em 2007 pela Capital e os municípios de Betim, Contagem e Sabará, em parceria com a Secretaria Especial de Política para as Mulheres do governo do estado, o Ministério das Cidades e a Universidade British Columbia (CA), com a finalidade de promover o diálogo sobre a equidade de gênero e executar programas de combate à violência contra a mulher. Após a ratificação do Protocolo de Intenções pela Lei 9.557/2008, aderiram ao consórcio outros sete municípios (Itabira, Lagoa Santa, Nova Lima, Nova Serrana, Raposos, Ribeirão das Neves e Santa Luzia). 

Segundo a justificativa apresentada pelo Executivo, a revisão do contrato visa a adequá-lo à evolução das políticas públicas e propiciar mais efetividade às atividades do consórcio. Deliberadas e aprovadas em Assembleia Geral dos entes consorciados em 2019, como estabelece a legislação federal, elas ainda devem ser submetidas à aprovação da Câmara. A CLJ e as Comissões de Administração Pública, de Mulheres e de Orçamento e Finanças Públicas deram aval à proposição, que precisa obter o voto favorável de, no mínimo, 21 membros do Legislativo para ser aprovada.

Segurança para pedestres

Em 1º turno, o Plenário poderá apreciar o PL 565/2013, de Jorge Santos (Republicanos), que cria o Programa Progressivo de Travessia Preferencial de Pedestres nas ruas e vias da capital. O projeto tem entre seus objetivos ampliar o número de faixas preferenciais para transeuntes, garantindo a instalação de sinalização adequada e a promoção de campanhas educativas sobre respeito ao pedestre. Do mesmo autor, o Projeto de Resolução 1.484/2015 também integra a pauta. O texto sugere sustar o efeitos do Decreto Municipal 15.882/2015, que veda a veiculação de publicidade por meio de painéis eletrônicos de LED em bancas de jornal.   

Constam ainda da pauta, tramitando em 2º turno, os PLs 1011/2014, 215/2021888/2019, propostos pelos vereadores Fernando Luiz (PSD) e Wesley Moreira (PP), e Professor Juliano Lopes (Agir), respectivamente. O primeiro altera o Código Posturas, definindo o prazo máximo de 24 horas para a restauração de logradouro público pelo responsável por obra ou serviço que o danifique. O segundo obriga os aplicativos de transporte a disponibilizarem ao usuário demonstrativo do valor cobrado pela corrida, discriminando o montante recebido pela empresa, pelo motorista e os tributos cobrados. O último, por sua vez,  autoriza a alienação, na forma de permuta, de área localizada no trecho não implantado da Rua Florinda Rosalina Oliveira, localizado entre a Rua Marcelo Bernucci Sidney e a Avenida Vaz de Melo

Superintendência de Comunicação Institucional