LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO

Emenda propõe instituição de licença-maternidade e paternidade a parlamentares

Comissão especial designada para analisar e emitir parecer sobre a matéria elegeu presidente e relator

quinta-feira, 5 Março, 2020 - 20:00

Foto: Karoline Barreto/CMBH

Com a presença de cinco dos sete titulares, a Comissão Especial para apreciar a Proposta de Emenda à Lei Orgânica (PELO) 8/2020 se reuniu pela primeira vez na tarde desta quinta-feira (5/3) com a finalidade de eleger o presidente e o relator do Colegiado, encarregado de analisar e emitir parecer pela aprovação ou rejeição da matéria. Protocolada no início de fevereiro, com 17 assinaturas, a proposta acrescenta dispositivos à Constituição Municipal para instituir a licença-maternidade e a licença-paternidade para os integrantes do Poder Legislativo após o nascimento ou a adoção de filhos, estendendo aos parlamentares o direito já adquirido pelos servidores. A concessão do benefício às vereadoras e vereadores já é prevista nas leis orgânicas outros municípios e do Congresso Nacional, permitindo sua dedicação exclusiva à criança e à família durante os prazos determinados.

Em votação unânime, foram eleitos para a presidência e relatoria da Comissão, respectivamente, os vereadores Carlos Henrique (PMN) e Cida Falabella (Psol), que apresentaram suas candidaturas no início da reunião. Carlos Henrique agradeceu a confiança dos colegas e destacou a importância da escolha de Cida para emitir o parecer sobre a proposta, afirmando que a tarefa estará “em boas mãos” e que, certamente, a vereadora produzirá um excelente relatório. Falabella ressaltou a relevância da proposta, que beneficia as famílias e as crianças, e elogiou a concessão do benefício em casos de adoção, em que a dedicação e os cuidados dos pais também são importantes e necessários.

De acordo com o Regimento Interno da Casa, todas as emendas propostas pelo Legislativo à Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte (LOMBH) devem ser analisadas e debatidas por uma comissão especial composta por sete vereadores antes de ser votada pelo Plenário, em dois turnos. Segundo as normas definidas para essas comissões, o prazo para a conclusão dos trabalhos da comissão de apreciação da PELO 8/2020 se esgota no dia 26 de março, e a relatora deverá apresentar seu parecer e submetê-lo à aprovação dos demais integrantes até o dia 17 de março.

Prazos e condições

De autoria de 17 membros da Casa, a PELO 8/2020 propõe nova redação e acrescenta dispositivos da constituição municipal para incluir a licença-maternidade e a licença-paternidade em caso de nascimento ou adoção de filhos entre as hipóteses em que ausência prolongada do vereador não resultam em perda do mandato ou prejuízo da remuneração. Para isso, os autores propõem nova redação ao Inciso III e acrescenta o Inciso V do Artigo 80 da Lei, que dispõe sobre o tema, estabelecendo o afastamento por nascimento ou adoção de filhos entre as permissões já previstas na legislação.

O texto também adiciona ao dispositivo os parágrafos 4° a 7º, que autorizam expressamente a concessão da licença às vereadoras e aos vereadores e estabelecem a exigência de comprovação médica por profissional da Câmara ou comprovação documental, para ter acesso ao benefício, sob pena de responsabilização; estendendo o direito à licença para os casos de adoção, com as mesmas garantias da licença por nascimento, e determinando os prazos máximos para o afastamento (120 dias para as mães de filhos biológicos e adotados com menos de um ano de idade, 60 dias quando a criança adotada tiver mais de um ano e 30 dias se tiver entre 4 e 8 anos. Para os pais, a licença será de cinco dias.

Direito constitucional

Em sua justificativa, os signatários da proposição - Irlan Melo (PL), Bim da Ambulância (PSDB); César Gordin (PHS), Elvis Côrtes (PHS), Fernando Luiz (PSB), Gabriel (PHS), Henrique Braga (PSDB), Jair Di Gregório (PP), Jorge Santos (Republicanos), Juninho Los Hermanos (Avante), Maninho Félix (PSD), Mateus Simões (Novo), Professor Juliano Lopes (PTC), Ramon Bibiano da Casa de Apoio (MDB), Reinaldo Gomes (MDB), Ronaldo Batista (PMN) e a vereadora Marilda Portela (Republicanos) - consideram que a medida vai garantir às vereadoras e aos vereadores da capital mineira os mesmos direitos conferidos a servidoras e servidores públicos e por trabalhadoras e trabalhadores urbanos e rurais regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O direito a licença-maternidade e paternidade é assegurado pelo art. 7°, incisos XVIII e XIX da Constituição Federal de 1988. A proteção especial devida pelo Estado à família e à criança também está prevista nos arts. 226 e 227 da Carta Magna, que assegura isonomia entre os filhos naturais e adotivos (art. 227, § 6°), e já é concedido a deputada(o)s federais e senadora(e)s da República.

Conforme determinado no Regimento, a reunião inaugural da Comissão foi convocada e presidida pelo vereador Coronel Piccinini (PSB), que é o mais idoso do grupo. Logo após a eleição, ele transferiu a presidência da reunião para Carlos Henrique, que ficará responsável pelas próximas convocações e pela direção dos trabalhos. Além dos cinco participantes da reunião, são membros titulares da comissão especial os vereadores Autair Gomes (PSC) e Orlei (Avante).

Assista ao vídeo da reunião na íntegra.

Superintendência de Comunicação Institucional

2ª Reunião - Comissão Especial para apreciar Proposta de Emenda à Lei Orgânica número 8 /2020