LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA

PL que isenta de IPTU imóveis alugados por templos religiosos inicia tramitação

Norma a ser incluída na lei municipal já é prevista na Constituição Federal. Permissão de comércio na Rua Medusa obtém aval da CLJ

terça-feira, 20 Setembro, 2022 - 17:15

Foto: Arthur Monteiro/Agência Senado

Emenda à Constituição promulgada em fevereiro desse ano estabeleceu expressamente que igrejas e templos que funcionam em imóveis alugados também têm direito à isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). A inclusão da hipótese elimina dúvidas sobre a questão, sujeita a interpretações diferentes das prefeituras do país. Nesta terça-feira (20/9), projeto de lei de iniciativa parlamentar que insere a norma no ordenamento jurídico municipal recebeu parecer pela constitucionalidade e legalidade na Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) e segue tramitando em 1º turno. Proposta de alteração da classificação viária da Rua Medusa, no Bairro Santa Lúcia (Região Centro-Sul da Capital), de autoria de dez vereadores, recebeu parecer favorável do novo relator da matéria, barrada por suposta inconstitucionalidade no primeiro relatório, que foi rejeitado. Impedidos de votar o parecer, os signatários do PL que são membros da CLJ convocaram os suplentes. Vencida a primeira etapa da tramitação em 1º turno, o PL segue para análise das comissões de mérito.  Confira o resultado completo da reunião.

Recebeu parecer favorável, aprovado por unanimidade, o PL 419/2022, de Wesley (PP), que estende a isenção do IPTU aos templos religiosos que funcionem em espaços alugados. O texto insere o dispositivo na Lei 8.291/2001, que disciplina a cobrança do IPTU em Belo Horizonte. O relator, Jorge Santos (Rep), ressalta que o PL não cria essa previsão, apenas adequa a legislação municipal ao estabelecido pela Emenda Constitucional (EC) 116/2022. A inclusão expressa da hipótese no art. 156 da Constituição Federal deixou clara a incidência da isenção do IPTU nesses casos, evitando dúvidas e interpretações diversas. O relator elogiou a iniciativa, embora a análise do mérito não caiba à CLJ; no que tange ao aspecto jurídico, concluiu que a proposta não invade competência ou cria obrigações ao Executivo e atende o disposto no art. 150 da Constituição, que veda a instituição de impostos sobre templos de qualquer culto. Quanto à legalidade, o parecer atesta a observância da legislação tributária do país e a inovação no ordenamento jurídico municipal.

Classificação viária

Também obteve o aval da CLJ e segue tramitando em 1º turno o PL 377/2022, assinado por Gabriel (sem partido), Álvaro Damião (União), Irlan Melo (Patri), Jorge Santos, Léo (União), Marilda Portela (Cid), Nely Aquino (Pode), Professor Juliano Lopes (Agir), Reinaldo Gomes Preto Sacolão (MDB) e Wanderley Porto (Patri), que altera a classificação da Rua Medusa, no Bairro Santa Lúcia (Região Centro-Sul), quanto à permissividade de usos. O texto prevê que toda a extensão da via passa a ser de “caráter misto”, permitindo usos não residenciais. O parecer de Rubão (PP) conclui que o PL é constitucional ao versar sobre assunto de interesse local, de competência municipal, e está em concordância com o Plano Diretor do Município (Lei 11.181/2019), uma vez que não houve manifestação contrária do Conselho Municipal de Política Urbana (Compur), a quem cabe a atualização das classificações viárias.

Encaminhada pela primeira relatora do PL, Fernanda Pereira Altoé (Novo), diligência questionou a Prefeitura se já houve deliberação do conselho a respeito da alteração; em caso negativo, se seria possível a realização dessa análise para esclarecer a viabilidade técnica do uso misto; se já existem imóveis não residenciais na Rua Medusa e, se sim, porque o Plano Diretor não contemplou essa realidade. A resposta da PBH referiu-se a outra via (Rua Iraci Sansão) e limitou-se a informar que a mudança de permissividade ainda não fora objeto de análise. Entendendo que não cabe ao Legislativo alterar o Plano Diretor, a vereadora concluiu pela inconstitucionalidade do PL. O parecer foi rejeitado e, designado novo relator, Rubão emitiu o parecer favorável aprovado hoje (20/9), alegando que a via já apresenta características de uso misto e a alteração promoveria um maior desenvolvimento econômico da região e facilitaria o cotidiano dos moradores.

Redação final

Os parlamentares aprovaram ainda as redações finais dos PLs  227/2021, de Duda Salabert (PDT), que cria política municipal do Brincar, voltada à promoção de atividades recreativas para as crianças, especialmente as mais vulneráveis, e institui em BH a Semana Mundial do Brincar; e 114/2021, de Marcela Trópia (Novo), que propõe normas para garantir a transparência de informações públicas em situações de emergência e calamidade pública decorrentes de doenças contagiosas. As proposições ainda terão de aguardar cinco dias úteis para eventuais emendas de redação antes de serem enviadas à sanção ou veto do prefeito Fuad Noman.

Acesse aqui o conteúdo integral dos pareceres e redações finais em pauta.

Assista à reunião na íntegra.

Superintendência de Comunicação Institucional

33ª Reunião Ordinária - Comissão de Legislação e Justiça