Justiça anula liminar e Câmara retoma processo legislativo na segunda (11/5)
Decisão em caráter liminar que suspendeu o funcionamento da Casa foi derrubada pelo TJMG nesta sexta-feira (8/5)
Foto: Karoline Barreto / CMBH
De início, cumpre ressaltar o poder da Câmara Municipal de Belo Horizonte de regulamentar a execução das tarefas legislativas e administrativas e definir o seu funcionamento, conforme sua especificidade.
À vista disso, a Deliberação nº 07/2020 e a Portaria nº 18.918/2020 fazem parte de um conjunto de atos normativos expedidos pela Câmara Municipal de Belo Horizonte para regulamentar o seu funcionamento durante a pandemia da Covid-19. O regime de atividades previsto nas normativas é diferenciado, a fim de minimizar o contato humano, restringindo este às situações em que seja estritamente necessário.
Conforme demonstrado pela presidência da Casa, as medidas adotadas pelo órgão legislativo estão em consonância com as orientações atualmente em vigor da Anvisa e das autoridades sanitárias para combate à pandemia, bem como alinhadas aos esforços da sociedade.
Conquanto tenham sido tomadas todas as providências para assegurar a vida, a saúde, a segurança e o bem-estar dos vereadores e demais agentes públicos, foi impetrado Mandado de Segurança, por meio do qual pleitearam a suspensão dos referidos atos normativos.
Após trabalho técnico da Procuradoria da CMBH, que avaliou criteriosamente cada nuance do caso, perseguindo todos os argumentos jurídicos e instrumentos processuais cabíveis para atender aos interesses da Casa, o Tribunal de Justiça extinguiu o feito, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Fica restabelecida, portanto, a eficácia da Deliberação nº 7/2020 e da Portaria nº 18.918/2020.
Superintendência de Comunicação Institucional