LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA

Atividades educacionais podem vir a ser consideradas essenciais em BH

PL que restringe fechamento de escolas durante pandemia recebeu a redação final e pode ser sancionado ou vetado até setembro

terça-feira, 16 Agosto, 2022 - 17:30

Foto: SMED/PBH

Se o Projeto de Lei 103/2021 obtiver o aval do prefeito Fuad Noman (PSD), a atividade educacional e as aulas presenciais passarão a ser consideradas essenciais em Belo Horizonte. O objetivo da priorização, segundo os autores, é impedir que as escolas estejam entre os primeiros serviços a fechar, permanecendo fechadas por tanto tempo, em razão de pandemias, como ocorreu em 2020 e 2021. A Redação Final da proposta foi aprovada nesta terça (16/8) na Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) e aguarda eventuais emendas de redação antes de seguir para a análise do Executivo. A proposição pode vir a ser sancionada ou, ainda, vetada, parcial ou integralmente. Em caso de veto, caberá aos parlamentares mantê-lo ou derrubá-lo. O Projeto de Resolução 384/2022, que aprova integralmente as contas do Município referentes ao exercício de 2016, quando Marcio Lacerda era prefeito, também teve proposta de redação final aprovada. Confira o resultado completo da reunião.

Assinado por Flávia Borja (PP), Braulio Lara (Novo), Irlan Melo (Patri), José Ferreira (PP) e Wesley (PP), o PL 103/2021 decreta, no art. 1º, que a atividade educacional e a aula presencial nas unidades de ensino das redes pública e privada de BH ficam reconhecidas como serviço essencial. Além das adequações a normas gramaticais e técnica legislativa, a Redação Final exclui os parágrafos 1° e 2° do art. 1°, por força da aprovação das emendas supressivas 1 e 2, da CLJ. O primeiro previa que as escolas não estariam sujeitas à suspensão ou interrupção de atividades, mas somente a protocolos de segurança, salvo em casos de estado de sítio ou estado de defesa; o segundo vedava a suspensão dos Alvarás exclusivamente em razão da covid-19. Os arts. 2° e 3º determinam a implantação imediata da lei conforme os preceitos técnicos sanitários exarados pelo poder público municipal e sua entrada em vigor na data da publicação.

O Projeto causou polêmica na Câmara. Para seus autores e defensores, “é imprescindível” que a educação seja priorizada e tratada como serviço essencial, uma vez que “a paralisação dessa atividade causa, de forma comprovada, problemas de saúde pública” e “imensos prejuízos” à aprendizagem, como verificado após 400 dias sem aulas em BH, o dobro do tempo de outras cidades. Vereadores contrários argumentaram que “a suspensão das aulas presenciais contribuiu para o menor número proporcional de mortes por covid-19 na cidade” e defendem que a decisão de manter escolas abertas ou fechadas “deve ser tomada durante a situação, e pelo Poder Executivo, a quem cabe a competência” de definir sobre o tema. Além disso, os contrários ao projeto defenderam ao longo da tramitação que “o que será essencial ou não é definido em lei federal, tornando a proposta sem validade”.

Tramitação

Na votação em 1º turno, em outubro de 2021, o Projeto recebeu 29 votos favoráveis, 6 contrários e 2 abstenções. Incluído na Ordem do Dia em fevereiro de 2022, em 2º turno, o PL teve a votação suspensa para que o texto pudesse ser mais debatido. O PL retornou à pauta na primeira reunião plenária de agosto e foi aprovado por 34 votos a cinco, superando o quórum mínimo de dois terços dos vereadores (28). Votadas antes, em destaque, as Emendas 1 e 2 foram aprovadas por 39 x 0 e 32 x 6, respectivamente. A Redação Final será definitiva se, nos cinco dias úteis seguintes à sua distribuição, não forem apresentadas emendas de redação. Finda a tramitação na Câmara, a proposição seguirá para análise do prefeito, que terá prazo de 15 dias para sancioná-la ou vetá-la.

Contas de 2016

A aprovação sem ressalvas das contas do Município e do Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais referentes ao exercício financeiro de 2016, apresentadas no PR 384/2022, da Comissão de Orçamento e Finanças Públicas, ocorreu em turno único no dia 1º de agosto. Em Plenário, o Projeto de Resolução foi aprovado com 35 votos a favor e quatro abstenções. De acordo com o Regimento Interno, assim que chega à Casa, a prestação de contas é distribuída para conhecimento de todos os vereadores, que podem apresentar pedidos de informações ao Executivo; o processo fica suspenso até o recebimento do parecer prévio do Tribunal de Contas. Recebido esse documento, a Comissão de Orçamento tem 20 dias úteis para emitir parecer e apresentar o Projeto de Resolução. São previstos 10 dias para receber emendas; nesse período, é dada ciência do conteúdo e da tramitação do PR ao prestador de contas (o então prefeito). Em caso de rejeição total ou parcial das contas, ou do PR, o processo é encaminhado à Comissão de Legislação e Justiça, que emitirá parecer indicando medidas legais e outras providências cabíveis.

Confira aqui os documentos em pauta e o resultado completo da reunião.

Superintendência de Comunicação Institucional

28ª Reunião Ordinária: Comissão de Legislação e Justiça