LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA

Avança tramitação de PL que trata da presença de intérprete de Libras em hospitais

Divulgação das listas de usuários que aguardam exames especializados e cirurgias eletivas também avança em 2º turno

terça-feira, 26 Julho, 2022 - 21:00

Foto: Secretaria de Saúde da Bahia

Projeto de lei que obriga os hospitais a permitir a presença de intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) durante a prestação de serviços de saúde, sempre que solicitado pelo paciente, retornou à Comissão de Legislação e Justiça nesta terça (26/7). A única emenda recebida pelo PL obteve parecer favorável. Outro projeto, dessa vez com o objetivo de determinar a divulgação pela Prefeitura, da lista de espera para a realização de exames e cirurgias eletivas, também retornou à comissão para análise de emendas: das cinco, três obtiveram aval da CLJ. Além disso, foi baixada em diligência a proposição que traz a política municipal de incentivo aos cursinhos populares e comunitários. Antes de emitir parecer sobre a materia, o relator quer saber se existem óbices técnicos, legais ou de outra natureza que impeçam a adoção da medida proposta. Já o projeto que prevê a ampliação do Auxílio de Transporte Escolar para que alunos de cursinhos populares e comunitários passem a ser beneficiários do programa recebeu parecer contrário da CLJ e, caso não haja recurso, será permanentemente arquivado. Confira aqui o resultado da reunião.

De autoria de Duda Salabert (PDT) e Irlan Melo (Patri), o PL 259/2022 obriga os hospitais e maternidades a concederem permissão para a entrada e a permanência de tradutor e intérprete de Libras, livremente escolhido e contratado pelo paciente ou parturiente que o solicitar, garantindo a comunicação efetiva entre a pessoa surda e a equipe médica. Relator da matéria em 2º turno, Gabriel (sem partido) concluiu pela constitucionalidade e legalidade da Emenda 1, apresentada pela própria CLJ em parecer no 1º turno. A proposição dá nova redação ao art. 3° do texto, excluindo a distinção entre as penalidades previstas (advertência e multa) a entes públicos e privados. Conforme o parecer, ao prever para instituições públicas sanções diferentes daquelas previstas para estabelecimentos privados, o dispositivo fere o princípio constitucional da impessoalidade e da isonomia. Assim, conforme a CLJ, sua supressão corrigiria vício de inconstitucionalidade.

Informação pública

Também retornou à CLJ o PL 156/2021, de Rubão (PP), que torna obrigatória a divulgação das listas de espera por exames especializados e cirurgias eletivas em estabelecimentos da rede municipal de saúde, possibilitando que o usuário acompanhe o andamento da fila. De acordo com o projeto, o usuário deverá ser identificado pelo número do Cartão Nacional de Saúde (CNS) ou pelo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), a data de solicitação do procedimento e sua posição na fila de espera. O art. 3º do texto assegura ao poder público a priorização de casos graves e urgentes. Aprovado em 1º turno por unanimidade, o PL recebeu cinco emendas, todas de Fernanda Pereira Altoé (Novo). O parecer conclui pela constitucionalidade e legalidade das Emendas substitutivas 1, 2 e 3. As duas primeiras incidem sobre o art. 2º, determinando que o usuário seja identificado pelo número do protocolo entregue no momento da solicitação, em vez do CNS ou CPF; a nova redação do art. 3º, proposto na terceira, dispõe que “a chamada dos usuários seguirá a ordem de inscrição, ressalvadas as prioridades legais, casos graves e urgentes e necessidade de exames e cirurgias emergenciais, atestados por profissional competente”.

Já as Emendas aditivas 4 e 5, conforme o parecer, confrontam o art. 2° da CF ao determinar expressamente a prática de ações concretas à PBH (fornecimento de protocolo de inscrição pela rede de saúde, contendo a identificação do paciente, tipo de atendimento solicitado, data da solicitação, número do protocolo, posição na lista, endereço eletrônico e instruções para consulta; e o contato com o usuário por outros canais oficiais de comunicação, informando a data do procedimento), adentrando em competências exclusivas do Poder Executivo.

Cursinhos populares

Em 1º turno, foi baixado em diligência pelo relator o PL 385/2022, que institui a Política Municipal de Incentivo aos Cursinhos Populares e Comunitários, ministrados por entidades sem fins lucrativos. Assinado por Bella Gonçalves (Psol) e Iza Lourença (Psol), o texto prevê a permissão do uso de escolas e outros espaços públicos para as aulas em dias e horários ociosos, sem interferir em seu funcionamento regular. Reinaldo Gomes Preto do Sacolão (MDB), designado para analisar a matéria, explica que o pedido de informação à Secretaria Municipal de Governo visa à emissão de um parecer fundamentado. O relator indaga se existe algum óbice técnico, legal ou de outra natureza que impeça a implementação da política nos termos propostos, e se existe interesse e conveniência públicos em sua instituição; em caso negativo, que seja informado o motivo.

Recebeu parecer contrário da CLJ o PL 388/2022, das mesmas autoras, que estende o Auxílio de Transporte Escolar aos alunos dos cursinhos populares e comunitários. As psolistas, que acompanharam a votação, alegaram que o PL não pretende impor a concessão imediata do benefício, que, por falta de recursos, vem sendo pago apenas aos beneficiários prioritários; a ideia é incluir na lei esses estudantes, possibilitando que se tornem efetivamente beneficiários do auxílio quando possível. Gabriel elogiou a iniciativa, mas afirmou que ela viola o princípio constitucional da separação dos poderes ao invadir competência exclusiva do Executivo, que foi o autor do projeto que, em 2010, propôs o auxílio para alunos do Ensino Médio. Além disso, de acordo com a CLJ, a proposta cria despesa para o Município sem estimativa do impacto orçamentário-financeiro e indicação das fontes de receita. O relator reafirmou que, mesmo aprovando a ideia, cabe à CLJ evitar a tramitação de proposições que ela considere inconstitucionais, economizando tempo e recursos do Poder Legislativo.

Como a comissão concluiu pela inconstitucionalidade, o projeto será arquivado. É possível, contudo, apresentar recurso ao Plenário contra parecer conclusivo desta comissão, subscrito por 1/10 dos membros da Câmara, desde que interposto nos cinco dias úteis seguintes à distribuição dos avulsos do parecer. O recurso somente será recebido se acompanhado de fundamentação, a qual deverá explicitar as razões que indiquem a necessidade da reforma da decisão. Neste caso, o Plenário apreciará a proposição, decidindo por sua aprovação ou rejeição. Caso seja aprovado o recurso, o projeto continuará a tramitar; se, no entanto, o recurso for rejeitado, o projeto será arquivado.

Doenças raras

Segue em breve para sanção ou veto do prefeito o PL 43/2021, de Irlan Melo e Professora Marli (PP), que institui política de atenção integral à saúde das pessoas com doenças raras no município. Os artigos 6º e 8º do PL, que definiam atribuições do Executivo e poderiam ser vetados, foram suprimidos da Redação Final pelas Emendas 1, da CLJ, e 2, de Wesley (PP), aprovadas no Plenário junto com o texto original na votação em 2º turno.

Superintendência de Comunicação Institucional

25ª Reunião Ordinária - Comissão de Legislação e Justiça