LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA

Projeto que normatiza home office no Município recebe parecer favorável

Também foi considerado constitucional projeto de lei que incentiva adoção de medidas de sustentabilidade ambiental nas edificações

terça-feira, 18 Agosto, 2020 - 20:15

Foto: Abraão Bruck/CMBH

Projeto de lei que pretende alterar o Código de Posturas para incluir a licença para exercício de atividade econômica na modalidade home office no Município de Belo Horizonte foi considerado constitucional, legal e regimental pela Comissão de Legislação e Justiça, nesta terça-feira (18/8), e seguirá para análise da Comissão de Meio Ambiente e Política Urbana. A CLJ também emitiu parecer favorável ao PL 1013/20, que institui a Certificação de Crédito Verde, incentivando a adoção de medidas de sustentabilidade ambiental nas edificações, uma vez que tal certificado poderá ser usado para compensação fiscal de créditos inscritos na dívida ativa. Na mesma reunião, foi considerado inconstitucional o PL 1005/20, que proíbe a circulação de dinheiro em espécie no serviço público de transporte coletivo de passageiros por ônibus e regulamenta sistema eletrônico. Confira aqui o resultado completo da reunião.

O PL 1011/20, ao dispor sobre a emissão de alvará para a realização de atividade na modalidade home office, confere segurança jurídica ao empreendedor de Belo Horizonte que realiza atividade comercial em sua residência. O projeto, ao possibilitar o chamado home office, procura ajustar a legislação municipal, de modo a acompanhar uma tendência mundial. Ao propor a alteração do Código de Posturas, o PL pretende assegurar a regularização de diversos empreendedores que têm se valido dessa opção em razão do novo cenário econômico trazido pela pandemia, bem como permitir o mapeamento das pessoas que exercem esse tipo de atividade no município de maneira a orientar a elaboração de políticas públicas.

De acordo com o projeto, será permitida a realização de atividade econômica na modalidade home office independente do zoneamento em que estiver inserida a residência. A proposição também proíbe qualquer forma de atendimento presencial nessa modalidade, sob pena de descaracterização da modalidade home office e cassação da licença para funcionamento. Além disso, a proposição estabelece que a recusa injustificada do acesso das equipes de fiscalização municipal ao imóvel, que tenha por objetivo verificar a adequação da atividade à licença emitida, acarretará na suspensão do alvará concedido na modalidade home office.

Tendo recebido parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade, o projeto precisará ser analisado por outras três comissões antes de vir a ser apreciado, em 1º turno, em Plenário.

Sustentabilidade ambiental

A Comissão de Legislação e Justiça considerou constitucional, legal e regimental o PL 1013/20, que permite que a adoção de estruturas e projetos ambientalmente sustentáveis seja recompensada com a emissão do Certificado de Crédito Verde, que poderá ser usado para abatimento total ou parcial dos débitos inscritos em dívida ativa, ou transferido a terceiros mediante instrumento público de transferência de crédito. O esperado é que a proposição contribua para a sustentabilidade ambiental no município e impulsione o setor produtivo da capital. De acordo com o projeto, as edificações onde forem implantadas medidas de sustentabilidade nas dimensões Água, Energia, Enfrentamento às Mudanças Climáticas, Mobilidade, Permeabilidade ou Resíduos terão direito ao Certificado de Crédito Verde da Dívida Ativa (CCV), cujo valor será calculado com base nos custos de implantação das medidas de sustentabilidade, outorgados em percentuais que variam de 5% a 20% destes custos. A proposição, que segue para análise da Comissão de Meio Ambiente e Política Urbana, precisa tramitar, ao todo, por quatro comissões permanentes, antes de poder vir a ser apreciada, em Plenário, em 1º turno.

Dinheiro nos ônibus

O PL 1005/20, que pretende proibir a circulação de dinheiro em espécie no transporte coletivo de passageiros por ônibus e regulamentar o seu sistema eletrônico, recebeu da Comissão de Legislação e Justiça parecer pela inconstitucionalidade.

De acordo com o projeto, o pagamento da passagem no interior do ônibus seria feito somente por meio de crédito eletrônico com o cartão BHBUS e pelo crédito eletrônico com cartão avulso. Assim, conforme a proposição, para o pagamento da passagem no interior do ônibus, o passageiro deveria adquirir créditos eletrônicos ou cartões avulsos, de forma antecipada, em postos de venda autorizados. Na análise da Comissão de Legislação e Justiça, tal projeto deveria ter sido proposto pelo chefe do Executivo, não tendo sido esse o caso, o projeto estaria eivado de inconstitucionalidade. Caso não haja recurso contra o parecer pela inconstitucionalidade, o projeto será arquivado, isto é, deixará de tramitar. Caso seja recebido recurso e o Plenário o aprove, o projeto poderá tramitar.

Assista ao vídeo da reunião na íntegra.

Superintendência de Comunicação Institucional

21ª Reunião Ordinária - Comissão de Legislação e Justiça