NOVA LEI

APPs de transporte estão proibidos de banir motoristas sem apresentar justificativa

Originada de projeto de iniciativa parlamentar, lei exige notificação prévia e assegura direito a contraditório  

terça-feira, 21 Março, 2023 - 14:00

Foto: Pixabay - Licença CCO

Em Belo Horizonte, os motoristas de aplicativos não poderão mais ser excluídos das plataformas sem que as empresas os notifiquem e apresentem de forma expressa os motivos da sanção. Publicada nesta terça-feira (21/3), a Lei 11.460 assegura que os trabalhadores tenham direito à defesa, evitando a ocorrência de decisões unilaterais e desprovidas de fundamentação. O texto é originário de projeto de lei proposto pelo vereador Wesley Moreira (PP), aprovado pelo Plenário da Câmara Municipal no início de fevereiro. 

A norma altera a Lei 11.185/2019, que regula o uso do sistema viário de BH para a prestação de serviços de transporte individual remunerado de passageiros, determinando nova redação do Art. 15, dispositivo que trata da possibilidade de sanção dos motoristas pelas empresas de transporte e pela BHTrans.  

Segundo Wesley Moreira, a nova lei contribui para valorizar os trabalhadores, que passarão a ter resguardado seu direito à defesa, evitando situações de desligamento sem a possibilidade de apresentação do contraditório. A norma, dessa forma, é um avanço no sentido de assegurar mais dignidade para a categoria:  “Estamos falando de direitos básicos. As pessoas dependem do trabalho para sobreviver e não podem acordar de manhã e descobrir que foram banidas sem uma justificativa, sem que tenham tido oportunidade de se manifestar”, justificou o vereador. 

A lei 11.460/2023 passa a vigorar a partir desta segunda-feira (21/3), data de sua publicação no Diário Oficial do Município. 

Superintendência de Comunicação Institucional