ORDEM DO DIA

Multa de R$10 mil para fura-filas de vacina está na pauta desta terça-feira

Modernização da legislação com a revogação de mais quase 2 mil leis também pode ser apreciada pelo Plenário

segunda-feira, 7 Fevereiro, 2022 - 16:45
Imagem de idoso, usando máscara, sendo vacinado. ao lado, um quadro mostrando  indicadores de imunização

Foto: Cláudio Rabelo/CMBH

O Plenário da Câmara de BH pode votar nesta terça-feira (8/2), às 15h, em 1º turno, projeto de lei que institui multa no valor de R$10 mil para quem administrar ou receber dose de vacina em desacordo com a ordem cronológica prevista no Programa de Imunização. De acordo com o texto, a multa será dobrada para quem se valer de cargo e/ou função pública para a infração. Também está na pauta da reunião, em 2º turno, a proposta de revogação de quase duas mil leis referentes a declarações de utilidade pública de sociedades, associações e fundações. De autoria da Comissão Especial - Racionalização do Estoque de Normas do Município, a matéria pretende consolidar em um único diploma a legislação municipal que declara de utilidade pública entidades sediadas em Belo Horizonte. 

Multa para fura-filas

Assinado por Duda Salabert (PDT) e Rubão (PP), o Projeto de Lei 165/2021 estabelece multa no valor de R$ 10 mil a quem, em benefício próprio ou de outrem, administrar ou receber dose de vacina ou imunizante em desacordo com a ordem cronológica prevista no Programa de Imunização; se o infrator se valer de cargo e/ou função pública, a multa é aplicada em dobro. As penalidades não se aplicam a casos devidamente justificados nos quais a ordem de prioridade não tenha sido observada para evitar o desperdício de doses da vacina. O texto determina ainda que os valores arrecadados sejam recolhidos ao Fundo Municipal de Saúde.

A matéria recebeu parecer favorável nas Comissões de Legislação e Justiça e de Saúde e Saneamento. Já a Comissão de Direitos Humanos, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor, embora tenha considerado a relevância da medida, recomendou a rejeição do texto, justificando que o avanço do Programa de Imunização, que a cada dia aumenta a cobertura vacinal, faz com que a lei perca rapidamente o objeto. A Comissão de Orçamento e Finanças não emittiu parecer. Para ser aprovado em 1º turno pelo Plenário, o PL precisa do voto favorável da maioria dos membros da Câmara (21 vereadores).   
 
Revogação de 1.930 leis 

A Comissão Especial - Racionalização do Estoque de Normas do Município, em vigor na legislatura passada, apontou a existência de um “agrupamento volumoso de leis que dizem respeito a declarações de utilidade pública de sociedades, associações e fundações, as mais diversas, que trabalham sem enfoque na busca do lucro.” A proposta do PL 944/2020 é consolidar 1.930 leis aprovadas entre 1955 e 2013 e atualizar a legislação respeitando o caráter histórico dos textos aprovados anteriormente e facilitando o trabalho de consulta sobre o assunto, evitando desperdício de tempo e recursos do cidadão interessado no tema. 

O PL recebeu duas emendas: a Emenda 1, de autoria de Irlan Melo (PSD), dá nova redação ao texto original, visando adequá-lo à técnica legislativa. O objetivo é corrigir numeração de leis e retirar da proposta lei com objeto estranho ao tema da consolidação ou já revogada, além de nomes de entidades que não se encontram listados nos anexos, ou ainda, que já tenham sido declaradas de utilidade pública. Já a Emenda 2, apresentada pelos vereadores Gabriel (sem partido); Braulio Lara (Novo); Fernanda Pereira Altoé (Novo); Marcela Trópia (Novo); Professor Juliano Lopes (Agir); e Wanderley Porto (Patri), por sua vez, propõe a revogação das leis declaratórias de utilidade às entidades constantes do projeto de lei original, com a justificativa de que já não existe o instrumento da "utilidade pública" em nenhuma das três esferas de governo. Ainda segundo os parlamentares, “dada a existência de lei federal, lei estadual e lei municipal que acabam com este instituto, apresentamos emenda para a revogação dessas leis que não têm mais qualquer função no ordenamento jurídico."

Em 2º turno, o projeto depende do voto favorável da maioria dos presentes para ser aprovado. Se aprovado, o texto segue para sanção/veto do Executivo. 
 
Superintendência de Comunicação Institucional