ORDEM DO DIA

PL que exige mais transparência nos empréstimos pode ser votado dia 17

Também consta da Ordem do Dia, em 1º turno, reforma administrativa proposta pelo Poder Executivo. PL precisa de 21 votos em Plenário

terça-feira, 11 Outubro, 2022 - 16:45

Foto_Karoline Barreto_CMBH

Projeto que amplia a transparência na contratação de empréstimos por parte do Executivo está na pauta da reunião do Plenário da próxima segunda-feira (17/10), que terá início entre 14h30 e 15h, no Plenário Amynthas de Barros. O PL 310/2022, considerado constitucional, legal e regimental pela Comissão de Legislação e Justiça (CLJ), recebeu um Substitutivo na Comissão de Orçamento e Finanças Públicas e vai precisar do voto favorável de 28 vereadores para vir a tramitar em 2º turno. Também poderá ser votado em 1º turno, o PL 383/2022, de autoria do Executivo, que pretende promover mudanças na estrutura orgânica da administração do Município com o objetivo de prestar um serviço de melhor qualidade ao cidadão.

O PL 310/2022 prevê que projetos de lei de autoria do Executivo, cujo objeto seja a contratação de empréstimos, contenham informações claras, específicas e detalhadas como especificação do objeto da obra ou serviço a ser realizado. De acordo com o texto original, também deve estar clara a exposição da motivação para execução da obra, aquisição, ou contratação de serviços; projeto emitido por técnico responsável; e indicação das fontes de recurso para pagamento da dívida a ser contraída; entre outros pontos necessários à transparência. 

Na justificativa, os autores Fernanda Pereira Altoé (Novo), Marcela Trópia (Novo), Braulio Lara (Novo) e Wilsinho da Tabu (PP), afirmaram que a medida busca evitar que o Executivo contraia empréstimos sem uma justificativa consistente ou sem a clareza necessária sobre o real motivo ou objeto dessa contratação, garantindo assim, maior responsabilidade com o dinheiro público e maior transparência das ações do Poder Executivo.

A CLJ opinou pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade do PL. Já na Comissão de Orçamento e Finanças Públicas, antes de emitir seu parecer, o relator Bruno Miranda (PDT) solicitou uma diligência para que a Prefeitura pudesse esclarecer pontos específicos da proposta. Segundo resposta do Executivo, para viabilizar “a contratação de empréstimos, os processos passam por uma série de etapas em várias instâncias de aprovação externas ao Município, tendo que seguir diversos procedimentos e o estabelecido no Manual de Instrução de Pleitos da Secretaria do Tesouro Nacional (STN)”.

A resposta da PBH aponta ainda para pontos do texto original que, no entendimento do Executivo, inviabilizariam a proposta, como a utilização do termo empréstimo, que segundo a PBH, deve ser substituído por operações de crédito, conforme consta na Lei de Responsabilidade Fiscal. A Prefeitura também faz ressalva quanto à obrigatoriedade da emissão, por parte de técnico responsável, de projeto contendo cronograma para execução da obra ou serviço. O Poder Executivo salienta que, em muitos casos, ao se iniciar a negociação para a contratação do financiamento ainda não se tem o projeto do empreendimento, sendo que algumas vezes o próprio projeto faz parte do objeto a ser financiado e em outras ele é elaborado concomitantemente à captação do recurso, “visando maior agilidade no início da execução”.

Após o retorno do Executivo, o relator optou por aprovar a proposta com apresentação de Substitutivo que pretende alterar os pontos questionados pela PBH. Caso receba os 28 votos necessários para sua aprovação, a matéria retornará às comissões para apreciação do substitutivo.

Minirreforma

Apresentado pelo Executivo, o PL 383/2022 pretende alterar a Lei 11.065/2017 e promover uma minirreforma na estrutura orgânica da Administração Municipal. Na justificativa, o prefeito Fuad Noman (PSD) afirmou que o acréscimo de cargos vai contribuir para o reforço de ações nas áreas de saúde, assistência social, meio ambiente, gestão de unidades culturais, manutenção da cidade, entre outras.

A proposta original promove adequações orçamentárias em razão da transposição de competências da Sudecap para a Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura; amplia o crédito especial destinado à Superintendência de Mobilidade Urbana (Sumob) para operacionalizar a transição de despesas da BHTrans para a referida autarquia; permite que as unidades do Poder Executivo possam compartilhar a execução das atividades jurídicas, de apoio e suporte administrativo e de planejamento, orçamento e gestão; e cria cargos para o aprimoramento da gestão municipal.

O PL 383/2022 recebeu parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade na CLJ; e parecer favorável nas comissões de Administração Pública; Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo; e Orçamento e Finanças Públicas.

Na Comissão de Administração Pública, o relator Helinho da Farmácia afirmou que as mudanças propostas trarão mais eficiência para a realização dos serviços públicos, uma vez que otimiza análises e tempo, ao aproveitar melhor os recursos já disponíveis. Em sua relatoria pela Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo, Marcela Trópia afirmou que as mudanças pretendidas pelo PL “não causam impacto nas políticas públicas, configurando-se, portanto, em meros atos de gestão administrativa”.

Já na Comissão de Orçamento e Finanças Públicas, o relator Professor Claudiney Dulim destacou que as alterações propostas na estrutura organizacional do Município visam racionalizar e desenvolver os respectivos setores, estando voltadas ao atendimento do desenvolvimento socioeconômico de Belo Horizonte. 
Para ser aprovado em 1º turno, o PL vai precisar do voto favorável da maioria dos membros da Câmara (21 vereadores). Caso seja aprovada, a matéria retornará às comissões para apreciação do Substitutivo.

Substitutivo, de autoria do próprio Executivo, tem como objetivo incluir na proposta original alteração da estrutura organizacional visando à divisão das políticas atualmente sob competência da Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania. Assim, de acordo com o novo texto, a intenção é que seja mantida a Secretaria Municipal de Assistência Social, com a alteração do respectivo nome, e seja criada a Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.

Superintendência de Comunicação Institucional