REUNIÃO CONJUNTA

Implementação de faixas exclusivas para o transporte coletivo já pode ir a Plenário

Texto foi apreciado em reunião conjunta, recebeu parecer favorável e está concluso para votação em 1º turno

quinta-feira, 17 Novembro, 2022 - 15:30

Foto: Bernardo Dias/CMBH

Em reunião conjunta, realizada nesta quinta-feira (17/11), as Comissões de Desenvolvimento Econômico, Transporte e Sistema Viário e de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana aprovaram parecer favorável ao Projeto de Lei 444/2022, que permite que as vias arteriais do município passem a contar com faixa exclusiva destinada aos ônibus e que estas possam ser reversíveis de acordo com o horário de pico. O texto, que recebeu parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade na Comissão de Legislação e Justiça (CLJ), já está concluso para ser votado em Plenário, em 1º turno, onde vai precisar do voto favorável da maioria dos vereadores presentes. O projeto faz parte de um grupo de iniciativas que propõem alterações em regras do sistema de transporte coletivo da Capital. Além do texto apreciado, fazem parte deste grupo os PLs 442/2022, que altera a forma de remuneração das empresas de ônibus pela prestação de serviços, e 446/2022, que cria um sistema integrado de pagamento de tarifas que permite a cobrança de passagens via cartões de crédito e débito. Confira aqui a pauta e o resultado da reunião.

Faixas exclusivas

O parecer favorável ao PL 444/2022 é de autoria do vereador Braulio Lara (Novo) e teve aprovação unânime na reunião conjunta. Segundo Braulio, “a implementação e ampliação das faixas exclusivas no Município visa garantir uma maior flexibilidade da malha viária, melhorando o fluxo de veículos e o transporte público coletivo, com a redução do tempo de viagem para os usuários”, destacando que a proposta está em consonância com a Política Municipal de Mobilidade Urbana, disposta na Lei 10.134/2011. Braulio explica ainda que a proposta se encontra em conformidade com o Decreto 15.317/2013, o qual Instituiu o Plano Diretor de Mobilidade Urbana de Belo Horizonte — PlanMob-BH, “que tem por finalidade orientar as ações do Município de Belo Horizonte no que se refere aos modos, serviços e infraestrutura viária e de transporte que garantem os deslocamentos de pessoas e cargas em seu território, com vistas a atender as necessidades atuais e futuras de mobilidade da população de Belo Horizonte”.

Votaram favoráveis ao parecer os vereadores Gilson Guimarães (Rede), Braulio Lara, Ramon Bibiano da Casa de Apoio (PSD), Ciro Pereira (PTB), Professor Juliano Lopes (Agir) e Henrique Braga (PSDB), que presidiu a votação. Duda Salabert (PDT), Marcos Crispim (PP), Wesley (PP) e Wanderley Porto (Patri) também participaram da reunião, mas, por serem autores da proposta, estavam impedidos de votar.

O PL 444/2022 institui a implementação de faixas exclusivas para o transporte coletivo público de passageiros e prevê que as vias arteriais de BH contem com faixa exclusiva destinada aos ônibus coletivos. Assinada por Gabriel e outros 18 vereadores, a proposição, segundo os autores, objetiva determinar soluções urgentes a serem adotadas pela Prefeitura a fim de melhorar o fluxo de veículos na capital, principalmente do transporte coletivo. Também são signatários do texto Cláudio do Mundo Novo (PSD); Cleiton Xavier (PMN); Dr. Célio Frois (PSC); Fernanda Pereira Altoé (Novo); Flávia Borja (PP); Helinho da Farmácia (PSD); Irlan Melo (Patri); Jorge Santos (Republicanos); Léo (União); Marilda Portela (Cidadania); Miltinho CGE (PDT); Pedro Patrus (PT); Reinaldo Gomes Preto Sacolão (MDB); e Wilsinho da Tabu (PP). "A instalação de mecanismos como faixas exclusivas são soluções comprovadamente eficazes para a redução do tempo de viagem no transporte coletivo, meio utilizado pela maior parte dos trabalhadores no município", dizem os autores na justificativa do projeto.

A proposta ainda prevê a reversibilidade das faixas exclusivas de modo a garantir uma maior flexibilidade da malha viária da cidade. De acordo com classificação do Código de Brasileiro de Trânsito (CTB), a via arterial é "aquela caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade".

Com a aprovação, o texto segue para primeira apreciação em Plenário, onde precisa do voto favorável da maioria dos vereadores presentes.

Superintendência de Comunicação Institucional

Reunião Conjunta - Comissão de Desenvolvimento Econômico, Transporte e Sistema Viário e Comissão de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana