LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA

Indeferido recurso contra não recebimento de emendas ao orçamento

Com a decisão, 39 emendas ao projeto do orçamento de 2022 não recebidas se mantêm nessa condição. Foram recebidas 778

sexta-feira, 19 Novembro, 2021 - 18:45

Fotos: Bernardo Dias/CMBH

O Projeto de Lei 212/2021, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2022, recebeu 867 emendas parlamentares. Dessas, 50 foram retiradas de tramitação por requerimento, totalizando, portanto, 817 proposições de origem parlamentar com o intuito de modificar o projeto de lei orçamentária apresentado pelo Executivo à Câmara Municipal. Ao analisar tais emendas, o presidente da Comissão de Orçamento e Finanças Públicas, Bruno Miranda (PDT), decidiu pelo não recebimento de 39 delas e pelo recebimento de 778, sendo estas últimas consideradas constitucionais, legais e regimentais. Insatisfeitos com a decisão do presidente da Comissão de Orçamento e Finanças Públicas quanto ao não recebimento de 11 emendas, sete vereadores interpuseram recursos à Comissão de Legislação e Justiça, que decidiu, nesta sexta-feira (19/11), pelo não provimento dos pedidos, mantendo a decisão de Bruno Miranda, de modo que das 817 emendas analisadas, 39 mantêm o status de não recebidas.

Coube a Reinaldo Gomes Preto Sacolão (MDB) apresentar relatório sobre os recursos interpostos à Comissão de Legislação e Justiça pelos vereadores Wilsinho da Tabu (PP), Pedro Patrus (PT), Dr. Célio Frois (Cidadania), Bella Gonçalves (Psol), Nikolas Ferreira (PRTB) e Iza Lourença (Psol).

De autoria de Wilsinho da Tabu, a Emenda 443 pretendia reforçar a dotação orçamentária da "subação 0003 - serviço de convivência e fortalecimento de vínculos para crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos". Apresentadas pelo mesmo parlamentar, as Emendas 675 e 855 pretendiam reforçar a dotação orçamentária da "subação 0004 - assistência alimentar às famílias belo-horizontinas em situações emergenciais".

Ao analisar recurso contra o não recebimento da Emenda 443, Reinaldo Gomes aponta que quando se analisa o PPAG, verifica-se que no programa 0019 e ação 2647, indicados na dotação de acréscimo, a subação 0003 tem nome diverso do informado no objeto do gasto da emenda: "0003 - programa de orientação para acesso ao mundo do trabalho. Já em relação ao não recebimento das Emendas 675 e 855, o relator explica que quando se analisa o PPAG, verifica-se que no programa 0019 e ação 2308, indicados na dotação de acréscimo das emendas, não existe subação 0004, nem outra com este nome.

De acordo com Reinaldo Gomes, as inconsistências encontradas “prejudicam a clareza e o entendimento das emendas a serem incluídas no projeto de lei, não permitindo a plena compreensão da intenção do autor”, o que acarretou o não recebimento das emendas em questão por antirregimentalidade.

As Emendas 21, de Iza Lourença, e 75, de Bella Gonçalves, pretendiam reforçar a dotação orçamentária de subação relativa à valorização e fomento do patrimônio. O relator afirma que, assim como ocorreu com as emendas de Wilsinho da Tabu, também as Emendas 21 e 75 não permitem a plena compreensão da intenção de quem as propôs, de modo que se manteve o não recebimento das mesmas.

Já as Emendas 353, 362, 363 e 414, de autoria de Dr. Célio Frois, a Emenda 592, de Pedro Patrus, e a Emenda 498, de Nikolas Ferreira, estão em dissonância com a Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte. Conforme explica Reinaldo Gomes, estas emendas objetivaram retirar recursos da reserva de contingência, classificando-se, assim, como emendas individuais impositivas. Elas poderiam destinar recursos a pessoas jurídicas de direito privado com atuação na área de saúde e assistência social, contudo, conforme explicita o relator, as dotações de acréscimo das referidas emendas foram realizadas na "Função 12 – Educação", ou seja, uma função diferente da exigida por lei para a execução orçamentária da despesa. Assim, Reinaldo Gomes afirma que as emendas não foram recebidas por ilegalidade, devido à clara divergência em relação ao disposto na Lei Orgânica. O parecer do relator Reinaldo Gomes Preto Sacolão pelo não provimento dos recursos referentes às 11 emendas em questão foi aprovado pela Comissão de Legislação e Justiça.

Assista ao vídeo da reunião na íntegra.

Superintendência de Comunicação Institucional

8ª Reunião Extraordinária - Comissão de Legislação e Justiça