LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA

Proibição de linguagem neutra em escolas e editais retorna à CLJ em 2º turno

PL que garante a igrejas e templos a adoção do sexo biológico como critério de uso dos banheiros começa a tramitar em 1º turno

terça-feira, 2 Agosto, 2022 - 18:30

Foto: Karoline Barreto/CMBH

Aprovada em 1º turno em julho, voltou à Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) nesta terça (2/8) o Projeto de Lei 54/2021, que proíbe a "linguagem neutra" na grade curricular e no material didático de instituições de ensino públicas ou privadas e em editais de concursos públicos do município. O parecer aprovado apontou a constitucionalidade e legalidade de 12 das 13 emendas, que suprimem e alteram a redação de dispositivos; a determinação de prazo de 10 anos para entrada da lei em vigor não obteve o aval do relator. Com parecer favorável em 1º turno, segue para as próximas comissões o Projeto de Lei 400/2022, que garante às instituições religiosas o direito de estabelecer a divisão dos banheiros por “sexo biológico” e não pela “identidade de gênero”. Proposta de inclusão de noções de direitos e de proteção dos animais como conteúdo a ser trabalhado nas escolas integrais foi baixada em diligência pelo relator para subsidiar o parecer sobre a matéria, que vai condicionar a continuidade da tramitação ou o arquivamento do PL 378/2022.

PL 54/2022, de Nikolas Ferreira (PL), foi aprovado pelo Plenário em julho e recebeu pareceres favoráveis das Comissões de Educação Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo, de Direitos Humanos e de Administração Pública. Nesta última, a rejeição do PL pela relatora não obteve o aval dos colegas, e o parecer do novo relator recomendou a aprovação. O texto recebeu 13 emendas e retornou às Comissões para tramitação em 2º turno. O parecer de Jorge Santos (Republicanos) considera que, por apenas excluir dispositivos, não cabe discussão jurídica sobre as Emendas 1 e 2, da própria CLJ, que suprimem os artigos 2º e 5º; e a respeito das Emendas 6, 7, 8, 9, 10 e 11, de Pedro Patrus (PT), que excluem, respectivamente, cada um dos seis artigos que compõem o PL (confira aqui).

Em conformidade com os princípios constitucionais e legais, foram acolhidas a Emenda 3 de Wesley (PP), que acrescenta a palavra “municipais” em “editais de concursos públicos”, incluídos na proibição pelo art. 3º; a Emenda 4, do mesmo autor, que define ‘linguagem neutra’ como “toda tentativa de alterar a estrutura da língua ao criar palavras novas, por exemplo, pronomes de gênero neutro, ferindo diretamente o ensino da norma culta da língua portuguesa";  e o Substitutivo 5, de Nikolas, que adiciona ao art. 1º a proibição do “uso e ensino da 'linguagem neutra' ou 'não binária' na educação básica, pública e privada” e a define como “aquela que descaracteriza a norma culta e os padrões linguísticos da língua portuguesa pela alteração morfológica das palavras na comunicação oral e escrita, tendo por finalidade a não identificação ou a não definição de gênero masculino ou feminino”.

A Emenda 13, de Patrus, que substitui “direito ao aprendizado da língua portuguesa” por “direito ao ensino-aprendizado da língua portuguesa”, também obteve parecer favorável. Foi considerada inconstitucional e ilegal a Emenda 12, também do vereador do PT, que estabelece o prazo de 10 anos para a entrada da lei em vigor, que no projeto original está prevista para a data da publicação. No entendimento de Jorge Santos, o prazo proposto “é desarrazoado” e pode tornar a lei ineficiente: “Tendo em vista os fins aos quais o Projeto se presta, a emenda acabaria por ferir a eficiência, que deve ser um atributo presente em toda lei; além disso, o autor não apresenta nenhuma justificativa que apoie uma dilação tão grande do prazo para início da vigência”, afirma, lembrando que a eficiência é um dos princípios constitucionais da Administração Pública.

Banheiros de igrejas

Em 1º turno, obteve o aval da CLJ o PL 400/2022, de Flávia Borja (PP), que “dispõe sobre a proteção de consciência e de crença nas instituições religiosas”. Segundo o relator Irlan Melo (Patri), o escopo do projeto é garantir a liberdade para atribuir o uso dos banheiros, nas dependências das instituições religiosas e nos espaços de sua administração, de acordo com a definição biológica de sexo e não pela identidade de gênero, “visto que o assunto tem impacto direto em fundamentos basilares de religiões confessadas por parte da população do município”. Sem vício de iniciativa, pois não incide sobre a estrutura da Administração Municipal nem cria atribuições para seus órgãos, o Projeto “encontra-se em consonância com a Constituição da República e tem respaldo em seu art. 5°, que assegura o livre exercício dos cultos religiosos e garante a proteção aos locais de culto e a suas liturgias; e não viola as constituições estadual e municipal e a legislação infraconstitucional.

O parecer ressalta que a medida proposta no texto se restringe aos espaços religiosos ou administrados por eles, como templos, igrejas e escolas confessionais, nos quais não se admite a relativização dos dogmas. Com o aval da CLJ, que condiciona a continuidade da tramitação em 1º turno, a proposição segue para análise das Comissões de Direitos Humanos, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor; e de Orçamento e Finanças Públicas.

Direitos dos animais

Também em 1º turno, foi aprovada a Proposta de Diligência de Jorge Santos ao PL 378/2022, de autoria de Irlan Melo, que "institui a noção dos direitos dos animais e de proteção animal como temas a serem abordados no contraturno das escolas municipais de educação integral”. No intuito de “subsidiar o devido parecer jurídico”, o relator quer obter o posicionamento da Secretaria Municipal de Educação acerca da proposição.

Confira aqui os documentos em pauta e o resultado completo da reunião.

Superintendência de Comunicação Institucional

26ª Reunião Ordinária: Comissão de Legislação e Justiça