LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA

Prefeitura propõe concessão de serviços de limpeza urbana a ente privado

Começando a tramitar na Casa, PL recebeu parecer favorável; três PLs de iniciativa parlamentar também receberam aval da CLJ

terça-feira, 17 Dezembro, 2019 - 17:30
Integrantes da Comissão estão sentados à Mesa, diante dos respectivos microfones apreciando a pauta da reunião. Atrás deles, um coordenador do processo legislativo está de pé, assessorando a reunião

Foto: Márcio Martins/CMBH

Em sua última reunião ordinária de 2019, a Comissão de Legislação e Justiça da Câmara Municipal, responsável pela análise da compatibilidade dos projetos de lei e outras proposições com a legislação do país, do estado e do município, aprovou os pareceres favoráveis dos relatores a quatro projetos de lei apreciados em 1º turno. Entre eles, recebeu parecer pela constitucionalidade e legalidade a proposta de concessão de serviços de limpeza urbana mediante licitação pública, encaminhada à Casa pela Executivo em novembro. Desconto em rodízios para clientes que fizeram redução do estômago foi considerado inconstitucional.

Recebeu parecer pela constitucionalidade e legalidade o PL 886/19, de autoria do Executivo, que solicita a aprovação do Legislativo para a concessão de serviços de limpeza urbana a ente privado, mediante licitação, com o objetivo de viabilizar investimentos, expansão e melhoria da qualidade dos serviços, bem como o desenvolvimento de instrumentos de gestão ambiental para o gerenciamento de resíduos. O texto dispõe ainda sobre a vinculação de receitas municipais ou a utilização de fundos especiais para assegurar o cumprimento das obrigações do Município no âmbito da concessão.

Para os efeitos da lei, são considerados serviços de limpeza urbana: limpeza, capina, roçada, varrição, lavação e serviços congêneres; coleta, transbordo, transporte, triagem, tratamento e disposição final dos resíduos; gestão e operacionalização de Unidades de Recebimento de Pequenos Volumes de Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos (URPVs).

Posturas, educação e saúde

Foram aprovados ainda os pareceres dos relatores pela constitucionalidade e legalidade dos PLs 892/19, de Eduardo da Ambulância (Pode), que determina a notificação de cidadãos e estabelecimentos que instalarem obstáculos fixos na calçada antes da aplicação da penalidade prevista no Código de Posturas; e  895/19, de Henrique Braga (PSDB), que propõe a inclusão do Jiu-Jitsu como disciplina optativa nas escolas da rede municipal, agregando à educação dos alunos do ensino fundamental o conhecimento secular dessa arte marcial, que preza o respeito, a disciplina e o trabalho.

Apesar da compatibilidade da proposta com a Constituição Federal, recebeu parecer pela rejeição o PL 891/19, de Irlan Melo (PR), que institui o "Janeiro Verde" para conscientização e combate à meningite com a realização de seminários e palestras pelos servidores das secretárias competentes. Considerando os aspectos de mérito, o relatório aponta que a instituição de datas comemorativas e a denominação de ruas devem ficar a cargo do Poder Executivo.

Interferência no setor privado

Recebeu parecer desfavorável o PL 889/19, de César Gordin (PHS), que obriga os restaurantes que trabalham com rodízio a oferecer desconto de 50% para as pessoas que se submeteram a cirurgia bariátrica ou qualquer outra gastroplastia. O relatório destaca que não cabe ao legislador interferir na organização dos estabelecimentos da iniciativa privada, sob o argumento de que essa parcela come pouco e deveria pagar menos. Sem adentrar no mérito da matéria, tendo em vista a inconstitucionalidade e antijuridicidade do PL, o relator posicionou-se por sua rejeição.

Arquivamento e recurso

Em razão das novas disposições do Regimento Interno, instituídas pela Resolução 2.089/19, promulgada ontem e publicada hoje (17/12), a rejeição da Comissão de Legislação e Justiça levará ao arquivamento das duas últimas projetos mencionados, que só poderão voltar a tramitar se houver interposição de recurso em até cinco dias úteis. O recurso, sujeito à aprovação do Plenário, deverá ser subscrito por um décimo dos membros da Câmara.

Confira aqui o resultado completo da reunião.

Assista ao vídeo da reunião na íntegra.

Superintendência de Comunicação Institucional

44ª Reunião Ordinária - Comissão de Legislação e Justiça