ORDEM DO DIA

Venda de água de coco e caldo de cana em food trucks pode ser votada nesta terça

Tramitando em 1º turno, matéria não recebeu emendas e, se aprovada, poderá ser anunciada para votação definitiva

segunda-feira, 12 Setembro, 2022 - 14:45
Imagem de um homem vendendo água de coco em um food truck. Ele veste camisa branca e entrega uma bebida para outro homem de camisa azul marinho

Foto: Abrão Bruck/ CMBH

O Projeto de Lei 319/2022, que retira do Código de Posturas a limitação para venda de água de coco e caldo de cana em veículos food-trucks, desde que extraídos na hora e à vista do cliente, pode ser votado em 1º turno nesta terça-feira (13/9), às 15h. A medida foi proposta pelos vereadores Gabriel (sem partido), Jorge Santos (Republicanos), Marcos Crispim (PP), Nely Aquino (Pode) e Wanderley Porto (Patri) e definida como prioridade do Bloco Democrático Independente durante a reunião do Colégio de Líderes. A proposição precisa de 21 votos para ser aprovada e, como não recebeu emenda, poderá ser anunciada para apreciação definitiva, sem ter que voltar às comissões. 

Na justificativa do projeto, os autores explicam que retirar do Código de Posturas a limitação para venda de água de coco e caldo de cana em veículos food-trucks possibilita uma adequação às normas do Município de modo a atender as demandas da cidade, estimular o crescimento econômico e a prática do empreendedorismo. Os autores destacam ainda que já existe autorização para venda de água de coco em quiosques instalados no logradouro público e que “não faz sentido impedir a comercialização desses produtos em food trucks, desde que atendidos requisitos para garantia da segurança alimentar do consumidor”. 

A matéria recebeu parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade na Comissão de Legislação e Justiça e parecer pela aprovação na Comissão de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana, quando Ciro Pereira (PTB) afirmou que, “diante da manutenção e do favorecimento da estabilidade jurídica das atividades já existentes e que se inserem no cotidiano da cidade, o comércio de água de coco e caldo de cana se apresenta como justificável e legítimo”. O PL também recebeu parecer favorável na Comissão de Direitos Humanos, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor, quando a relatora Bella Gonçalves (Psol) afirmou que “o quanto a gente puder facilitar para o povo trabalhar nesta cidade, melhor”. Já na Comissão de Saúde e Saneamento, o relator Dr. Célio Frois (PSC) justificou o voto favorável com o argumento de que “o incremento de atividades em veículos automotores é uma realidade cada vez mais presente em todas as cidades, sendo vários os benefícios, como geração de renda e emprego, inclusão social, aumento de opções de alimentação oferecida aos consumidores, dentre outros”.

Superintendência de Comunicação Institucional