Vereadores devem apreciar na segunda PLs para recuperação da economia em BH
Convocação extraordinária é para dois encontros. Também na pauta, execução obrigatória de emendas individuais parlamentares ao Orçamento
Foto: Karoline Barreto/CMBH
O pacote de medidas preparado pela Prefeitura para promover a recuperação da atividade econômica em razão das consequências da pandemia da covid-19 deve ser apreciado em 1º turno pelos vereadores municipais durante duas reuniões extraordinárias convocadas para a próxima segunda-feira (21/6), às 9h30 e às 14h30. Na pauta estão o Projeto de Lei (PL) 97/2021 e o PL 119/2021, ambos de autoria do Executivo. O primeiro prevê medidas de incentivo à regularização tributária, com reduções e isenções de taxas municipais; já o segundo prevê descontos progressivos, chegando a até 90%, para o acerto de dívidas dos contribuintes da cidade. Para a aprovação ambos os PLs necessitam da concordância de 2/3 dos membros da Câmara, ou seja, 28 vereadores precisam votar favoravelmente às medidas. Se aprovados os textos retornam às comissões permanentes para análise das emendas, em 2º turno. Também em pauta, em 1º turno, a Proposta de Emenda à Lei Orgânica (PELO) 1/2021, que prevê a execução obrigatória de emendas individuais parlamentares ao Orçamento Municipal.
Isenção de taxas e ampliação de prazos
O PL 97/2021 desonera e reduz custos fiscais exigidos para o licenciamento e para a autorização de funcionamento de atividades econômicas, sociais e culturais na cidade. A redução é possível porque o Executivo eliminaria as cobranças de taxas de expediente em razão da expedição de alvarás e autorizações de localização e funcionamento, afastando a cobrança em casos de renovação desses atos autorizativos, desde que não haja necessidade de análise ou inspeção decorrente de alteração.
Com a medida, o Executivo propõe ainda a conceção de moratória (suspensão do pagamento) do IPTU e das taxas com ele cobradas, relativos ao exercício de 2020, devidos pelos contribuintes que tiveram suspensas as suas autorizações e alvarás de localização e funcionamento em razão das medidas instituídas para controle da pandemia. A moratória será extensiva aos contribuintes com débito de IPTU e taxas com ele cobradas, relativos ao exercício de 2020, desde que estes tributos correspondentes aos exercícios anteriores estejam quitados. Com o texto, a Prefeitura passa a ter permissão, em casos de calamidade pública, de conceder parcelamento de créditos fiscais e tributários em até 60 parcelas. Além disso, a proposição desonera grande parte da atividade econômica da Capital ao garantir isenção aos engenhos de publicidade meramente indicativos ou que veiculem mensagem institucional.
Também está prevista no texto a ampliação e unificação de prazos de validade dos alvarás e das licenças concedidas para instalação e funcionamento de atividades econômicas, sociais e culturais. O objetivo é simplificar e desburocratizar a regulamentação de negócios no Município. Com a aprovação do PL, a PBH espera diminuir os custos na regularização dos créditos fiscais e tributários devidos ao Município, reduzindo em até 28,71% o custo futuro das dívidas fiscais e tributárias em 60 meses. A aprovação do projeto também acarretará na redução em 10% do valor da Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (CCIP). Outra medida proposta é a instituição do Cadastro Positivo de Contribuintes (CPC) para classificação de devedores e identificação do risco e da possibilidade de recuperação das dívidas.
A previsão da PBH com medidas compensatórias previstas no PL 97/2021, como a instituição e a cobrança do ISSQN sobre a prestação de serviços que hoje não sofrem sua incidência, é arrecadar mais R$ 25 milhões por ano. Conforme a PBH, a proposta adequa a lei municipal ao regramento nacional desse tributo. A expectativa é que a renúncia de receita decorrente da concessão de benefícios propostos pelo projeto, estimada em mais de R$ 18,3 milhões por ano, seja compensada.
Desconto escalonado e Reativa BH
Já o PL 119/21 irá conceder o desconto de até 90% para pagamento parcelado ou à vista, dos montantes sobre o valor das multas moratórias e dos juros de mora; e das multas administrativas e penalidades aplicadas por descumprimento de obrigações tributárias acessórias dos contribuintes. Os descontos concedidos pelo projeto original são escalonados entre 30% e 90% e variam de acordo com o período dos pagamentos; quanto maior o prazo para a quitação das parcelas, menor o desconto concedido.
