NÃO SANCIONADOS

Vetados Rua da Literatura, política para imigrantes e restrições de conteúdos pornográficos

Prefeito vetou três projetos de autoria de vereadores aprovados pela Câmara justificando inconstitucionalidade

terça-feira, 23 Março, 2021 - 11:45

Pixabay

Tres projetos de lei de iniciativa parlamentar, aprovados pela Câmara Municipal de Belo Horizonte, foram vetados pelo prefeito Alexandre Kalil (PSD), conforme publicação no Diário Oficial do Município, na última quarta-feira (17/3). Os textos tratam da divulgação de imagem, música ou texto considerados pornográficos ou obscenos em serviços e eventos patrocinados pelo poder público; da instituição de Política Municipal para a População Imigrante e da criação da Rua da Literatura. As três propostas foram consideradas inconstitucionais pela Prefeitura e agora voltam para apreciação dos vereadores, que podem manter ou derrubar os vetos, arquivando ou promulgando as normas. 

Material obsceno

Originário do PL 122/17, de  autoria do ex-vereador Fernando Borja, a Proposição 2/2021 determina que os serviços e eventos públicos patrocinados pelo poder público municipal  “devem respeitar as leis federais que proíbem a divulgação de imagem, de música ou de texto pornográfico ou obsceno para crianças ou adolescentes ou seu acesso a esse material, assim como garantir a sua proteção diante de conteúdos impróprios ao seu desenvolvimento psicológico.” O texto considera pornográfico ou obsceno áudio, vídeo, imagem, desenho ou texto escrito ou lido cujo conteúdo descreva ou contenha palavrão, imagem erótica ou de órgão genital, de relação sexual ou de ato libidinoso. O PL faz referência ao artigo 229 da Constituição Federal, que afirma que os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade, além do artigo 1.634 do Código Civil, que trata das relações de parentesco.

No veto, o prefeito afirma que a proposta é inconstitucional, pois de competência privativa da União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional. O Executivo cita parte do PL que obriga o Município a apresentar às famílias, antes de sua utilização, material pedagógico a ser distribuído e usado em aula ou atividade. “Resta configurada, portanto, a invasão à esfera de competência constitucionalmente reservada à União”, afirma o texto do veto. Ainda segundo o prefeito, a União já possui conjunto de normas que disciplina a proteção de crianças e adolescentes, como o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA).

População Imigrante

O prefeito vetou ainda a Proposição 3/2021, que tem como base o PL 328/17, também do ex-vereador Fernando Borja. O texto, que institui a Política Municipal para a População Imigrante, tem como principais objetivos garantir ao imigrante acesso a direitos sociais e serviços públicos, impedir violação de direitos, fomentar a participação social do imigrante e desenvolver ações coordenadas com a sociedade civil. Segundo o autor, a proposta tem ainda o intuito de promover a regularização da situação do imigrante, combater a xenofobia, o racismo e o preconceito, além de fomentar a convivência familiar e comunitária.

Para o prefeito, a proposta é inconstitucional, pois tem vício de iniciativa por tratar de matéria exclusivamente reservada ao Executivo, ocorrendo em aumento de despesas sem previsão orçamentária. Segundo o veto, os artigos 4º, 6º e 7º da proposição impõem obrigações para as Secretarias Municipais de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania; de Saúde; de Cultura e para Companhia Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte (Urbel), além de outras pastas. Na proposição, em seu artigo 8º, Fernando Borja define que as “despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.”

Rua da Literatura

Também foi publicado veto à Proposição 4/2021, originária do PL 876/19, de autoria do ex-vereador Arnaldo Godoy. Na proposta, Arnaldo institui a atividade cultural chamada Rua da Literatura, a ser promovida no primeiro sábado de cada mês, na Rua Fernandes Tourinho, entre as Avenidas Cristóvão Colombo e Getúlio Vargas, na Savassi. A atividade ocorreria entre 7h e 17h e tem como objetivo promover as livrarias de rua, as editoras e escritores independentes, construindo um espaço de convivência entre leitores e livros.

Para o prefeito, a proposta é inconstitucional também por invadir a esfera do Executivo, pois compete ao prefeito administrar os bens municipais, entre os quais se incluem as ruas e logradouros, inseridos na categoria de “bens de uso comum do povo”. A iniciativa seria então uma ingerência do Poder Legislativo “frente ao juízo de oportunidade e conveniência do Poder Executivo, a quem cabe com exclusividade, planejar, organizar e controlar o exercício de atividades em ruas e logradouros”. O veto traz também a informação de que ao “promover as livrarias de rua”, o legislador não apresenta “qualquer motivação para a escolha de local específico, o que se afigura incompatível com o princípio constitucional da impessoalidade que rege a administração”.

Superintendência de Comunicação Institucional