LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA

PL que trata da reabertura de bares durante a pandemia é considerado inconstitucional

Identificação dos cursos d’água da capital por meio de placas também recebeu parecer pela inconstitucionalidade

terça-feira, 10 Novembro, 2020 - 19:00

Foto: Bernardo Dias/CMBH

Projeto que trata da reabertura de bares e restaurantes durante a pandemia e outro que dispõe sobre a identificação dos cursos d'água de Belo Horizonte foram considerados inconstitucionais pela Comissão de Legislação e Justiça, nesta terça-feira (10/11). O parecer pela inconstitucionalidade é conclusivo, mas cabe recurso ao Plenário, desde que subscrito por cinco parlamentares e interposto nos cinco dias úteis seguintes à distribuição dos avulsos do parecer. Na mesma reunião, foi considerado constitucional, ilegal, antijurídico e regimental o PL 1050/20, que reconhece o valor ecológico, paisagístico, cultural e comunitário da Mata do Planalto. Confira aqui o resultado completo da reunião.

O PL 1023/20 tem como ideia central permitir a reabertura de bares e restaurantes, durante a pandemia, somente no período de sexta-feira a partir das 18 horas, até domingo, às 20 horas. Ao considerar o projeto inconstitucional, a Comissão de Legislação e Justiça alega que a proposição impede a necessária agilidade para alteração das medidas de isolamento, seja para ampliar a flexibilização, seja para restringi-la, o que, de acordo com o Colegiado, deve ocorrer segundo a evolução semanal dos indicadores de saúde no município. O parecer aponta, ainda, que o projeto incorre em inconstitucionalidade ao pretender alterar por lei as medidas de flexibilização para restringir ainda mais o funcionamento de bares e restaurantes, o que se caracterizaria, de acordo com a Comissão, como interferência na livre iniciativa sem apresentação do devido fundamento autorizativo.

Cursos d’água

O PL 1052/20 pretende que sejam promovidas ações para identificar e dar ciência e informações à população acerca da existência e características dos cursos d'água do município. De acordo com o projeto, a identificação deverá se dar por meio de placas indicativas e as informações deverão ser ofertadas pela colocação de totens informativos contendo as características do curso d'água, mapa indicando seu curso, principais afluentes (se for o caso), bacia e sub-bacia hidrográfica das quais é tributário.

De acordo com o parecer da Comissão, o projeto extrapola a competência do Legislativo ao tecer uma série de imposições ao Poder Executivo para a identificação de cursos d'água e informação à população. O Colegiado entende que, ao definir ações e obrigações a serem executadas pelo Poder Executivo, o projeto afronta o princípio da separação de poderes e incorre em inconstitucionalidade.

Mata do Planalto

O PL 1050/20 declara o valor ecológico, paisagístico, cultural e comunitário de área remanescente de Mata Atlântica delimitada pelas Ruas Branca Ferraz Isoni, Iracema Souza Pinto, David Nasser, Isaurino Alves de Souza, João de Sales Pires, Bacuraus, São José do Bacuri e Cotovias, no Bairro Planalto, conhecida como Mata do Planalto.

Ao ser considerado constitucional, o projeto continua a tramitar em 1º turno. Antes de poder vir a ser anunciado para discussão e votação em Plenário, ele precisa entrar em pauta nas Comissões de Meio Ambiente e Política Urbana; e de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo.

Assista ao vídeo da reunião na íntegra.

Superintendência de Comunicação Institucional

Comissão de Legislação e Justiça - 33ª Reunião Ordinária