De acordo com a proposta, o pagamento integral, à vista ou o parcelamento dos créditos previstos, importa o reconhecimento da dívida e a incondicional e definitiva desistência de eventual ação judicial, reclamação ou recurso administrativo correspondente ou relacionado a eles. O texto prevê ainda que a adesão aos parcelamentos deverá ser feita em até 90 dias a partir da publicação da lei, e que o atraso no pagamento de qualquer parcela por período superior a 90 dias resultará no cancelamento e a restauração do valor original dos créditos reduzidos, relativamente às parcelas não pagas.
Em mensagem enviada à Câmara, o prefeito Alexandre Kalil destaca que diante dos efeitos econômicos negativos causados pela pandemia que geraram a diminuição da renda e aumento da inadimplência dos contribuintes, o projeto propõe a concessão de descontos para o pagamento de créditos vencidos até 31 de dezembro de 2020, com a finalidade de conferir suporte legal à regulamentação e à implementação do "Programa Reativa BH".
Ainda segundo o prefeito, os descontos propostos incidirão exclusivamente sobre as multas e os juros moratórios, mantendo-se integralmente o valor principal do crédito, devidamente atualizado. Assim, justifica, “a proposição não se enquadra nas hipóteses de renúncia de receita descritas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), dispensando-se a apresentação da estimativa do impacto orçamentário-financeiro e das medidas de compensação, uma vez que não haverá a redução de receitas já incluídas nas peças orçamentárias correspondentes aos créditos já vencidos e devidos”, destaca em trecho do documento enviado.
"Emendas impositivas" ao Orçamento
Assinada por 15 vereadores, um a mais do que o mínimo necessário - Professor Juliano Lopes (PTC), Álvaro Damião (DEM), Ciro Pereira (PTB), Dr. Célio Frois (Cidadania), Flávia Borja (Avante), Gabriel (Patri), Helinho da Farmácia (PSD), Irlan Melo (PSD), Jorge Santos (Republicanos), Marcos Crispim (PSC), Miltinho CGE (PDT), Professor Claudiney Dulim (Avante), Professora Marli (PP), Wanderley Porto (Patri) e Wesley (Pros) -, a PELO 1/2021, chamada pelos vereadores de "emenda impositiva", visa democratizar o emprego de recursos públicos entre os Poderes Legislativo e Executivo em relação à operacionalização do Orçamento, compartilhando responsabilidades na destinação de recursos para políticas públicas.
A proposta original determina que as emendas individuais apresentadas ao projeto de lei do Orçamento Anual para o exercício de 2022 sejam aprovadas no limite de 0,8% da receita corrente líquida prevista para o município. Esse percentual vai aumentando gradativamente até chegar a 1,2% da receita corrente líquida, em 2025. A PELO estabelece, ainda, que metade do percentual seja destinada a ações e serviços públicos de saúde. A previsão da Lei Orçamentária Anual (LOA) para a receita corrente líquida de 2021 é de R$ 11,5 bilhões. Caso a PELO 1/2021 já estivesse em vigor, considerando o percentual inicial, os parlamentares poderiam definir o destino de cerca de R$ 92 milhões do Orçamento Municipal.
Duas emendas foram apresentadas ao projeto inicial pela Comissão Especial criada para apreciá-lo, no que se refere ao percentual da execução orçamentária, com o objetivo de compatibilizá-lo com a Constituição Estadual. A mudança proposta limita emendas parlamentares a 1% da receita corrente líquida (e não mais a 1,2%), de forma progressiva até 2024. Outra alteração prevê que recursos financeiros até 25% dos valores das emendas individuais poderão ser destinados a pessoas jurídicas de direito privado e que tenham atuação na área de saúde e assistência social. O projeto inicial determina a destinação a entidades credenciadas pelo Município e que atendam a todos os preceitos estabelecidos por legislação federal.
O texto precisa ser votado em dois turnos, sujeito ao quórum de 2/3 da Casa (28 vereadores). Diferentemente dos projetos de lei, não se submete à avaliação do Executivo, sendo promulgado pela Câmara Municipal.
Superintendência de Comunicação Institucional