Ampliação da proteção a cães de vigilância pode ir a Plenário em análise inicial
Proposta estabelece regras para alojamento, descanso, avaliação veterinária e fiscalização dos animais
Foto: Imagem gerada por meio de IA
Já pode ir para apreciação inicial do Plenário da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) proposta que amplia as regras de proteção e fiscalização aos cães utilizados em serviços de segurança patrimonial privada, vigilância ou atividade congênere em Belo Horizonte. O Projeto de Lei (PL) 836/2026, que trata do assunto, recebeu parecer pela aprovação da Comissão de Mobilidade Urbana, Indústria, Comércio e Serviços na tarde desta quinta-feira (1º/10). Assinado pelo vereador Osvaldo Lopes (Pode), a proposta altera a Lei 11.726/2024 e prevê, entre outras medidas, a manutenção de alojamento adequado para os animais, tempo para descanso e cadastro atualizado dos cães, com informações como identificação por microchip, comprovação de castração e vacinação. Relator da matéria na comissão, Rudson Paixão (Solidariedade) considera que, ao impor essas condições, o Município não cerceia nem interfere na atividade econômica, "mas estabelece padrões mínimos de qualidade e responsabilidade que beneficiam os animais, os empresários e a sociedade como um todo". O PL 836/2026 prevê ainda multa entre R$ 2 mil a R$ 15 mil, por animal, em caso de descumprimento. A aprovação da proposta em 1º turno depende do voto favorável da maioria dos vereadores presentes. Confira o resultado completo da reunião.
Alojamento e cadastro com microchip
O PL 836/2026 prevê que os alojamentos dos animais devem ser limpos e disponibilizarem alimentação e água permanentemente, além de proteção contra condições climáticas adversas e local apropriado para descanso. A proposta de Osvaldo Lopes também determina que os contratos de prestação dos serviços, cartões de vacinação, controles de medicamentos e certificados de microchip dos animais estejam disponíveis para fiscalização. Além disso, os estabelecimentos deverão manter cadastro atualizado dos cães, com informações como comprovação de castração, histórico sanitário, vacinação, veterinário responsável e local de trabalho.
Descanso e avaliação médico-veterinária
Outra medida prevista no PL 836/2026 é a identificação dos animais nos postos de trabalho com dados como nome, número do microchip, dados da empresa responsável e canal de denúncia do órgão municipal competente. O texto também prevê períodos adequados para descanso e determina o retorno do animal à sede do prestador, no mínimo, a cada dois dias. O texto estabelece ainda avaliação médico-veterinária trimestral, com emissão de laudo de aptidão física e comportamental para o serviço, e prevê que nos postos de trabalho os cães deverão ter área adequada de circulação e abrigo protegido contra sol, chuva e frio.
Segundo Osvaldo Lopes, cães utilizados para vigilância patrimonial frequentemente permanecem longos períodos em regime de trabalho contínuo, muitas vezes expostos a condições climáticas adversas, com limitações de movimento, ausência de acompanhamento adequado e insuficiente controle público sobre sua utilização, o que pode gerar “estresse crônico, sofrimento físico e comprometimento da saúde dos animais”.
“A proposta visa fortalecer os mecanismos de proteção animal existentes no município, garantindo maior transparência, controle público e responsabilização administrativa das empresas e contratantes envolvidos nessa atividade”, afirma Osvaldo Lopes.
Entre as regras propostas estão ainda o limite de cinco anos de utilização do cão na atividade e a proibição de seu uso após os sete anos de idade. Também ficam vedadas técnicas de adestramento que provoquem sofrimento físico ou psicológico, como choque, enforcamento, agressão física, isolamento e jejum imposto, além da contenção permanente por corrente, cabo ou dispositivo similar.
Fiscalização e multa
O texto reforça os mecanismos de fiscalização, considerando infração administrativa dificultar o acesso dos agentes municipais, ocultar animais ou deixar de apresentar documentos. Em caso de risco ao bem-estar ou indícios de maus-tratos, poderá ser determinado o afastamento imediato do cão da atividade e seu encaminhamento para avaliação veterinária. O descumprimento poderá resultar em multa de R$ 2 mil a R$ 15 mil por cão, suspensão da autorização de funcionamento e, em caso de reincidência, cassação da autorização. Os valores arrecadados serão destinados ao Fundo Municipal de Defesa Ambiental e Bem-Estar Animal.
Padrões mínimos de qualidade e responsabilidade
Relator no ceolegiado, Rudson Paixão ressalta em seu parecer que, ao impor essas condições, o Município não cerceia nem interfere na atividade econômica, mas estabelece padrões mínimos de qualidade e responsabilidade que beneficiam os animais, os empresários e a sociedade como um todo. No documento, o parlamentar considera ainda que, ao fixar padrões mínimos de conduta com regras claras e uniformes para todos os prestadores do serviço, o projeto oferece ao mercado um “instrumento de autorregulação” que valoriza as empresas comprometidas com boas práticas e cria um ambiente de negócios mais previsível e ético.
“Empresas que já adotam boas práticas de manejo e bem-estar animal deixam de competir em desvantagem com aquelas que, eventualmente, reduzem custos por meio da precarização das condições de trabalho dos animais”, afirma o relator.
Com o aval da Comissão de Mobilidade Urbana, Indústria, Comércio e Serviços, o PL 836/2026 está apto a ter sua primeira votação em Plenário. Para ser aprovado em 1º turno e seguir tramitando, depende do voto favorável da maioria dos vereadores presentes.
Superintendência de Comunicação Institucional



